Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2015.

D E C R E T O N° 85 /2015

D E C R E T O N° 85 /2015

Prorroga data com desconto do IPTU para pagamento em cota única e dá outras providências.

Carlos Roberto da Costa,Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

Considerando o que estabelece o § 1° do Artigo 17 do Código Tributário Municipal, onde fica autorizado ao Poder Executivo instituir desconto para pagamento de imposto realizado em cota única, com pagamento à vista e quitação total relativa ao Exercício Financeiro, com supedâneo na mencionada Lei, visando o interesse público e com o intuito de incentivar os contribuintes a adimplirem suas obrigações perante esta municipalidade,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica prorrogado para 14.11.2015 o prazo para pagamento à vista em cota única, conforme artigo 1º do decreto nº 59/2015.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, 14 de outubro de 2015.

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal