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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.
O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procederabertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 1.031.070,52 (um milhão, trinta e um mil, setenta reais e cinquenta e dois centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10– Saúde
Sub-Função: 244 – Atenção Básica
Programa: 0301 – Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1.126 – Construção de Unidade Básica de Saúde(UBS)
Elementos de Despesa:
4.4.90.51.00.00.00.00 - 014 – Obras e Instalações....................................R$ 408.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 - 014 – Obras e Instalações..............................R$ 69.287,99
05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Função: 26– Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras
Projeto/Atividade: 2.477 – Manutenção das Rod. Vicinais
Elementos de Despesa:
3.3.90.39.00.00.00.00- 030 – Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 257.782,53
3.3.90.30.00.00.00.00- 030 – Material de Consumo.............................R$ 296.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 451 – Infraestrutura e Obras
Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras
Projeto/Atividade: 1.011 – Canalização de Córregos
Elementos de Despesa:
4.4.90.51.00.00.00.00- 030 – Obras e Instalações...................................R$ 150.000,00
05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Função: 15– Urbanismo
Sub-Função: 512 – Saneamento Básico
Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras
Projeto/Atividade: 1.017 – Pavimentação, Restauração e Conserv. Vias publicas
Elementos de Despesa:
4.4.90.51.00.00.00.00- 030 – Obras e Instalações.....................................R$ 250.000,00
05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Função: 26– Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras
Projeto/Atividade: 1.019 – Construção, Ampl. e Reforma Rod. Vicinais
Elementos de Despesa:
3.3.90.39.00.00.00.00- 030 – Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 331.070,52
3.3.90.30.00.00.00.00- 030 – Material de Consumo..............................R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 17 de Março de 2015.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL