Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

LEI Nº 1014 DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

O Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de ALTO GARÇAS-MT, no uso de suas atribuições conferidas em lei Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a procederabertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 1.031.070,52 (um milhão, trinta e um mil, setenta reais e cinquenta e dois centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10– Saúde

Sub-Função: 244 – Atenção Básica

Programa: 0301 – Atenção Básica

Projeto/Atividade: 1.126 – Construção de Unidade Básica de Saúde(UBS)

Elementos de Despesa:

4.4.90.51.00.00.00.00 - 014 – Obras e Instalações....................................R$ 408.000,00

4.4.90.51.00.00.00.00 - 014 – Obras e Instalações..............................R$ 69.287,99

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Função: 26– Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras

Projeto/Atividade: 2.477 – Manutenção das Rod. Vicinais

Elementos de Despesa:

3.3.90.39.00.00.00.00- 030 – Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 257.782,53

3.3.90.30.00.00.00.00- 030 – Material de Consumo.............................R$ 296.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes de anulação parcial nos termos do Artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64, a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 451 – Infraestrutura e Obras

Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras

Projeto/Atividade: 1.011 – Canalização de Córregos

Elementos de Despesa:

4.4.90.51.00.00.00.00- 030 – Obras e Instalações...................................R$ 150.000,00

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Função: 15– Urbanismo

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico

Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras

Projeto/Atividade: 1.017 – Pavimentação, Restauração e Conserv. Vias publicas

Elementos de Despesa:

4.4.90.51.00.00.00.00- 030 – Obras e Instalações.....................................R$ 250.000,00

05 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

01 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Função: 26– Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0004 – Desenvolvimento da Infraestrutura e Obras

Projeto/Atividade: 1.019 – Construção, Ampl. e Reforma Rod. Vicinais

Elementos de Despesa:

3.3.90.39.00.00.00.00- 030 – Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 331.070,52

3.3.90.30.00.00.00.00- 030 – Material de Consumo..............................R$ 300.000,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 17 de Março de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL