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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designar os membros da Comissão de Revisão da Lei Complementar Municipal Nº 4.166/2016, Lei Complementar Municipal 4.167/2016 – Novo Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande – MT e Lei Complementar Municipal 4.358/2018 e dá outras providências.
ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA, o Secretário Municipal de Defesa Social do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem os Art. 5º da Lei Complementar Municipal Nº 4359/2018;
CONSIDERANDO a Portaria SMDS nº 02 de 30 de junho de 2020 que designou os membros da Comissão de Revisão da Lei Complementar Municipal Nº 4.167/2016 – Novo Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande – MT e outras.
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar a Lei Complementar Municipal Nº 4166/2.021 aos trabalhos da Comissão e ainda a necessidade da substituição do Presidente da Comissão e de outros membros que mesmo nomeados não participaram de nenhuma reunião da Comissão instituída pela Portaria SMDS nº 02 de 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade da designação do Comandante da Guarda Municipal e do Subcomandante da Guarda Municipal em exercício como membros da Comissão e ainda designação de servidores sugeridos por eles para também comporem da Comissão Instituída; e
CONSIDERANDO requerimento do Representante do SIGUAM encaminhado formalmente via WhatsApp no grupo oficial da Comissão e registrado na Ata de Reunião da Comissão na data de 22 de abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores da GMVG abaixo relacionados para comporem a Comissão de Revisão da Lei Complementar Municipal Nº 4.166/2016, Lei Complementar Municipal Nº 4.167/2016 – Novo Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande – MT e Lei Complementar 4358/2018 que altera dispositivos do Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande:
Presidente: Alessandro Ferreira da Silva
Membros: Alisson Baracat Salgado
Alexander Gouveia Ortiz
Anerson Miranda De Amorim
Cristiane Lima Prado
Eurico de Brito Correa da Rocha
Jackson Nunes Cunha
Jackson Rosa do Nascimento Gonçalves – Representante do Sindicato/SIGUAM
Juliano Cesar Bezerra Lemos – Secretário da Comissão
Louriney Dos Santos Silva
Marcio Flaviano Ferraz Lesco
Paulo César Lemes
Sidney Oliveira do Carmo
Sirlei Salete Piasecki
Tassiane Laura Corrêa de Almeida
Zelito Dias Evangelista
Membros Suplentes
Primeiro Suplente: Idnascir dos Santos Moreira
Segundo Suplente: Leonardo Nicollas de Oliveira
Terceiro Suplente: Elias da Silva
Art. 2º. As reuniões da Comissão serão realizadas semanalmente às quartas-feiras às 08h30min com duração de 2 (duas) horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente as reuniões poderão ser remarcadas, neste caso, o Presidente da Comissão comunicará a nova data e horário com antecedência via WhatsApp no Grupo Oficial constituído por todos os Membros da Comissão instituída.
Art. 3º. Fica estabelecido que os membros designados por esta Portaria devem participar pessoalmente de todas as reuniões da Comissão, não sendo autorizada representação ad hoc.
Parágrafo único. O servidor designado como membro da Comissão que vier a faltar 3 (três) reuniões sem justificativa legalmente admitida será substituído pelo membro suplente, dispensando prévio aviso.
Art. 4º. O membro suplente que substituirá o servidor faltante nos termos do artigo anterior, será convocado na ordem de suplência estabelecida nesta Portaria e sua nomeação será mediante Portaria de designação a ser publicada em Diário Oficial, onde o substituído não poderá retornar aos trabalhos da citada comissão.
Art. 5º. Excepcionalmente Jackson Rosa do Nascimento Gonçalves – Representante do Sindicato/SIGUAM poderá ser substituído exclusivamente pelo representante do Sindicato/SIGUAM Leonardo Nicollas de Oliveira, visto que a representação dos interesses dos sindicalizado é de suma importância nas reuniões semanais.
Art. 6º. Os servidores interessados em encaminhar proposta de alteração da Lei 4167/2016 para a presente comissão deverão encaminhar através do e-mail: gabinete.smds.vg@gmail.com, somente até o dia 13 de abril de 2021, para análise da presente comissão. Após esta data não mais serão recebidas propostas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as Portarias SMDS nº 030 de 30 de março de 2021, Portaria SMDS nº 031 de 07 de abril de 2021 e disposições em contrário.
Várzea Grande – MT, 22 de abril de 2021
Alessandro Ferreira da Silva
Secretário Municipal de Defesa Social