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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 012/2020
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, a Prefeita Municipal, Sr.ª DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portador da CI nº. 1.982.506 e inscrito no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. , Setor Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.657.198/0001-20, Situada na Rua 09, Nº 132, Sitio do Recreio Lago Azul - Chácara bairro Zona Rural Cuiabá – M, Cep: 07.657.198/0001-20, na pessoa do senhor do S.R. SEBASTIÃO BATISTA DE MACEDO, brasileiro, casado sob regime de comunhão de bens, empresário e pecuarista residente e domiciliado na Av. são Paulo n°. 937, centro município e comarca de Estrela D’Oeste no estado de São Paulo Cep. 15.650-000, nascido em Palmeiras Paulista –SP, a 22 de dezembro de 1945, portador do rg. N° 5.315.358 SSP/SP, e CPF N° 172.714.288-87 doravante denominado CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Consiste o objeto do presente contrato a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde. Os resíduos coletados são dos Grupos A, B e E. Frequência de coleta: 01 (uma) Mensal, 04 pontos a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde de COCALINHO-MT.
1.2. CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato será por regime de execução direta e empreitada por preço global, nos termo da Leia Federal 8666/93 e alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com base na Dispensa de Licitação 005/2020, conforme o Inciso II do Art. 24 da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência e da Prorrogação
3.1. O presente contrato será por um período de 12 (doze) meses, com vigência do dia 22 de abril de 2021 e findando em 21 de abril de 2021, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 14.880,00 (quatorze mil oitocentos e oitenta reais) totais que serão pagos em 12 (doze) parcelas de igual no valor de R$ 1.240,00 (um mil e duzentos e quarenta reais ) mensais.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local da Prestação dos Serviços
5.1. A CONTRATADAdeverá prestar os serviços de coleta na sede do Município.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, na seguinte dotação orçamentária:
CODIGO REDUZIDO | UNIDADE ORÇAMENTARIA | FUNCIONAL PROGRAMATICA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | SALDO DISPONIVEL |
289 | 07.01 | 10.301.0115 | 2042 | 33.90.39.00.00 | 62.000,00 |
339 | 07.01 | 10.302.0116 | 2049 | 33.90.39.00.00 | 200.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA OITAVA – Das Disposições Finais
8.1 Se por negligência, imprudência, imperícia, improbidade, o CONTRATADO provocar prejuízos ao patrimônio ativo da CONTRATANTE, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Rescisão imediata do contrato;
b) Ressarcimento integral do prejuízo.
8.2. A CONTRATANTE deduzirá por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.5. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.6. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 22 de ABRIL de 2021.
______________________________
CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
CONTRATADO: __________________________________________
MAXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Contratada
Testemunhas: 1._________________________
CPF:
2. _________________________
CPF: