Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2021.

​QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 049/2020

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342-SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;

CONTRATADA: A S CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.618.893/0001-76, com sede na Rua Manoel Pereira Brito, s/nº, quadra 37, lote 12, Setor Cristino Cortes, situado na cidade de Barra do Garças, neste ato representado por seu sócio proprietário o Sr. Aloisio Alves de Souza, brasileiro, portador da CNH n.º 00275726726 – DETRAN/MT e do CPF n.º 284.2241.071-87, denominada simplesmente CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2020 de 20/10/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 049/2020, à CLÁUSULA SEXTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇOES

Fica acrescentado à CLÁUSULA SEXTA – Do Valor – fica acrescentado o valor de R$ 42.997,99(quarenta e dois mil novecentos e noventa sete e noventa e nove centavos) referente a execução de obras de urbanização do canteiro central na Av. Goiás.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade do acréscimo de valor devido o erro no quantitativo. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de novembro de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 23 de abril de 2021.

PELA CONTRATANTE:

josé de arimateia vieira alves

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

A S CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 22.618.893/0001-76