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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342-SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;
CONTRATADA: A S CONSTRUTORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.618.893/0001-76, com sede na Rua Manoel Pereira Brito, s/nº, quadra 37, lote 12, Setor Cristino Cortes, situado na cidade de Barra do Garças, neste ato representado por seu sócio proprietário o Sr. Aloisio Alves de Souza, brasileiro, portador da CNH n.º 00275726726 – DETRAN/MT e do CPF n.º 284.2241.071-87, denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2020 de 20/10/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 049/2020, à CLÁUSULA SEXTA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇOES
Fica acrescentado à CLÁUSULA SEXTA – Do Valor – fica acrescentado o valor de R$ 42.997,99(quarenta e dois mil novecentos e noventa sete e noventa e nove centavos) referente a execução de obras de urbanização do canteiro central na Av. Goiás.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade do acréscimo de valor devido o erro no quantitativo. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de novembro de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 23 de abril de 2021.
PELA CONTRATANTE:
josé de arimateia vieira alves
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
A S CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 22.618.893/0001-76