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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 044/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.
REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 533 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valdécio Luiz da Costa, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o disposto nos Artigos 532 e 533 do Código Tributário do Município de Dom Aquino que institui a Câmara de Recursos Tributário;
DECRETA:
Artigo 1° - Fica regulamentado o Parágrafo Único do Art. 533 que dá direito aos membros da CÂMARA DE RECURSOS TRIBUTÁRIO a gratificação nos termos da Lei Complementar nº 019, de 30 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Os membros da CÂMARA DE RECURSOS TRIBUTÁRIO, receberão a título de gratificação o valor equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), por mês, no mês do recurso em que houver reunião, dos recursos interpostos pelos contribuintes sobre matéria fiscal.
Parágrafo Único -Deverá ser anexado ao processo de pagamento dos membros da CÂMARA DE RECURSOS TRIBUTÁRIO os seguintes documentos:
a)Atas de Deliberação das Reuniões Ordinárias, devendo conter nestes o termo de recursos dos processos administrativos fiscais julgados no mês a que se referir o pedido de pagamento;
b)Cópia da Portaria de Nomeação dos membros;
c)Cópia da Publicação do Regimento Interno da CRT;
d)Cópia do Decreto de Regulamentação da Gratificação dos membros da CRT;
e)Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Endereço);
f)Último contracheque de cada Membro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT em 26 de abril de 2021.
Valdécio Luiz da Costa
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.
Francisco Guedes Neto
Chefe de Gabinete