Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2021.

DECRETO Nº 044/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.

DECRETO Nº 044/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.

REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 533 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 019 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Valdécio Luiz da Costa, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o disposto nos Artigos 532 e 533 do Código Tributário do Município de Dom Aquino que institui a Câmara de Recursos Tributário;

DECRETA:

Artigo 1° - Fica regulamentado o Parágrafo Único do Art. 533 que dá direito aos membros da CÂMARA DE RECURSOS TRIBUTÁRIO a gratificação nos termos da Lei Complementar nº 019, de 30 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Os membros da CÂMARA DE RECURSOS TRIBUTÁRIO, receberão a título de gratificação o valor equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), por mês, no mês do recurso em que houver reunião, dos recursos interpostos pelos contribuintes sobre matéria fiscal.

Parágrafo Único -Deverá ser anexado ao processo de pagamento dos membros da CÂMARA DE RECURSOS TRIBUTÁRIO os seguintes documentos:

a)Atas de Deliberação das Reuniões Ordinárias, devendo conter nestes o termo de recursos dos processos administrativos fiscais julgados no mês a que se referir o pedido de pagamento;

b)Cópia da Portaria de Nomeação dos membros;

c)Cópia da Publicação do Regimento Interno da CRT;

d)Cópia do Decreto de Regulamentação da Gratificação dos membros da CRT;

e)Documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Endereço);

f)Último contracheque de cada Membro;

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino-MT em 26 de abril de 2021.

Valdécio Luiz da Costa

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.

Francisco Guedes Neto

Chefe de Gabinete