Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2021.

​EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021

Cadastramento de instituições para futuras parcerias na área de atendimento à criança e ao adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, na Lei Municipal nº 831/2011, e na Lei Federal n.º 13.019/14, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204/15, torna público, por meio do presente edital, que se encontram abertas as inscrições para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil, conforme a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objetivo estabelecer normas para o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil, para possíveis e futuras parcerias na área de atendimento à criança e ao adolescente.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do credenciamento todas as Organizações da Sociedade Civil com sede ou representação no Município de Paranatinga-MT.

2.2. O registro de interesse para as instituições obterem o credenciamento deverá ser realizado do dia 03/05/2021 ao dia 14/05/2021, mediante preenchimento do Termo de Credenciamento.

2.3. O Modelo de Termo de Credenciamento (anexo único deste edital), poderá ser retirado na Secretaria do CMDCA, situada a Avenida Brasil, número 1822, Bairro Centro, neste Município de Paranatinga, da 07h às 11h, ou solicitado por meio do E-mail do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA: cmdcaparanatinga@outlook.com

2.4. Encerrado o prazo contido no item 2.2 será divulgado a lista de instituições que registraram interesse de credenciamento por meio do Diário Oficial.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O período para apresentação da documentação exigida no item 3.2 será de 18/05/2021 a 18/06/2021.

3.2. Durante o período de credenciamento, a entidade interessada em integrar o Cadastro de Organizações da Sociedade Civil do CMDCA deverá apresentar requerimento formal manifestando seu interesse no credenciamento, na forma de Modelo do Termo de Credenciamento, disposto no Anexo único, e cópia dos seguintes documentos atualizados:

a) estatutos e demais documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;

b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;

d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários;

e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade;

f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução;

g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória;

h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa.

3.3. Deferido o credenciamento, o nome da entidade constará em lista a ser divulgada na aba “Publicações Oficiais”, para fins de consulta, e no caso de direcionamento dos recursos, mediante atendimento de ordem e inclusão na lista.

4. DA VIGÊNCIA

4.1. A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, renovável por igual período mediante apresentação dos documentos atualizados do item 3.2

5. DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

5.1. Após o recebimento da documentação para o credenciamento, a comissão especial montada para elaboração do Edital efetuará a análise, e estando preenchidos os requisitos exigidos pelo edital, a entidade será considerada habilitada mediante aprovação pelo CMDCA em sessão Ordinária subsequente ao período de credenciamento.

5.2 A entidade habilitada poderá realizar futuras parcerias público-privadas, a serem celebradas mediante Termo de Fomento, Colaboração ou Acordo de Cooperação.

5.3. O resultado da análise da documentação de credenciamento será divulgado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da referida documentação.

5.4. Após o cadastro e a habilitação das entidades, poderá ser exigida, a qualquer tempo, a apresentação de documentos atualizados que comprovem a regularidade do preenchimento dos requisitos exigidos no edital, em especial, e a critério do CMDCA, no momento de eventual recebimento de valores.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paranatinga poderá, a critério de conveniência e oportunidade, alterar, revogar ou anular este edital, bem como poderá modificar as condições de credenciamento, para o fim de atender situações que porventura não tenham sido previstas e que atendam ao interesse público.

6.2. É competente o foro da comarca de Paranatinga, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente edital.

6.3. Informações, esclarecimentos ou providências referentes ao edital poderão ser obtidos ou apresentados na Secretaria do CMDCA, das 07 h às 11h, pessoalmente ou, quando cabível, pelo e-mail cmdcaparanatinga@outlook.com

Karen Janne Sales Santos

Presidente do CMDCA

Anexo único: TERMO DE CREDENCIAMENTO

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Área de Atuação:

Representante Legal:

CPF/MF:

A Entidade ..................................................................................... , inscrita no CNPJ sob nº ....................., com sede na ..................................................................., nº ....................., no Bairro/Vila .............................................., CEP 78870-000, neste

Município de Paranatinga, na condição de Organização Civil, vem manifestar o seu interesse em integrar o Cadastro de Organizações da Sociedade Civil desse Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando futuras parcerias com o CMDCA e a Administração Municipal na área de atendimento direto voltado à criança e ao adolescente.

Para efeito do ora requerido, seguem anexos os documentos especificados no Edital de Credenciamento nº 001/2021, com o qual esta Entidade declara estar de pleno acordo em todas as suas cláusulas e condições.

PROTOCOLO DE REGISTRO

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Área de Atuação:

Representante Legal:

CPF/MF:

a) estatutos e demais documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;

b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;

c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;

d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários;

e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade;

f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução;

g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória;

h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa.

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Representante legal da Entidade