Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2021.

EDITAL DE SELEÇÃO N.º 001/01/2021/STZ/MT - PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/01/2021/ STZ/MT

PROCESSO SELETIVO 01/2021

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021, ANÁLISE CURRICULAR/CONTAGEM DE PONTOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas no DECRETO nº 1493/2021 DE 29 de Março de 2021 e Lei Municipal 769/2021 de 29 de Março de 2021, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2021/STZ/MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores, Técnico Administrativo Educacional em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional, Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992, Decreto nº. 914, de 27.11.07 e artigo 79 da LC n.º 50/98, com a redação da LC n.º 104/02.

1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal para os cargos supracitados, e para suprir temporariamente a necessidade da administração pública.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais, os interessados para os cargos qualificados acima, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.2- As inscrições/contagem de pontos serão realizadas no período de 03 à 07 de maio de 2021 das 08h às 12h e das 14h às 18h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 25 s/n, Centro, nesta cidade, para os cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2.3 – As inscrições/análise curricular para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem, serão realizadas no período de 03 à 07 de maio de 2021, das 08h às 12h e das 14h às 18h, no Departamento de Recursos Humanos.

2.4 - A ficha de Inscrição deverá, ser devidamente preenchida pelo candidato sem rasuras e assinada pelo mesmo, no ato da inscrição o candidato receberá um protocolo de inscrição onde constará o cargo pretendido e servirá para a devida comprovação da função escolhida.

2.5 - Após a entrega da ficha assinada pelo candidato com a opção da função desejada não será permitido alterações /rasuras na mesma, que implique em dupla interpretação.

2.6 – Dentro do período legal para as inscrições, o candidato poderá optar por um outro cargo tornando necessário o preenchimento de uma nova ficha e o cancelamento imediato da ficha anterior.

2.7 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado, munidos dos documentos originais e cópias conforme exigidos neste Edital.

2.8 - Após o encerramento das inscrições a comissão organizadora do Processo Seletivo terá dois dias de prazo, sendo no período de 10 e 11 de Maio de 2021 para analisar toda a documentação dos candidatos e respeitando rigorosamente os critérios deste edital fazer a contagem de pontos e análise curricular.

2.8.1- O resultado classificatório das inscrições e contratos temporários disponibilizados neste edital serão publicados no dia 12 de maio de 2021 no mural da Prefeitura Municipal, Site Oficial do Município e no Diário Oficial dos Municípios – AMM.

2.9.2- Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição para os cargos da Secretaria de Educação e Cultura, ou Análise Curricular para os cargos da Secretaria de Saúde e Saneamento, caberá recurso à Comissão de Atribuição, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 48 (Quarenta e oito) horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição, o mesmo prazo para emissão do parecer.

2.10.3 - Os candidatos que não atribuírem imediatamente, ficarão no cadastro de reserva, de acordo com a opção de cadastrado constante na Ficha de Contagem de Pontos e análise curricular, que serão convocados mediante necessidade excepcionais como cobertura de licença prêmio, férias e atestados médicos.

3 - DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES:

3.1- DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO.

A seleção para contratação de Professores, em caráter temporário realizar-se-á conforme atribuições legais conferidos pela Comissão instituída através de Decreto Municipal e em obediência aos critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no ANEXO I, deste Edital.

3.2 - Principais funções/atribuições – conforme os artigos 5° § 3º da LM n.° 551/2012;

I - Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

IV - Desenvolver a regência efetiva;

V - Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII - Participar de reunião de trabalho;

VIII - Desenvolver pesquisa educacional;

IX - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

XIII – Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

3.3 – DOS REQUISITOS:

I. Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na área de atuação;

II. Apresentar o Diploma reconhecido pelo MEC (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar;

I.I- Não havendo candidatos suficientes para cobertura de vagas em nível superior, as mesmas serão preenchidas por candidatos com formação em nível médio/magistério.

III. Estar cursando Licenciatura Plena em instituição reconhecida pelo MEC.

IV. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração dos Recursos Humanos do empregador;

V. Documentos pessoais (original e cópia), incluindo cópia do PIS/PASEP;

VII. Estar em dia com o serviço militar;

VIII. Cópia do cartão da conta corrente (pessoal) do Banco do Bradesco;

IX. Comprovante de residência;

X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca de Vila Rica, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

XI. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

XII. Declaração de bens (apresentar no ato da contratação).

XIII. Certidão negativa de débitos para com o município de Santa Terezinha-MT (apresentar no ato da contratação).

DAS DISPONIBILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

TABELA I DO SALÁRIO PARA PROFESSOR E CARGA HORÁRIA

CARGO:

FORMAÇÃO

CLASSE

CH

SALÁRIO

PROFESSOR

GRADUADO/UNIDOCÊNCIA OU ÁREA DE CONHECIMENTO

B

30h

2.844,20

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZADO MAGISTÉRIO

A

30h

1.896,13

ENSINO MÉDIO-NÃO PROFISSIONALIZADO

A

30h

1.516,90

4- PARA CONTRATAÇÃO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

4.1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO:

A seleção para contratação de Técnico Administrativo Educacional, nas funções de Auxiliar em Desenvolvimento Infantil.

4.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público (estadual, municipal federal) independentemente da carga horária.

4.2 - Principais funções – conforme artigo 8º, I, da LM n.º 551/2012:

4.2.2 - Desenvolvimento Infantil – cujas principais atribuições são: auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças;

4.3 - Do processo seletivo: para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos a contrato temporário de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/ Desenvolvimento Infantil, a Comissão de Atribuição de classe/turmas, deverá considerar os critérios constantes no ANEXO II deste Edital.

4.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

4.4 – DOS REQUISITOS

I.Ter formação de Ensino Médio (completo), conforme inciso I do Art. 6. ° da LM n.º 551/2012;

a. Apresentar Diploma reconhecida pelo MEC/Certificado acompanhado do Histórico Escolar do Ensino Médio;

II.Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

III.Para os candidatos do sexo masculino estar em dia com o serviço militar;

IV.Comprovante de Conta Corrente (pessoal) do Banco Bradesco

V.Comprovante de residência;

VI.Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

VII. Declaração de não parentesco até o 3.° grau civil com os gestores da unidade escolar.

VIII. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

IX. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 anos - (apresentar no ato da contratação);

X.Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

TABELA II DO SALÁRIO PARA TÉCNICO ADMISTRATIVO EDUCACIONAL EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

CARGO:

FORMAÇÃO

CLASSE

CH

SALÁRIO

TAD - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZADO PROFUNCIOÁRIO

B

30h

1.896,13

ENSINO MÉDIO-NÃO PROFISSIONALIZADO

A

30h

1.516,90

5 - DA CONTRATAÇÃO DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL:

5.1 - Da Entidade Executora da Seleção. A seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional nas funções de Nutrição Escolar, Manutenção da Infra Estrutura (limpeza) e Motorista do transporte escolar, será realizada pela Comissão conforme Instrução Normativa nº 001/2021

5.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;

a. Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 8°, II e suas alíneas, da LM n.º 551/2012.

5.2.1 -Nutrição Escolar – preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

5.2.2 - Manutenção da Infra Estrutura/Limpeza - limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

5.2.3 - Motorista do transporte escolar - conduzir veículos, realizar as manutenções dos veículos do transporte escolar como engraxar e lubrificar; verificar os filtros periodicamente; reparos nas partes elétricas dos veículos; substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas; realizar sob orientação, tarefas mecânicas em geral; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados; manter o veículo limpo; realizar troca de pneus; executar tarefas afins.

5.3 - Do Processo Seletivo – Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - função de manutenção da infra-estruturar/limpeza, nutrição escolar, a Comissão de Atribuição a comissão deverá considerar o local de trabalho/Escola, cargo/função de acordo a opção de cadastro feita pelo (a) candidato (a), linha de atenção e Regime/Jornada de Trabalho, como também os critérios constantes no ANEXO III, deste Edital.

5.4 – DOS REQUISITOS

I. Ter formação de Ensino Fundamental completo/incompleto, conforme inciso I do Art. 7º da LM 551/2012;

II. Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

IV. Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar;

V. Comprovante de Conta Corrente (pessoal) do Banco do Bradesco;

VI. Comprovante de residência;

VII. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

VIII. Declaração de não parentesco até o 3º grau civil com os gestores da unidade escolar.

IX. Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

X. Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

XI. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

XII. Requisitos específicos da Área de Atuação:

5.4.1.1. DA NUTRIÇÃO ESCOLAR OU OUTRAS ÁREAS:

a. Cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos;

5.4.1.2. Manutenção da Infraestrutura/Limpeza:

1. Cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem.

5.4.1.3. Motorista Manutenção de Transportes:

a) Cursos específicos na área de eletricidade de veículos, básico em mecânicas e manutenção de veículos em geral.

6 – DA CONTRATAÇÃO DO MOTORISTA ESCOLAR:

6.1- A seleção para contratação de Motorista Escolar em caráter temporário realizar-se-á conforme atribuições legais conferidas pela Comissão instituída através de Decreto Municipal e em obediências aos critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo III deste Edital.

6.2 - Principais funções/atribuições – conforme o artigo 8 da LM n.° 618/2014:

I – Executar as atividades relacionadas ao transporte escolar;

II – Executar as atividades relacionadas ao transporte de mercadorias relacionadas diretamente à educação municipal;

III - Conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da Educação Municipal e do trânsito;

IV - Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal;

V - Participar de reuniões de trabalho e outras atividades propostas pela UE;

VI - Participar de cursos de formação continuada;

VII - Zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinentes;

VIII - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

IX – Realizar verificações e manutenções básicas dos veículos utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;

X - Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, água, testar os freios e a parte elétrica;

XI - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

XII – Realizar os registros de ficha de controle de circulação do veículo, bem como o controle de abastecimento e manutenção;

XIII - Comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço de ocorrência extraordinária; alteração no funcionamento preventivamente e conhecimento técnico do mesmo;

XIV - Ficar responsável pela condução correta do veículo;

XV - Estacionar o veículo em local apropriado evitando multas;

XVI - Manter a carteira de Habilitação com validade em tempo de uso;

XVII - Conduzir veículos com documentação conferindo sua exatidão e validade;

XVIII – Receber o aluno no veículo e orientá-lo quanto aos cuidados com o veículo e ao descer do mesmo;

XIX – Colocar o veículo em movimento somente depois que o aluno estiver devidamente sentado em sua poltrona e com o cinto de segurança colocado corretamente.

6.3 - Dos requisitos:

I - Habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica;

II – Ter habilitação para dirigir veículos na categoria tipo “D”.

TABELA IV DA FORMAÇÃO, SALÁRIO CARGA HORÁRIA DE SALARIO PARA MOTORISTAS TRANSPORTE ESCOLAR.

CARGO:

FORMAÇÃO

CLASSE

CH

SALÁRIO

AAE – MOTORISTA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

A

30h

1.516,92

TABELA DE CARGOS E VAGAS PARA POSSÍVEIS CONTRATATOS TEMPORÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2021

TOTAL GERAL DE VAGAS

34 profissionais

TOTAL DE VAGAS PARA CONTRATO IMEDIATO

26 profissionais

CADASTRO RESERVA

08 Profissionais

Professores

Total

CI

CR

19

03

Tecnico em Desenvolvimento Infantil

00

04

Apoio Administrativo Educacional

07

01

Distribuição por Unidade Escolar

Classe/formação

Total

Escola Municipal São João

02

Prof.

Unidocência

B

06

02

Prof.

Áreas Afins

B

01

Prof.

Oriundo da Direção

B

01

Prof.

Oriunda Coordenação

B

02

AAE

Motorista

Ens. F. I

02

Total

Dagmar Bastos de Seixas

03

Prof.

Unidocencia

B

04

01

Prof.

Áreas afins

01

AAE

limpeza

Ens. F.I

03

01

AAE

Nutrição

Ens. F.I.

01

AAE

Motorista

Ens. F.I

Escola Municipal Pré-Escolar /Creche

Classe/formacção

Total

Salas anexas

E.E Tapirapé

01

Prof.

Unidocência

B

03

E.E Itaxalá

01

Prof.

Unidocência

B

E.E Hawalorá

01

Prof.

Unidocência

B

Creche

04

TAD

Unidocência

A

04

Cadastro Reserva

Total

E.M Lago Grande

01

Prof.

Unidocência

B

03

02

Prof.

Áreas Afins

B

01

AAE

Limpeza

Ens. F.I

01

Total

E.M Antônio Rosa

03

Prof.

Unidocêcia

B

05

02

Prof.

Áreas Afins

B

01

AAE

Vigia

01

DAS DISPONIBILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

TABELA XX – DA

DISPONIBILIDADE DE VAGAS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO

7- PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

7.1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO:

A seleção para contratação de Agente Comunitários de Saúde, em caráter temporários realizar-se-á conforme atribuições legais conferidos pela Comissão instituída através de Decreto Municipal e em obediência aos critérios seletivos constantes na Rigorosa Análise Curricular constante no ANEXO IV, deste Edital.

7.2 -Do processo seletivo - Para ANALISE CURRICULAR para os cargos da Secretaria de Saúde, doscandidatos à vaga de contratos temporários, conforme cargo escolhido a Comissão de Atribuição obedecerá aos critérios, conforme tabelas de distribuição de vagas.

7.3 - As vagas abaixo discriminadas classificam-se de acordo com o nível de ensino e os vencimentos são dispostos em tabelas constituídas de referencias com níveis enumerados do 1 ao 12 e classes da Letra A à Letra E:

I - Grupo Auxiliar Operacional na Saúde – Ensino Fundamental Completo

II – Grupo Auxiliar na Saúde – Ensino Fundamental Completo

III – Grupo Assistente na Saúde – Ensino Médio Completo

IV – Grupo Assistente Técnico na Saúde – Ensino Médio Profissionalizante

V – Grupo Especialista na Saúde – Ensino Superior Completo

VI – Grupo Especialista na Saúde – Ensino Superior Completo – Medicina

Vagas

Cargo / Função

Local de Trabalho

CH

Salário

FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO

07

Agentes Comunitários de Saúde

01

Micro área 07 – Colônia BurIti e Nova Esperança

40h

1.229,33

01

Micro área 08 – Seringal

01

Micro área 10 – Lagoa de Arroz

01

Micro área 12 – Lago Grande e Carlos Pelissiole

01

Micro área 17 – Reunidas II

01

Micro área 18 – Xanadú

01

Micro área – 20 – PA Porto Velho

FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

03

Técnicos em Enfermagem

01

Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAPI

40h.

1.580,79

02

Hospital Municipal

7.4- DOS REQUISITOS :

I. Apresentar o Diploma do Ensino Médio, acompanhado do histórico escolar;

II. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do setor de Recursos Humanos do servidor;

V. Documentos pessoais (original e cópia), incluindo cópia do PIS/PASEP;

VII. Estar em dia com o serviço militar;

VIII. Cópia do cartão da conta corrente (pessoal) do Banco do Bradesco

IX. Comprovante de residência;

X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

XI. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

XII. Declaração de bens (apresentar no ato da contratação).

XIII.Certidão negativa de débitos para com o município de Santa Terezinha-MT (apresentar no ato da contratação).

XIV.Residir na micro área de atuação.

8 - PARA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

8.1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO:

A seleção para contratação de Técnico em Enfermagem, em caráter temporários realizar-se-á conforme atribuições legais conferidos pela Comissão instituída através de Decreto Municipal e em obediência aos critérios seletivos constantes na Rigorosa Análise Curricular constante no ANEXO V, deste Edital.

8.2 - DOS REQUISISTOS

I. Do Processo Seletivo para Contratação de TÉCNICOS EM ENFERMAGEM ter habilitação na área de atuação;

II. Apresentar o Diploma do Ensino Médio, acompanhado do histórico escolar e do Registro no COREN - MT

III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração do setor de Recursos Humanos do servidor;

V. Documentos pessoais (original e cópia), incluindo cópia do PIS/PASEP;

VII. Estar em dia com o serviço militar;

VIII. Cópia do cartão da conta corrente (pessoal) do Banco do Bradesco

IX. Comprovante de residência;

X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

XI. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

XII. Declaração de bens (apresentar no ato da contratação).

XIII. Certidão negativa de débitos para com o município de Santa Terezinha-MT (apresentar no ato da contratação).

9 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

9.1 - A Comissão do Processo Seletivo, instituída pelo Decreto Municipal n.º 1493/2021 DE 29 de Março de 2021, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação apresentada pela secretaria, a qual emitirá relatório de pontuação dos candidatos inscritos em ordem decrescente, considerando o cargo e/ou função, conforme disposição para contratação temporária.

9.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) Maior escolaridade;

b) Maior idade;

Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos candidatos de Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e os dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem.

Às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital, de nº 001/2021 de 29 de Março de 2021, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho que acontecerá de acordo com a disponibilidade de vagas.

Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;

Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;

Proceder à publicação da pontuação e do processo de atribuição;

Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;

Encaminhar os Profissionais classificados de acordo com as vagas disponíveis ao local de trabalho.

O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada à Prefeitura Municipal, a 2ª fará parte do arquivo da respectiva Secretaria de lotação do contratado e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A sessão pública para atribuição aos Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, candidatos a contratado temporariamente, será feita como data estabelecida a cima de acordo com o número de vagas estabelecidas se necessário.

10.1.1- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário o início das atividades escolares.

10.2 - Para o profissional de contratado temporário para a função de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).

10.3 – Os profissionais: Professores, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, deverão apresentar-se na unidade escolar ou local de trabalho para a qual foi atribuído, no prazo máximo de até 24 horas após a sua convocação, para efetivação do exercício da função, sob pena, da vaga ser atribuídas a outro candidato.

10.4. - Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar n° 50/98, nos termos do artigo 10, alínea “a” e “b”, do Decreto nº. 914, de 27/11/2007, receberão subsídios iguais a:

10.4.1 - 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;

10.4.2 - 60 % (sessenta por cento) do subsídio da classe A ou B do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes A ou B.

10.5 - O Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98 perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme ANEXO VII da LC 315/08.

10.6 - Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme ANEXO VIII da LC 315/08.

10.7 - O Agente Comunitário de Saúde contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista Municipal 548/2012, de 05 de Janeiro de 2012 perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio do Agente Comunitário de Saúde.

10.8 – O Técnico de Enfermagem contratado temporariamente com a habilitação Mínima prevista na Lei Municipal 548/2012, de 05 de Janeiro de 2012 perceberá subsidio igual a 100% (Cem Por Cento) do Subsídio do Técnico em Enfermagem.

10.9 - Para efeito de contrato temporário para os cargos disponibilizados neste edital, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 3 deste Edital:

10.9.1 - Em caso dos profissionais, contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado;

10.10 - A rescisão do contrato temporário (ou aula adicional) do Professor, Técnico Administrativo Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/AAE far-se-á em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei Municipal 769/2021 de 29 de março de 2021:

Art.5º - São motivos de rescisão contratual, nos termos desta lei, as seguintes condutas: infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, observância das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidos em suas cláusulas, especialmente às disposições referentes contidas no estatuto dos servidores públicos do Município.

Parágrafo único – Aplicam-se a este artigo as disposições referentes contidas no estatuto dos servidores públicos municipais.

10.11 - O Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que no ano de 2020, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e XIV do Art. 17 da Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

10.12 – Ao professor de contrato temporário, será atribuída, relativa ao exercício de 2021, hora atividade correspondente a hora atividade do professor efetivo.

10.13- De acordo com Lei Municipal N.° 551/2.012 Art. 38. Fica assegurado a todos os professores de contrato temporário o correspondente a 1/3 (um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico que corresponde a cada duas horas trabalhadas uma hora atividade.

10.14 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº. 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas.

10.14.1 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

10.14.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).

10.14.3 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

10.15- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e comissão de atribuição

10.16 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2021, nas funções de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.

Santa Terezinha, 06 de Abril de 2021.

__________________________

Presidente da Comissão

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSORES - PROCESSO SELETIVO 2021

Nome:

Data de Nasc. ____/____/___

Email: telefone:

Formação:

4. ESCOLA DE OPÇÃO:

OPCÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA: ( ) UNIDOCÊNCIA ( )

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

A

GRADUAÇÃO

Doutorado

10,0

Mestrado

8,0

Especialização

5,0

B

LICENCIATURA

Licenciatura Plena

3,0

C

ENSINO MÉDIO

Magistério

1,5

II - ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2018 - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar no ano de 2018

1,0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2019

100%

4,0

75%

2,0

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos anos de 2018, 2019 e 2020, considerando o lapso temporal.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

B

Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos anos de 2018, 2019 e 2020, considerando o lapso temporal.

Livros (completo e/ou capitulo

1,0 para cada capitulo

Artigo completo publicado em periódicos impressos;

0,75 (setenta e centésimo p/cada certificado

C

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 pontos.

5. PONTUAÇÃO:

5 . 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

6-EM CASO DE EMPATE:

A

Titulação

B

Maior Idade

8-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

_______________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_____________________________

Responsável pela Inscrição

______/____/____

Data

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO SELETIVA - 2021

1-Nome:

Dada de Nasc. /____/____/

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- ESCOLA DE OPÇÃO DE TRABALHO:

5- TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E DESENVOLVIMENTO INFANTIL

6- DA FORMAÇÃO /TITULAÇÃO: Abrangente a TAE permitir somente um iten a pontuá-lo

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

Ensino Médio

Pro-Infantil

2,5

Magistério

1,5

Propedêutico

1,0

7 ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2018 e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em reuniões pedagógicas/ administrativa no ano de 2018

100%

3,0

75%

2,0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2018

100%

3,0

75%

2,0

8 . DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar os últimos 3 anos

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos anos de 2018, 2019 e 2020, considerando o lapso temporal.

0,5 ponto p/ cada 40 horas

C

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 pontos

8– ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - considerar apenas os últimos 3 anos e cursos exclusivos para a função a qual concorre -

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Titulação:

Maior Idade:

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura do (a) Servidor(a)

____________________________________

Responsável pela Inscrição

______/_________/________

Data

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO -PROCESSO SELETIVO 01/2021

1-Nome:

Data de nasc._____/____/_____

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- ESCOLA DE OPÇÃO DE TRABALHO:

4.l – LINHA DE OPÇÃO.

5- APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

MARQUE UM X NA OPÇÃO DESEJADA

( ) AAE limpeza

( ) AAE Nutrição

( ) AAE Motorista Transp. Escolar

( ) Vigia

6- DA FORMAÇÃO /TITULAÇÃO: Abrangente a TAE permitir somente um iten a pontuá-lo

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental Completo

0,5

Ensino Fundamental Incompleto

0,25

7 – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2018 e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

A

Por participação em reuniões pedagógicas/administrativa no ano de 2018

100%

3,0

75%

2,0

B

Por participação em reuniões pedagógicas no ano de 2018

100%

3,0

75%

2,0

8 . DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar os últimos 3 anos

A

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos anos de 2018, 2019 e 2020, considerando o lapso temporal.

0,5 ponto p/ cada 40 horas

C

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 pontos

8– ESPECÍFICO PARA ÁREA A QUE CONCORREM:

9-APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - considerar apenas os últimos 3 anos e curso exclusivo para a função a qual concorre

10 - MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA/LIMPEZA

A

Certificado na área específica (limpeza, higienização, execução/pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem), com limite máximo de 2,0 pontos.

0,25 ponto para cada 08 horas

11 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A

Certificado, na área específica (limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos),

0,25 ponto para cada 08 horas

13 - MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR

A

Certificados na área específica ( mecânica, elétrica, direção defensiva, transporte escolar, primeiros socorros, segurança, relacionamento pessoal), num total de 2,0 pontos.

1,0 ponto

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Titulação:

Maior Idade:

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

_______________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

______________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

1-Nome:

Data de nasc._____/____/_____

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

MARQUE UM X NA OPÇÃO DESEJADA

( ) Micro Área 07 – Colônia Buriti e Nova Esperança (CR)

( ) Micro Área 08 – Seringal (CR)

( ) Micro Área 10 – Lagoa de Arroz (CR)

( ) Micro Área 12 – Lago Grande e Carlos Pelissioli (CR)

( ) Micro Área 17 – Reunidas II (CR)

( ) Micro Área 18 – Xanadú (CR)

( ) Micro Área 20 – P.A Porto Velho (CR)

5- DA FORMAÇÃO /TITULAÇÃO: Ensino Médio Completo

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Ensino Médio

Histórico escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio

2,00

02

Superior Completo

Diploma ou certificado de conclusão do curso na área da função pretendida

1,00

ANALISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTO

01

Cursos de Aperfeiçoamento na Área Pretendida (Serão considerados os cursos com carga horária mínima de 20h)

*realizados nos últimos 5 anos

Contagem de tempo emitido pelo município de Santa Terezinha, que comprove a atuação na função pretendida referente aos últimos 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado.

Obs.: 0,5 ponto para cada certificado

0,5 à 2,5

02

Tempo de serviço na função

Documento que comprove a atuação do profissional na função pretendida referente aos 05 (cinco) anos, em razão de necessidade de atualização do profissional a ser contratado.

Obs.: 0,5 pontos para cada ano de serviço

0,5 à 4,5

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Titulação:

Maior Idade:

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

_______________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

______________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

1-Nome:

Data de nasc._____/____/_____

2-E-mail:

3-Telefone:

3-Formação:

4- TÉCNICO EM ENFERMAGEM

5- DA FORMAÇÃO /TITULAÇÃO: Ensino Médio Técnico Completo

INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Ensino Médio Técnico

Diploma ou certificado que comprove a conclusão do Ensino Médio Técnico

2,00

02

Superior Completo

Diploma ou certificado de conclusão do curso na área da função pretendida

1,00

ANALISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTO

01

Cursos de Aperfeiçoamento na Área Pretendida (Serão considerados os cursos com carga horária mínima de 20h)

considerar apenas dos anos de 2018, 2019 e 2020, considerando o lapso temporal.

Contagem de tempo emitido pelo município de Santa Terezinha, que comprove a atuação na função pretendida referente aos últimos 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado.

Obs.: 0,5 ponto para cada certificado

0,5 à 2,5

02

Tempo de serviço na função

Documento que comprove a atuação do profissional na função pretendida referente aos 05 (cinco) anos, em razão de necessidade de atualização do profissional a ser contratado.

Obs.: 0,5 pontos para cada ano de serviço

0,5 à 4,5

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

CRITÉRIO DE DESEMPATE

Titulação:

Maior Idade:

6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

_______________________________

Assinatura do (a) Candidato(a)

______________________________

Responsável pela Inscrição