Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2021.

DECRETO N.º 064, DE 29 DE ABRIL DE 2021

DECRETO N.º 064, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, referente ao Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com os arts. 203 ao art. 218., e, art. 306, ambosda Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, bem como da Lei complementar n° 1976/2021 (que dispõe sobre o parcelamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública);

DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado o vencimento com desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo – TCL, referente ao Exercício Financeiro do ano de 2021, consoante às disposições do Código Tributário do Município (Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019), com os seguintes percentuais de desconto, parcelas e prazos de vencimento:

I – à vista com 20% (vinte por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 10% (dez por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, até a data de 31/05/2021.

II – em 02 (duas) parcelas mensais, com 18% (dezoito por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 9% (nove por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 31/05/2021 e 30/06/2021.

III - em 03 (três) parcelas mensais, com 15% (quinze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 7,5% (sete virgula cinco por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 31/05/2021, 30/06/2021 e 31/07/2021;

IV - em 04 (quatro) parcelas mensais, com 12% (doze por cento) de desconto, em relação ao imóvel que não apresente débitos anteriores para com o fisco municipal, e 6% (seis por cento) em relação ao imóvel que apresentar débitos anteriores para com o fisco municipal, sobre o valor original da obrigação tributária, expresso em números de Unidade Fiscal do Município – UFM, com vencimento em 31/05/2021, 30/06/2021, 31/07/2021 e 31/08/2021;

Art. 3.º Os contribuintes que por quaisquer motivos não ficarem cientes da notificação do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, por uma das formas previstas no art. 42, da Lei Complementar Municipal n.º 1.905/2019, deverão procurar o Departamento de Tributação, da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso (PREFEITURA MUNICIPAL), sito na Travessa Emmanuel, n.º 33N, Bairro Centro, no Município de Juína-MT.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 29 de abril de 2021.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.