Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2021.

​SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE: “TOMADA DE PREÇO Nº 37/2021”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 30/2021, tendo como objeto: “REFORMA DO PFS JARDIM ASSUNÇÃO, LOCALIZADO NA AVENIDA MANOEL DOS SANTOS BORGES S/Nº, BAIRRO JARDIM ASSUNÇÃO, RONDONÓPOLIS - MT, CONFORME PROJETO BÁSICO, JUSTIFICATIVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E JUSTIFICATIVA DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA ENVIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, ANEXO AO EDITAL”, que após a análise detalhada da documentação apresentada pelas empresas participantes, a comissão de licitação julgou as seguintes empresas: Primeira empresa a ser analisada J.G.S. CONSTRUTORA EIRELI, onde a empresa X3 CONSTRUTORA E ENGERARIA EIRELI, alega que a mesma apresentou contratos com prestador de serviços sem reconhecimento em cartório, não atendeu o item 2.0 c) da Justificativa de Qualificação Técnica Parte Integrante do Projeto Básico e Edital, tal legação prospera. Segunda empresa a ser analisada GLOBOM ENGENHARIA E SERVIÇOS CONSTRUTORA, onde a empresa X3 CONSTRUTORA E ENGERARIA EIRELI, alega que não atendeu o Item 2.0 e) Justificativa Qualificação Técnica, tal legação prospera. E de nossa analise a mesma não atendeu o item 6.3.1 que remete a Justificativa e Qualificação Técnica nos itens 1.2 b) 1 da Capacidade Técnica Operacional e o item 2.0 e) da Capacidade Técnico Profissional. Terceira empresa a ser analisada EVOLUTION ENGENHARIA E AVALIAÇÕES EIRELI, onde a empresa GLOBOM ENGENHARIA E SERVIÇOS CONSTRUTORA, alega que a mesma apresentou o Item 6.2.3.1 certidão de falência vencida, tal alegação prospera. Quarta empresa a ser analisada VN CONSTRUÇÕES LTDA, onde a empresa EVOLUTION ENGENHARIA E AVALIAÇÕES EIRELI alega que a mesma não apresentou item 6.2.3.2.1 B) termo de abertura e encerramento, relação de contratos assumidos item 2 da Justificativa de Qualificação Econômica Financeira parte integrante do Projeto Básico anexo ao edital, apenas a alegação referente ao item 6.2.3.2.1 B) prospera. De nossa análise a empresa deixou de apresentar o item 4 da Justificativa de Qualificação Econômica Financeira parte integrante do Projeto Básico anexo ao edital. Quinta empresa a ser analisada R. ELY – PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI – ME, onde a empresa J.G.S. CONSTRUTORA EIRELI, alega que não atendeu o Item 2.0 alínea b) Justificativa Qualificação Técnica, quantitativo mínimo para pintura epóxi exigido porem á em seus contratos com a Prefeitura Municipal de Rio Verde – MS o valor de R$ 26.514,00 não especificando a metragem, no qual a empresa citada apresenta uma metragem de 320 m2, que não se encontra comprovado em atestados, ainda em face a empresa deixou de cumprir o item 2 da Justificativa de Qualificação Econômica Financeira parte integrante do Projeto Básico anexo ao edital, por não informar o contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, a alegação referente ao item 2 da Justificativa de Qualificação Econômica Financeira parte integrante do Projeto Básico anexo ao edital, prospera. De nossa análise a mesma deixou de atender o item 6.3.1 do Edital no que se refere a Justificativa de Qualificação Técnica no item 1.2 b) 1 da Capacidade Técnica Operacional e o item 2.0 d) da Capacidade Técnica Profissional. Sexta empresa a ser analisada CONSTRUTORA CONSTRUMAIS EIRELI, onde a empresa J.G.S. CONSTRUTORA EIRELI, alega que não atendeu o Item 2.0 alínea b) Justificativa Qualificação Técnica, quantitativo mínimo para pintura epóxi exigido. De nossa análise a empresa não atendeu o item 4.11. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, anterior ao ato do credenciamento, desde que sejam apresentados os originais, pois apesentou cópia simples dos atestados de capacidade técnica. Sétima empresa a ser analisada X3 CONSTRUTORA E ENGERARIA EIRELI, não teve alegações. E de nossa análise a empresa cumpri-o todas as exigências editalíssimas. Desta feita e de nossa análise, temos que as empresas J.G.S. CONSTRUTORA EIRELI, GLOBOM ENGENHARIA E SERVIÇOS CONSTRUTORA, EVOLUTION ENGENHARIA E AVALIAÇÕES EIRELI, VN CONSTRUÇÕES LTDA, R. ELY – PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI – ME e CONSTRUTORA CONSTRUMAIS EIRELI, encontram-se INABILITADAS, para próxima fase do certame. As empresas X3 CONSTRUTORA E ENGERARIA EIRELI, encontra-se HABILITADA, para próxima fase do certame. A Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitadas, que transcorrido o prazo recursal, proceder-se-á abertura dos envelopes contendo a proposta comercial da empresa habilitada no dia 06 de maio de 2021, às 09:00 horas, no mesmo local da abertura, no caso de recurso administrativo o dia da abertura ficará suspenso e ao final do recurso será publicado a nova data de abertura das propostas.

Rondonópolis-MT, 29 de abril de 2020.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente Da Comissão De Licitação