Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2021.

TERMO DE CONVÊNIO - SMEC-SICREDI

TERMO DE CONVÊNIO

Termo de convênio entre o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE, que tem por objeto estabelecer mútua cooperação entre as partes, contribuindo com a educação integral das crianças e adolescentes.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direitopúblico, inscrito no CNPJ/MPF sob o número 03.648.540/0001-74,com sede administrativa na prefeitura, na cidade de Diamantino, nesteato representado por seu Prefeito Municipal, MANOEL LOUREIRO NETO, portador do RG nº 0289375-4 SSP/MT, insrito no CPF sob o nº 244.447.741-34, nos termosdaLei Orgânica,doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO;

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE, inscritanoCNPJ/MPF sob onúmero 26.529.420/0001-53, com sede em Lucas do Rio Verde, com endereço eletrônico eledir_techio@sicredi.com.br , neste ato representadapor ELEDIR PEDRO TECHIO, portador do RG nº 951.875 – SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 381.102.020-04, conforme Estatuto, que confere ao(s) qualificado(s), poderes para representá-la na assinatura deste termo de convênio, doravante denominada de COOPERATIVA,

Pelo presente convênio, na forma do artigo 116 da Lei 8.666/93, as partes acima mencionadas e qualificadas têm, entre si, ajustado o presente termo de convênio, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:

CLÁUSULA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o município e a Cooperativa Sicredi contribuindo com a educação integral de crianças e adolescentes. Promover a formação continuada para os educadores através de uma Metodologia Ativa para as disciplinas escolares e oferecer assessoria pedagógica para o desenvolvimento dos projetos,visando a educação cooperativa, nas escolas que atua e apoia a educação de crianças e adolescentes disseminando os princípios de cooperação e cidadania, resgatando a vivência destes princípios e valores e sensibilizando a sociedade para se envolver neste processo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste CONVÊNIO o Plano de Trabalho (Anexo I) especificado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente CONVÊNIO consistem na execução integral das atividades relacionadas no Plano de Trabalho,de acordo comos prazos ali estabelecidos.

CLÁUSULA DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste CONVÊNIO:

I -DA COOPERATIVA:

a) executar o Plano de Trabalho, realizando a formação do quadro de educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados ebuscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suasatividades; b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão; d) dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; e) destacar a participação da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação e Cultura em qualquer ação promocional relacionada ao convênio, obtendo previamente o seu consentimento formal;

II - DO MUNICÍPIO:

a) aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, osmateriais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste CONVÊNIO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA; b) disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos deformação continuada; c) promover a integração do objeto deste CONVÊNIO com toda comunidade de aprendizagem; d) oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada; e) cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Plano de Trabalho e neste CONVÊNIO; f) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste CONVÊNIO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto; g) prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste CONVÊNIO em toda sua extensão; h) desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver; e i) indicar a Srª. Ana Rose Borges do Nascimento,CPF 651.854.201-20,como coordenadora local, que ficará responsável por(i) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste CONVÊNIO,(ii) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas,na avaliação do processo e do resultado, (iii) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (iv) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente,por escrito, à COOPERATIVA.

CLÁUSULA DA EXECUÇÃO

A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o desenvolvimento do objeto deste CONVÊNIO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no programa, devidamente indicadas no Plano de Trabalho (Anexo I),bem como de trabalho da COOPERATIVA.

CLÁUSULADOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS

Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.

CLÁUSULA DO ACOMPANHAMENTO

Ao gestor do convênio do município,competirá dirimiras dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do MUNICÍPIO.

Parágrafo Primeiro: O gestor do convênio registrará todas as circunstâncias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados.

Parágrafo Segundo:O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante o MUNICÍPIO e/ou terceiros.

CLÁUSULA DA VIGÊNCIA E DAPRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de quatro anos, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,observando o disposto no artigo57,da Lei 8.666/93.

CLÁUSULADAALTERAÇÃO

A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, po rmeio deTermo Aditivo.

CLÁUSULADARESCISÃO

O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:

I – Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial,das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazomáximo de trinta dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;

II - É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente CONVÊNIO, com aviso prévio, por escrito, de sessenta dias.

CLÁUSULA DA PUBLICIDADE

Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste CONVÊNIO.

CLÁUSULA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até trinta dias desde que devidamente justificado.

CLÁUSULA DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

O presente convênio não gera como MUNICÍPIO nenhumvínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha aser requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviço damesma.

PARAGRÁFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de correntes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.

PARAGRÁFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente CONVÊNIO, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do CONVÊNIO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

CLÁUSULA DO FORO

Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente CONVÊNIO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

DIAMANTINO,12 DE ABRIL DE 2021.

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COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE

ELEDIR PEDRO TECHIO.

PRESIDENTE

CPF: 381.102.020-04

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MUNICÍPIO

MANOEL LOUREIRO NETO

PREFEITO

CPF: 244.447.741-34

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TESTEMUNHA:

NOME: ROSILEI CARRIS MONTINI.

ENDEREÇO: ESTRADA DO FREI MANOEL, S/Nº - DIAMANTINO/MT

CPF: 138.187.718-47

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TESTEMUNHA:

NOME: ANA ROSE BORGES DO NASCIMENTO.

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE ASSIS DIAS ALVARENGA, 245

BAIRRO: COHAB MORUMBI – DIAMANTINO/MT

CPF: 651.854.201-20