Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2021.

​­­TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Processo nº 048/2020 Pregão Eletrônico nº 005/2020

­­TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Processo nº 048/2020

Pregão Eletrônico nº 005/2020

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO N.º 087/2020 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01(UM) VEÍCULO DE PASSEIO CATEGORIA SUV; ZERO QUILÔMETRO, ANO 2020/2021; COR BRANCA, 04 PORTAS; FLEX; MOTOR DE NO MÍNIMO 1.6, 16 VÁLVULAS, SENDO A CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO E, DE OUTRO LADO, A CONTRATADA: VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELLI. ­­

Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada na Avenida Araguaia nº 248, Centro, São Felix do Araguaia - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.918.869/0001-08, neste ato representada, pela Prefeita Municipal a Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, Carteira de Identidade sob o nº 53.204.353-4 SSP/SP e C.P.F. nº. 049.351.084-28 e de outro lado a empresaVCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CPNJ sob o n.º 21.700.911/0001-00, sediada na rua André do Espírito Santo, n. º 1195, Loja 01, Santana, Cariacica – ES, neste ato representada pelo sr. ANTONIO CARLOS DE SOUZA, titular do CPF n. º 080.914.237-64 e RG n. º 1.567.233,resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 087/2020, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, de acordo com as formalidades constantes do Processo Licitatório nº 048/2020, modalidade de Pregão Eletrônico nº 005/2020, observadas as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Original n. º 087/2020, em função de que a Contratada VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELLI não está conseguindo adimplir com o contrato devido a situação pandêmica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Rescisão Contratual está fundamentado e regido pelos artigos 77 a 79 da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, cláusula décima do Contrato n. º 087/2020, processo nº 048/2020, pregão presencial n.º 005/2020 e relatório da comissão processante.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de rescisão Amigável na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente termo de rescisão amigável e assinado pelas partes.

São Félix do Araguaia – MT, 30 de abril de 2021.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal

Contratante

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

Representante

Contratada