Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2021.

CONTRATO 004 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 004/2021

Que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA do Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob N.º33.000.662/0001-10, situada à Av. Dante Martins de Oliveira, s/n, Setor Araguaia Center, na cidade de Pontal do Araguaia - MT., neste ato representado pela Presidente Sr.ª FABIANA APARECIDA CORTE denominado de ora em diante CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: RADIO EMISSORA ARUANA - LTDA, situada na Rua Bororos, n° 673, setor sul II – na cidade de Barra do Garças-MT, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 03.503.125/0001-22, neste ato representado pela Srª. CASSIA CARMO FARIAS ALMEIDA, doravante denominada CONTRATADA, nos termos que se seguem:

01- DA LEGISLAÇÃO

1.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela de 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64 e disposições constitucionais, nos termos do Processo Licitatório n° 003/2021, Modalidade Carta Convite n°. 003/2021

02- DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente Contrato é a descrito, conforme anexo IV do Edital do Convite n°. 003/2021, seguinte:

2.1.1 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços de publicidade/propaganda, para a distribuição de peças publicitárias, divulgação de eventos e campanhas midiáticas através de rádio, televisão e imprensa e outros elementos de divulgação, conforme necessidade da Câmara, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticados por esta Casa.

03- DO VALOR

3.1 – Pelos serviços enumerados na cláusula 02 do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará, á CONTRATADA, o valor global de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), em parcelas mensais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

04- DO PAGAMENTO

4.1- O pagamento das parcelas será efetuado todo dia 30 (Trinta) de cada mês a partir de abril de 2021.

05- DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1- O presente Contrato terá regime de execução direta, nos termos estatuídos pelo Art. 06, inciso VII, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.

06- DO PRAZO

6.1- O presente Contrato terá vigência no período de 16/04/2021 a 31/12/2021, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1- As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.39/33.90.40, constante do orçamento vigente.

08- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:

8.1- O CONTRATANTE se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.

8.2- O CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento das parcelas, nas condições estabelecidas neste Instrumento.

09. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

9.1- A CONTRATADA se responsabiliza pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas deste contrato.

9.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento, quando for o caso.

9.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.

9.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.

10- DAS PENALIDADES:

10.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa, sujeita às seguintes penalidades.

10.1.1- Notificação;

10.1.2- Suspensão dos serviços;

10.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;

10.1.4- Rescisão do contrato;

10.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente o CONTRATANTE, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.

11- DA ALTERAÇÃO

11.1- Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser alterado em seus termos mediante Termo Aditivo de conformidade com o que determina o Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes à situações eventuais e de interesse público.

12- DA RECISÃO

12.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservância e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constantes do presente instrumento observados o princípio do contraditório.

12.1.1- No caso de interrupção sem prévio aviso por mais de 24 (Vinte e quatro) horas contínuas.

12.3- A rescisão do presente Contrato poderá ser:

a) Amigável – por acordo entre as partes;

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante prova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13- DA ELEIÇÃO DO FORO

13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.

Por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Pontal do Araguaia, 16 de abril de 2021.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA

Contratante

RADIO EMISSORA ARUANÃ - LTDA

Contratada

Testemunhas:

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