Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2021.

​PORTARIA N° 468/2021 - INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO SIAFIC

Em 29 abril de 2021

SÚMULA: “INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO SIAFIC (SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, E CONTROLE) DO MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA/MT”

O SENHOR CELSO LUIZ PADOVANI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, onde “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;

CONSIDERANDO a Nota Técnica CNM n° 14/2020, onde estabelece “Diretrizes para elaboração do plano de ação do SIAFIC (Decreto Federal nº 10.540/2020)”

RESOLVE

Artigo 1° - Nomeia Comissão para elaboração e acompanhamento do Plano de Ação voltado para a adequação às disposições mencionadas no Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;

Artigo 2° - a comissão será composta pelos seguintes membros:

Nome

Designação

Setor

CELIO FELIX DE SOUZA

CONTADOR

CONTABILIDADE

KENNEDY VIGABRIEL LOURENÇO

TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

TÉCNOLOGIA DA INFOMAÇÃO

ALVANEU NAVARRO

SECRETÁRIO DE ADM. E FINANÇAS

ADMINISTRAÇÃO

DAIANE QUIRINO DOS SANTOS FELDER

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

PLANEJAMENTO

Artigo 3° - Esta comissão realizará uma análise da situação atual na Administração Municipal conforme estabelece o questionário no ANEXO I;

Artigo 4° - Após o diagnóstico da situação atual do município quanto ao atendimento aos requisitos exigidos no Decreto Federal nº 10.540/2020, mencionado no Artigo 3°, esta comissão deverá elaborar a o Plano de Ação, identificando cada um dos requisitos relacionados no ANEXO II, definindo os prazos (inicial e final);

Artigo 5° - O Plano de Ação SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle) manifestará os prazos estabelecidos para atendimento aos requisitos até 1º de janeiro de 2023.

Artigo 6° - Esta comissão, juntamente com a Administração Pública deste Município, estabelecerá no prazo até 03 de maio de 2021 o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições mencionadas no Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020;

Artigo 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

MARCELÂNDIA, MATO GROSSO, 29 DE ABRIL DO ANO DE 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

Anexo I

Anexo II

TIPO

ITEM

AÇÃO

QUANDO

QUEM

INÍCIO

FIM

ANTECEDENTES

1

Levantar informações dos insumos/serviços/recursos financeiros necessários à implantação e concepção do SIAFIC local.

2

Incluir no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias elaboração do projeto e consecução do sistema.

3

Elaborar, preferencialmente, o modelo o projeto de implantação do SIAFIC, com base nos layouts disponibilizados pela STN e Tribunais de Contas.

4

Dotar orçamentariamente (LDO e LOA de 2022), as ações (projetos e atividades) com os gastos necessários a implantação do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos.

5

Planejar, elaborar e realizar licitação para as aquisições de insumos, serviços e/ou equipamentos etc., necessários ao projeto do SIAFIC e integrações com os principais sistemas estruturantes.

UNIDADE E INTEGRAÇÃO

6

Atestar que o SIAFIC é integrado a outros sistemas estruturantes tais como RH, Tributário, Patrimônio, almoxarifado etc.

7

Garantir que o SIAFIC é sistema único e a cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários.

8

Atestar que o SIAFIC permita a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.

9

Atestar que p SIAFIC é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo.

10

Atestar que o SIAFIC registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial.

11

Garantir que há apenas um SIAFIC em uso pelo ente.

TECNOLOGIA

12

Garantir que o SIAFIC permitir o armazenamento, integração, importação e exportação de dados;

13

Atestar que o SIAFIC contém mecanismos que garantem a Integridade, a Confiabilidade, a Auditabilidade e a Disponibilidade das Informações.

14

Garantir que o SIAFIC permite a Identificação do Sistema e Desenvolvedor nos Documentos Contábeis que deram origem aos registros;

15

Garantir que o SIAFIC contém controle de acesso dos usuários por segregação de funções, para controle ou consulta e também de acesso aos dados das demais Unidades Gestoras (cadastros com CPF ou Certificado Digital e codificação própria e intransferível)

16

Garantir o acesso ao SIAFIC para usuários cadastrados seja dado por autorização de superiores do administrador do SIAFIC mediante assinatura de termo de responsabilidade e e que seja realizado login através de CPF e Senha ou Certificado Digital

17

Garantir que o SIAFIC permite auditoria de dados para controlar Inserções, Exclusões ou Alterações efetuadas pelos Usuários com a identificação do CPF, operação Realizada, Data e Hora com acesso restrito à usuários permitidos

18

Garantir que o SIAFIC evidencia, NO MÍNIMO: - I. os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e as despesas orçamentárias ou patrimoniais - II. a execução das receitas e despesas orçamentárias, bem como suas alterações - III. a situação patrimonial e sua variação - IV. a apuração dos custos - V. controle de convênios, contratos e instrumentos congêneres - VI. Diário, Razão e Balancetes (individuais e consolidados) - VII. demonstrações contábeis, relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, econômicos e financeiros - VIII. operações intragovernamentais - IX. origem e destinação dos recursos legalmente vinculados

19

Assegurar que o SIAFIC possui rotinas Backup

TRANSPARÊNCIA

20

Assegurar que a sociedade tenha acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público.

21

Atestar que as Informações são disponibilizadas em tempo real e pormenorizadas, Disponibilização de informações ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL subsequente à data do registro contábil.

22

Assegurar que as informações disponibilizadas pelo SIAFIC observam as questões de acessibilidade

23

Certificar que o SIAFIC observa a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

24

Garantir que o SIAFIC permite a disponibilização em meio eletrônico de, NO MÍNIMO: a- DESPESA I. execução II. Classificação orçamentária, com a especificação da unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou o gasto. III. desembolsos independentes da execução orçamentária IV. PF ou PJ beneficiária do pagamento, com seu respectivo CPF ou CNPJ, EXCETO folha e benefícios previdenciários V. convênios realizados, com o número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do convenente, o objeto e o valor VI. licitação, ou a sua dispensa ou inexigibilidade, com o número do respectivo processo bem ou serviço adquirido, quando for o caso b- RECEITA: I. previsão na LOA II. lançamento, resguardado o sigilo fiscal III. arrecadação, inclusive recursos extraordinários IV. recolhimento V. classificação orçamentária, com a especificação da natureza da receita e da fonte de recursos

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

25

Atestar que o SIAFIC processa e centraliza o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade.

26

Assegurar que o registro representa integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária.

27

Assegurar que o registro: 1. Foi feito conforme partidas dobradas 2. Foi feito em idioma e moeda corrente nacionais.

28

Assegurar que o SIAFIC gera os livros razão, diários e demais demonstrativos contábeis em consonância as regras contidas no Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público (MCASP) e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), de forma individual e consolidada, e que ficam à disposição dos usuários e dos órgãos de controle interno e externo.

29

Assegurar que os registros contábeis são efetuados de forma analítica e reflete a transação com base em documentação de suporte.

30

Garantir que o registro contábil conterá, NO MÍNIMO: I. data da transação II. conta debitada III. conta creditada V. histórico da transação- com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado V. valor da transação VI. número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.

31

Assegurar que o SIAFIC permite a acumulação dos registros por centros de custos.

32

Assegurar que o SIAFIC não permita: I. contabilização apenas na exportação de dados II. registro cuja data não corresponda à data do fato contábil ocorrido III. alteração dos códigos-fonte ou das bases de dados do Siafic IV. utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido.

PRAZOS E INTEGRIDADE

33

Garantir que até o dia 25 - Para fechar o balancete do mês anterior.

34

Garantir que até o dia 30/01 - Para registrar os atos de Gestão Orçamentária e Financeira do ano anterior (inclusive inscrição e cancelamento de Restos a Pagar).

35

Garantir que até o dia 28 ou 29/02 - Para o fechamento dos Balanços e outras informações com periodicidade Anual.

36

Certificar que o SIAFIC impede os registros contábeis após o balancete encerrado.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal