Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2021.

PORTARIA N° 064/SAD/2021

PORTARIA N° 064/SAD/2021 DE 04 DE MAIO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 419/2015 DE 22/06/2015 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS, SANTA CRUZ DO XINGU-MT”.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte PORTARIA:

Considerando que a Lei nº 12.696 de 25 de julho de 2012, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre os Conselhos Tutelares:

Considerando que o Conselho Tutelar e um órgão permanente, que presta serviço público essencial, e que, portanto, deve ser ininterrupto, com característica permanente e de relevância pública, prevista expressamente nos artigos 131 e 135 da Lei Federal 8.069/90.

Considerando o Artigo 6ª do ECA in verbis: Na interpretação desta Lei levar -se -ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Considerando que as eleições ocorreram no dia 25 de abril de 2021 e de posse no dia 28 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeado no dia 03 de maio de 2021 a Sra. MARITANIA MARCIA MARTINS, Brasileira, Solteira, portadora do RG 1792595-9 SSP/MT, cadastrada no CPF: 021.704.841-24, residente e domiciliada na Rua Dezenove quadra 34 lote 13, s/n, Bairro Centro, para ocupar o Cargo de Membro do Conselho Tutelar do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, admitidos no Processo Eletivo, ata nº. 037/2021 de 28 de abril de 2021, realizado pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente.

Art. 2º - Conforme artigo 38 da Lei Municipal nº 419/2015 de 22 de junho de 2015, inciso 2§ A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo vedada a acumulação com qualquer outro cargo, emprego ou função remunerada, excetuada a função de magistério (art. 37, XVI, alínea “b”, da Constituição Federal), quando houver absoluta compatibilidade de horários, inclusive com os plantões.

Art. 3º - Compete o servidor nomeado por esta portaria o exercício das funções inerente com fiel observância e Legislação pertinente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a partir do dia 03 de maio de 2021.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 04 DE MAIO DE 2021.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 04 DE MAIO DE 2021.