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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2021
EDITAL
A Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo do Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e:
Considerando o permissivo previsto na Lei Complementar nº 061/2013 – Estatuto de Servidor Público do Município de Nova Ubiratã.
Considerando o previsto no art. 95 da Lei Complementar nº 086/2016, que refere-se a contratação temporária de profissionais da educação.
Considerando a Lei Municipal nº 656/2014 que trata do Regime Jurídico – Administrativo para a Contratação Temporária por Tempo de determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Considerando o permissivo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2020.
Considerando o Decreto Estadual 836 de 01 de março de 2021 que autoriza medidas restritivas para conter a disseminação do covid 19
Considerando o Decreto Municipal nº 040/2021 de 02 de março de 2021, que dispõe sobre medidas restritivas para combater a disseminação da covid 19.
.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, que encontra - se aberto Processo Seletivo Simplificado para as vagas descritas abaixo e conforme as condições impostas pelo seguinte Edital:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão composta por cinco servidores, designados através da Portaria SEMEC nº 0262/2021.
1.2. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2021 e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura, no site: www.novaubirata.mt.gov.br e Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.
1.3. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do Processo Seletivo Simplificado.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital destina-se à contratação de cargos vagos para:
A - Substituição de Ausências e outros afastamentos legais nas diversas unidades escolares B – Atender regência de classes e cumprimento do calendário escolar de aula disponíveis para o ano letivo de 2021; C – Contratação de Cargos de Professores da Educação Básica, D – Dar continuidade a atividade estatal não podendo a população ser prejudicada por falta de pessoal para atender o serviço público Municipal.
1.5. Serão contratados professores na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que virem a vagar ou forem criados, em razão das situações previstas no Item 1.4, no prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, nas vagas previstas no ANEXO I.
1.7. O processo seletivo simplificado nº. 001/2021 atenderá os prazos dispostos no Cronograma Estimado previsto no Anexo III, sendo que qualquer alteração ocorrida nos prazos será divulgada através de Edital de Retificação e/ou Edital Complementar.
1.8. A seleção para os cargos de nível superior para professor que tratam este Edital se dará através de Análise de Títulos conforme disposições deste Edital.
1.9. As vagas para provimento temporário na SEMEC são de acordo com o quadro abaixo, incluindo as escolas dos distritos e sede do município de acordo com quadro abaixo:
ANEXO I - DAS VAGAS
SEC. M. EDUCAÇÃO | ||||||||
CARGO/FUNÇÃO | VG | LOCAL | C.H | SAL. BASE | ESCOLARIDADE | VG | OBSERVAÇÃO | |
CEMEI EUGÊNIO PINESSO | ||||||||
01 | Professor Educação Básica | 1 | CEMEI Eugênio Pinesso | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena Pedagogia | ||
E.M. ÁGUA LIMPA | ||||||||
02 | Professor Educação Básica | CR | Escola Municipal Água Limpa | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena em Letras | 01 | Cad. Reserva |
03 | Professor Educação Básica | 1 | Escola Municipal Água Limpa | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena Pedagogia | ||
E.M. PROF. VERA LUCIA SCHMIDT | ||||||||
04 | Professor Educação Básica | 1 | E.M. Prof. Vera L. Schmidt | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena Pedagogia | ||
E.M. 13 DE MAIO | ||||||||
05 | Professor Educação Básica | 1 | Escola Municipal 13 de Maio | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena em Letras | ||
06 | Professor Educação Básica | 2 | Escola Municipal 13 de Maio | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena Pedagogia | ||
E.M. TANCREDO NEVES | ||||||||
07 | Professor Educação Básica | CR | Escola Municipal Tancredo Neves | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena Pedagogia | 1 | Cad. Reserva |
E.M. LORINDO PEDRO BASSO | ||||||||
08 | Professor Educação Básica | 01 | Escola Municipal Lorindo Pedro Basso | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena Pedagogia | ||
E.M. PEDRO ALVARES CABRAL | ||||||||
09 | Professor Educação Básica | 01 | Escola Municipal Pedro Alves Cabral | 30h | R$ 3.403,86 | Ensino Superior Licen. Plena Pedagogia |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 06 de Maio de 2021 a 14 de Maio de 2021 das 07:00h às 11:00 horas e das 13:00h às 17:00 horas dos dias acima mencionados:
a) Na Escola Municipal Tancredo Neves, situada na Avenida Tancredo Neves, nº1701 Centro / Nova Ubiratã - Mato Grosso - Telefone - (66) 3579 -1348.
2.2. As inscrições serão efetivadas pessoalmente, ou por meio de Procuração Pública ou particular com firma reconhecida em cartório.
2.3. Só poderão inscrever-se os interessados que preencham os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
b) Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido.
2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Simplificado 001/2021, portanto as inscrições serão gratuitas.
2.5. A ficha de inscrição que se encontra no ANEXO II deste edital, deverá ser preenchida corretamente todos os campos, pelos responsáveis no ato da mesma, acompanhada da cópia do RG, CPF (legível), comprovante de escolaridade para o cargo pretendido, e-mail e telefone do candidato.
2.6. Inscrição do número do PIS/PASEP
2.7. Ao realizar a inscrição o candidato receberá protocolo de inscrição conforme ANEXO III.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PNE
3.1. No momento da inscrição os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão informar que são PNE e preencher o quadro previsto no Anexo IV e anexar:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
b) Solicitação de prova especial, mediante requerimento, se necessário.
3.2. A não solicitação de prova especial eximirá a comissão de qualquer providência.
3.3. Aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais será aplicada a Lei Complementar nº 114/2002, do Estado de Mato Grosso, que assim dispõe:
Art. 21 - Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever em concurso público estadual para provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1º O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
4.1. Compete ao candidato:
a) Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios através do site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt bem como, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação, e no site da Prefeitura Municipal www.novaubirata.mt.gov.br.
b) Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, função para qual se inscreveu e local da realização da prova. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato, através de oficio com a Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado.
c) O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização da prova de títulos como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5. DAS PROVAS PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA
5.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.
5.2 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria 0262/2021, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
ESPECIFICAÇÕES DO TÍTULO | QUANTIDADE | VALOR |
Doutorado na área da Educação | 01 | 5,0 |
Mestrado na área da Educação | 01 | 4,0 |
Especialização na área da Educação (mínimo 360 horas) | 01 | 3,0 |
Cursos de formação continuada realizados nos anos de 2019, 2020 e 2021 dentro da área de atuação, relacionados, que contemple conhecimentos na área da educação, contabilizando um limite máximo de 3,0 pontos. Por instituições: SEDUC, SEMEC, CEMFOR, CEFAPRO, Universidades Reconhecidas pelo MEC, bem como Instituições parceiras e conveniadas da SEMEC, como também órgãos governamentais. | Limite máximo para este quesito 300 horas. | 0,5 (meio ponto) para cada 50 horas de formação, totalizando 3,0 pontos. |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão ou declaração de Tempo de Serviço ou Termo de Posse ou contrato, desde que acompanhado com o último comprovante de rendimento. Obs.: (1) Fração de tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano. (2) Não haverá somatório de períodos fracionados durante o ano. | Limite máximo para este quesito 08 anos. | 0,25 (1/4 de ponto) para cada ano trabalhado, totalizando no máximo 2,0 pontos. |
5.3 Todas as vagas para Professor do Processo Seletivo, poderão ser apresentados os títulos de acordo com a área de atuação do profissional ao qual pleiteia a vaga, conforme segue:
5.4 Para contagem de pontos de Doutorado, Mestrado e Especialização, valerá apenas um, o de maior titulação, não sendo cumulativo.
5.5 A somatória total atingirá o máximo de 10,0 pontos (uma titulação+formação+tempo de experiência profissional).
5.6 Títulos sem conteúdo especificado e aqueles que não se possa aferir a relação com a área de atuação do profissional, não serão pontuados, serão inválidos.
5.7 Para comprovação dos títulos previstos no item 5.2, o comprovante deverá ser diploma ou certificado, ou ainda declarações e/ou atestado de conclusão do curso, expedidos pela entidade promotora, estes dois últimos acompanhados de histórico escolar.
5.8 Os diplomas de pós-graduação, de Mestrado e Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes, não serão aceitos atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas sem histórico. Os documentos, em Língua Estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
5.9 Cursos online ou presenciais, constar com carga horária mínima por certificado de 04 horas.
5.10 Para formação continuada serão contabilizados somente os cursos realizados nos anos de 2019 e 2020 e 2021.
5.11 A prova de títulos será realizada por banca examinadora.
5.12 O local e hora da prova de títulos serão divulgadas em Edital suplementar com agendamento para apresentação de títulos à banca examinadora.
5.13 A documentação apresentada no ato à banca examinadora deve ser toda original, apresentada pelo próprio candidato ou com procuração registrada em cartório.
5.13.1 A banca examinadora e/ou a comissão local não irá recolher documentos e nem se responsabilizará por guarda dos mesmos.
5.14 Não cabendo recursos sobre contagem ou recontagem de pontos e documentos.
5.15 Não serão pontuados títulos relativos a estágio e monitoria, remunerados ou não, apenas será considerado como Experiência Profissional o tempo de efetivo trabalho docente, seja ele em rede de ensino pública ou privada.
5.16 Não serão recebidos títulos entregues após o término do horário agendado previsto no edital suplementar para prova de títulos.
5.17 Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que:
a) estiverem acompanhados do formulário do ANEXO V com todos os campos perfeitamente preenchidos;
5.18 Será de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação da documentação referente a títulos, os quais deverão ser apresentados à banca examinadora de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
5.19 Constituem Títulos somente os indicados na tabela do item 5.2., desde que devidamente comprovados, limitando-se a pontuação ao máximo descrito no item da tabela.
5.20 Entregues os Títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos sob qualquer hipótese ou alegação.
5.21 O(s) diploma(s) e/ou certificado(s) e/ou declarações acompanhado(s) do histórico, dos Títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
5.22 Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.
5.23 Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.
5.24 Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos constantes das Tabelas de títulos deste Edital, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser penalizado por agir de má fé.
5.25 No local da apresentação de títulos, os candidatos convocados deverão comparecer apenas na hora agendada para o mesmo, conforme edital suplementar, munidos de todos os seus documentos, conforme item 5.2 (originais), ANEXO V devidamente preenchido, bem como documento original com foto, sendo obrigatório o uso de máscara, respeitar o distanciamento mínimo delimitado, levar sua própria caneta e fazer uso do álcool a ser disponibilizado no dia para higienização das mãos e verificação de temperatura.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, os critérios de desempate para os cargos de nível superior – Professor Educação Básica serão os seguintes:
a) 1º - maior titulação acadêmica;
b) 2º - maior pontuação em formação continuada;
c) 3º - maior tempo de experiência;
d) 4º- Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade
7-DA DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado;
b) Utilizar-se de qualquer meio fraudulento na apresentação de documentos;
c) Aprovados que não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação dos editais;
d) Será desclassificado o candidato que não comparecer após convocação das etapas, previstas neste Edital.
8-DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por ordem de classificação, conforme Cronograma – Anexo VIII, no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt bem como, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação, e no site da Prefeitura Municipal www.novaubirata.mt.gov.br.
8.2 Os resultados não serão informados via telefone.
9-DOS RECURSOS
9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subsequente à data de publicação, quanto:
a) Divulgação do Edital de abertura.
b) Divulgação do indeferimento das inscrições.
c) Divulgação da classificação Preliminar após Prova de Títulos.
9.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 9.2.19.2.1.Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Educação, cujo funcionamento será de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 13h não sendo consideradas reclamações verbais.
9.2.2.O parecer emitido pela Comissão de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado após o término do período de recurso de cada etapa.
9.2.3 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado. 9.2.4 Não serão aceitos os recursos interpostos que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato. 9.2.5 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente. 9.2.6 Não serão aceitos recursos enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.9.3 A banca examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.3.1 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.3.2 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.9.3.3 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado, até a data de homologação. Sendo que os resultados deferidos e/ou indeferidos dos recursos serão divulgados no site da Prefeitura Nova Ubiratã www.novaubirata.mt.gov.br, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã-MT, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.
11- DA HOMOLOGAÇÃO11.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no dia 01/06/2021, afixados em edital no Paço da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã-MT, no mural da Secretaria Municipal de Educação no site da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã www.novaubirata.mt.gov.br e no Jornal Oficial para publicações do Município de Nova Ubiratã - Site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.
12. DO PRAZO DE VALIDADE.
12.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até 31/12/2021.
13. DO REGIME JURÍDICO
13.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo Contratual.
14. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
14.1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conformidade com o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
15.1. O provimento das vagas ocorrerá a partir da homologação do presente teste seletivo.
15.2. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, à medida que as vagas surgirem.
15.3. A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado será de caráter temporário, com prazo determinado, não ultrapassando o dia 31/12/2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes, bem como, prorrogado havendo interesse das partes.
15.4. A aprovação do candidato no cargo para o qual se habilitou, não garante a contratação imediata, tendo em vista que sua convocação está condicionada à necessidade da Administração Municipal e das respectivas Secretarias vinculadas.
15.5. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderá haver convocação para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
15.6. Os candidatos aprovados e convocados terão 07 (sete) dias úteis contados da publicação do edital de convocação, para se manifestar sobre a aceitação do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, cujo atendimento acontece de segunda-feira a sexta-feira das 07h00min ás 13h00min, munidos com a seguinte documentação para efetivar sua contratação:
a) 01 foto 3x4 recente.
b) Cópias:
I. CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de reservista para o sexo masculino.
II. Certidão de Nascimento ou Casamento.
III. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
IV. Comprovante de escolaridade para o cargo que se habilitou (certificado ou declaração de conclusão, devidamente contendo o carimbo e assinatura da instituição).
V. Cartão de vacina de filhos menores de 14 anos.
VI. Carteira de Trabalho e PIS/PASEP.
VII. Cartão de conta corrente no Banco Brasil;
VIII. Certidão de quitação eleitoral, civil e criminal.
IX. Comprovante de Residência em nome do Candidato.
X. Carteira do Registro de inscrição no Conselho Regional para o cargo solicitado.
c) Originais:
I. Declaração de bens contendo também: número de telefone, e-mail do candidato.
II. Declaração de não acúmulo de cargo público.
III. Exame Admissional realizado pelo Médico do Trabalho.
15.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato.
15.8. O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Teste Seletivo, sem qualquer alegação de direitos futuros.
15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo, nomeada pelo Município de Nova Ubiratã, havendo necessidade pela Procuradoria Jurídica do Município, tornando a decisão de caráter público.
16-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1 Todas as informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pela Comissão Municipal de Elaboração e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
16.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será até dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, conforme Lei Complementar 656/2014.
16.3 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
16.4 A Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã-MT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
16.5 O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã-MT, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço, telefone e e-mail atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização, através do e-mail educacao@novaubirata.mt.gov.br
16.6 A aprovação no Processo Seletivo assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a Administração Municipal poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no subitem 1.10 obedecendo sempre à ordem final de classificação.
16.7 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Elaboração e
Execução do Processo Seletivo Simplificado.
16.8 Também integram este Edital de Processo Seletivo os anexos:
Anexo I: Atribuições dos cargos.
Anexo II: Requerimento de Inscrição
Anexo III: Protocolo de Inscrição
Anexo IV-Formulário de Candidato com Deficiência/Atendimento Especial.
Anexo V: Formulário de Prova de Títulos – Professor Educação Básica.
Anexo VI: Formulário de entrega de Títulos
Anexo VII: recurso administrativo
Anexo VIII: Cronograma do Processo Seletivo.
16.9 Todas as publicações referentes ao Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mt, bem como, no Mural do Paço Municipal, no mural da Secretaria Municipal de Educação, e no site da Prefeitura Municipal www.novaubirata.mt.gov.br.
16.10 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
Nova Ubiratã- MT, 04 de Maio de 2021.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
Elisabete Wurzius
Presidente da Comissão de Elaboração do Teste Seletivo
Maria Edileuza Kereff Albino Venerando
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR EDUCAÇAO BÁSICA , 30H NIVEL SUPERIOR
Atribuições específicas:
Quando em Regência de Classe: - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; - cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; - elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; - ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; - orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; - elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; - controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; - estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; - elaborar e encaminhar os relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas ao Diretor da unidade escolar em que está lotado; - colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; - participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; - participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensinoaprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; - participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de seus problemas junto aos alunos da rede municipal de ensino; - participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município;; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Controlar e avaliar o rendimento escolar; Executar tarefa de recuperação de alunos; Participar de reunião de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; Participar da formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; Cumprir a hora atividade no âmbito da escolar da unidade escolar, fazendo cumprir através de Projeto, elaborado pelos professores, direção escolar e equipe da Secretaria Municipal de Educação, seguindo Instrução Normativa vigente.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome: ___________________________________________
CPF:__________________________________________________ RG: _________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Cidade:__________________________________________________________Estado:____________
Data de Nascimento: _______/________/_________ Telefone: _______________________________
Nome da Mãe: ___________________________________
Nome do Pai: ____________________________________
Cargo Pretendido: ____________________________________________________
Local/Distrito:_________________________________________________________
Secretaria do Cargo Pretendido:_____________________________________________________
E-mail do(a) Candidato(a):__________________________________________________________
Número do PIS/PASEP:_____________________________________________________________
Campo a ser preenchido pela Comissão do Teste Seletivo de Nova Ubiratã / MT Número da Inscrição: _________________________ Recebido por: ____________________________________Data: _____/______/____________ |
Declaro que tomei conhecimento do Edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2021 e que as declarações acima são verdadeiras.
________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Teste Seletivo Simplificado nº. 001/2021 |
Candidato (a): ____________________________________________________ Inscrição Nº: ___________Local:_____________________________________ RG: ___________________________ CPF: ____________________________ Cargo pretendido:________________________________________________ Escolaridade: ____________________________________________________ Assinatura do candidato:___________________________________________ Responsável pela conferência:________________________________________ |
ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Dados do candidato:
NOME: |
INSCRIÇÃO: RG: |
FUNÇÃO: |
TELEFONE: CELULAR: |
CANDIDATO (A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO |
Se sim, especifique a deficiência: ______________________________________________________________ Nº do CID: ____________ Nome do médico que assina do Laudo: ___________________________________________________________ Nº do CRM: ____________ |
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados para o e-mail educacao@novaubirata.mt.gov.br, até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
_______________________________
Assinatura do candidato
_________________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO V FORMULÁRIO DE TÍTULOS
DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO CANDIDATO
NOME: | |
FUNÇÃO: | |
INSCRIÇÃO: | RG: |
TELEFONE: | CELULAR: |
A PARTIR DESSE ITEM RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA BANCA EXAMINADORA:
Relação de Documentos entregues (assinalar com um ‘X’)
( ) Título de Doutor na área a que está concorrendo. (5,0 pontos)
( ) Título de Mestre na área a que está concorrendo. (4,0 pontos)
( ) Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós–graduação lato sensu (mínimo 360 horas) na área da Educação. (3,0 ponto) | |
TOTAL DE PONTOS DE TITULAÇÃO |
( ) Apresentação de Certificado de cursos de FORMAÇÃO CONTINUADA. (Observar o limite de 300 horas de formação durante os anos de 2019 , 2020 e 2021). | |||
( .....) Quantidade horas presenciais e online | FORMAÇÃO CONTINUADA (3,0 PONTOS – 0,5 a cada 50 horas) TOTAL DE HORAS........................ | ||
TOTAL DE PONTOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA | |||
( ) Experiência Profissional | |||
( ...... ) Anos trabalhados | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (2,0 PONTOS – 0,25 a cada ano trabalhado) TOTAL DE ANOS........................ | ||
TOTAL DE PONTOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS |
ATENÇÃO: Somente serão recebidos documentos constantes da relação acima. A apresentação destes documentos é para efeito de pontuação, nos termos deste edital. Os diplomas e certificados, que são requisitos básicos para as funções, serão exigidos em outra ocasião.
Nova Ubiratã– MT, ____ de ___________2021
Assinatura do Candidato
Assinatura da banca avaliadora.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO:
ANEXO VI – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
NOME: | ||
FUNÇÃO: | ||
INSCRIÇÃO: | RG: | |
TELEFONE: | CELULAR: | |
TOTAL GERAL DE PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS: | ||
Nova Ubiratã – MT, ______ de _________________ de 2021.
___________________________________________
Assinatura do Candidato
__________________________________________
Assinatura da banca avaliadora
ANEXO VII
RECURSO ADMINISTRATIVO
Á Comissão de Elaboração e Aplicação do Teste Seletivo Simplificado nº. 001/2021
Nova Ubiratã/MT.
Nome do Candidato: _____________________________________
Número da Inscrição: ________ Concorrido a: __________________________________
Marque abaixo o tipo de recurso:
1. ( ) Erro na grafia do nome ou endereço.
2. ( ) Resultado da prova de título
5. ( ) Erro ou omissão na classificação final.
6. ( ) Outros.
Letras de Forma manuscrita ou Digitar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento.
Nova Ubiratã, MT/_____ de ____________________ de 2021.
__________________________________________________________
Assinatura do candidato
Outros:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO VIII
CRONOGRAMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021
ESPECIFICAÇÃO | DATAS E PERÍODOS |
Período de Publicação | 05/05/2021 |
Período de inscrições | 06/05/2021 a 14/05/2021 |
Publicação do edital de inscrições deferida e indeferidas | 17/05/2021 |
Interposição de Recursos sobre as inscrições | 18/05/2021 |
Publicação do resultado de interposição de recursos e Publicação do edital de homologação das inscrições | 20/05/2021 |
Convocação para prova de títulos (Banca) para professor | 21/05/2021 |
Realização das provas de título (local Secretaria de Educação) | 24/05/2021 a 25/05/2021 |
Publicação do edital da entrega dos títulos | 26/05/2021 |
Prazo para interposição de recursos da Prova de Títulos | 27/05/2021 |
Divulgação de resultado dos recursos da Prova de Títulos de Professor | 31/05/2021 |
Resultado Final do Processo Seletivo | 01/06/2021 |
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo | 02/06/2021 |