Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2015.

LEI N° 562.2015

DATA: 05 DE MAIO DE 2015.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA PUBLICITÁRIA INCENTIVADORA PARA INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS COM AQUISIÇÃO E SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora, adquirir e sortear prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2015.

Art. 2º - A Campanha a que se refere o Art. 1° desta Lei terá como incentivo a seguinte premiação:

1° Prêmio

01- Motocicleta 125 cc 0 Km;

2º Prêmio

01- Aparelho de TV de 42”;

3° Prêmio

01- Refrigerador de 300 litros;

4° Prêmio

01-Fogão de 04 bocas;

5° Prêmio

01-Forno de micro-ondas;

Parágrafo único – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os prêmios constantes deste artigo até o valor de R$ 15.000,00(Quinze mil reais).

Art. 3º - Os prêmios citados no Art. 2° desta Lei serão sorteados pelo sistema de cupons, à vista do público, no dia 11 de setembro de 2015, em local a ser definido e divulgado pela administração municipal.

Parágrafo único - Na eventualidade de mudança da data do sorteio por motivo superveniente, nova data será definida mediante ampla divulgação nos meios de comunicação local.

Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da dotação em vigor, consignada na Lei Orçamentária à seguinte conta:

04 –SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.001-Gabinete do Secretário Finanças

04.001.04-Administração

04.001.04.123-Administração Financeira

04.001.04.123.0004-Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças

04.001.04.123.0004.1116-Incentivo a Arrecadação e Educação Tributaria

04.001.04.123.0004.1116.339039.000000(093)-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, mediante Decreto Municipal.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2015.

Registra-se,

Publica-se,

Cumpra-se

JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal