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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DATA: 05 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA PUBLICITÁRIA INCENTIVADORA PARA INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS COM AQUISIÇÃO E SORTEIO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha publicitária incentivadora, adquirir e sortear prêmios, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º - A Campanha a que se refere o Art. 1° desta Lei terá como incentivo a seguinte premiação:
1° Prêmio | 01- Motocicleta 125 cc 0 Km; |
2º Prêmio | 01- Aparelho de TV de 42”; |
3° Prêmio | 01- Refrigerador de 300 litros; |
4° Prêmio | 01-Fogão de 04 bocas; |
5° Prêmio | 01-Forno de micro-ondas; |
Parágrafo único – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir os prêmios constantes deste artigo até o valor de R$ 15.000,00(Quinze mil reais).
Art. 3º - Os prêmios citados no Art. 2° desta Lei serão sorteados pelo sistema de cupons, à vista do público, no dia 11 de setembro de 2015, em local a ser definido e divulgado pela administração municipal.
Parágrafo único - Na eventualidade de mudança da data do sorteio por motivo superveniente, nova data será definida mediante ampla divulgação nos meios de comunicação local.
Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários decorrentes da dotação em vigor, consignada na Lei Orçamentária à seguinte conta:
04 –SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001-Gabinete do Secretário Finanças
04.001.04-Administração
04.001.04.123-Administração Financeira
04.001.04.123.0004-Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças
04.001.04.123.0004.1116-Incentivo a Arrecadação e Educação Tributaria
04.001.04.123.0004.1116.339039.000000(093)-Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, mediante Decreto Municipal.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, aos 05 (cinco) dias do mês de Maio de 2015.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal