Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2015.

PORTARIA N.º 034/2015

PORTARIA N.º 034/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Srª. Maria Claudete Pavan Defendi.”

A Diretora Executiva do PREVIGUAR - Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “a” e parágrafo 3º da Lei n.º 091 de 18/05/2005, que reestrutura a previdência municipal; e Lei nº. 187/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte.

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à SRª. MARIA CLAUDETE PAVAN DEFENDI, portadora da cédula de Identidade nº 577936 SSP-MT e do CPF nº. 594.618.291-91, servidora efetiva, no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 08, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o nº. 132, contando com 25 anos, 02 meses e 08 dias; com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVIGUAR, n.º 2015.04.00095P, a partir de 01 de outubro de 2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2015, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Guarantã do Norte-MT, 14 de outubro de 2015.

ROSINHA FIN

Diretora Executiva do PREVIGUAR

Homologo:

SANDRA MARTINS

Prefeita Municipal