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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – TABAPORÃ – MT
O Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal c/c. as Leis Municipais nº 842/2011, 1.175/2019 e 1.301/2021, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público decorrente da pandemia de covid-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Tabaporã-MT nos termos da legislação e das normas deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, a que se refere o presente edital será organizado e executado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a relação final dos candidatos aprovados/classificados encaminhada ao Gabinete do Prefeito para homologação e posterior convocação e contratação por tempo determinado através da Coordenadoria de Recursos Humanos.
1.2. Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos pela Comissão Organizadora especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme Portaria de nº 242/2021, publicada em 05/05/2021, pelo Jornal Oficial da AMM.
1.3. É de responsabilidade da Comissão Organizadora: a confecção do edital; a análise curricular; o recebimento de inscrições; o julgamento de eventuais recursos e a divulgação do resultado do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.4. Os candidatos serão classificados conforme pontuação alcançada na análise curricular.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. Requisitos para contratação temporária:
2.1.1. Comprovar possuir a escolaridade exigida para o cargo;
2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro com visto permanente no Brasil, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;
2.1.3. Estar em gozo de direitos políticos;
2.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato no sexo masculino;
2.1.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação;
2.1.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada pela Junta Médica do Município de Tabaporã-MT;
2.1.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data de contratação, por motivo de doença ou acidente de trabalho;
2.1.9. Não ser aposentado por invalidez nem estar com idade de aposentadoria compulsória, 75 anos;
2.1.10. Apresentar todos os documentos exigidos pela Portaria Convocatória;
2.1.11. Não possuir antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;
2.1.12. Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.
3. DAS VAGAS
3.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 disponibilizará 5 (cinco) vagas e formará cadastro de reserva para 4 cargos.
3.2. Informações sobre cargos ofertados, localidades de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade exigidas e vencimentos constam na tabela abaixo.
CARGO | REQUISITOS DE FORMAÇÃO | QTDE VAGAS | LOCALIDADE | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
Especialista da Saúde II – Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | 01 | Sede e, quando necessário, Nova Fronteira e Americana do Norte | 30 horas semanais | R$ 3.483,27 |
Especialista da Saúde II – Psicólogo | Graduação em Psicologia por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | 01 | Sede e, quando necessário, Nova Fronteira e Americana do Norte | 40 horas semanais | R$ 3.483,27 |
Especialista da Saúde V – Enfermeiro | Graduação em Enfermagem por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | 02 | Sede - Tabaporã | 40 horas semanais | R$ 4.575,75 |
Especialista da Saúde V – Enfermeiro | Graduação em Enfermagem por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | 01 | Americana do Norte | 40 horas semanais | R$ 4.575,75 |
Especialista da Saúde V – Enfermeiro | Graduação em Enfermagem por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | Cadastro de Reserva | Nova Fronteira | 40 horas semanais | R$ 4.575,75 |
Técnico da Saúde II – Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | Cadastro de Reserva | Sede - Tabaporã | 40 horas semanais | R$ 2.229,29 |
Técnico da Saúde II – Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | Cadastro de Reserva | Americana do Norte | 40 horas semanais | R$ 2.229,29 |
Técnico da Saúde II – Técnico em Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem por instituição reconhecida pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe | Cadastro de Reserva | Nova Fronteira | 40 horas semanais | R$ 2.229,29 |
3.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo IV deste Edital.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Do prazo, locais e horário de inscrição:
4.1.1. Os candidatos deverão efetuar inscrição, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, no período de 24/05/2021 a 01/06/2021, nos seguintes horários e local:
Horário: De segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Local: Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua João Malonyai Filho, SN (Antiga Churrascaria Tamoio), Centro, Tabaporã-MT.
4.2.Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo, nem a entrega da documentação posteriormente ao ato de inscrição.
4.3.As inscrições serão aceitas apenas nos locais descritos no item 4.1., não sendo aceitas inscrições via correios, internet ou outros meios não presenciais.
4.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.5. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído, por meio de instrumento Procuratório com firma reconhecida e poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.
4.6. A Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital, encontra-se disponível nos locais de inscrição elencados no item 4.1, nas Unidades de Saúde do Município e no site da Prefeitura Municipal de Tabaporã (www.tabapora.mt.gov.br).
4.6.1. A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura, emenda, ou se não estiver legível.
4.7. Para inscrever-se o candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição (Anexo I) com letra legível, sem rasuras ou emendas, e entregá-la com a seguinte documentação:
4.7.1. Cópia do documento de identidade;
4.7.2. Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
4.7.3. 02 (duas) fotos 3 x 4, atuais, coloridas;
4.7.4. Instrumento procuratório específico e cópia do documento de identidade do procurador, se candidato inscrito através de procurador;
4.7.5. Formulário de entrega de documentos, Anexo II deste edital;
4.7.6. Documentos comprobatórios de formação educacional e de experiência profissional, conforme disposto no tópico 6 deste Edital.
4.8. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar um documento original com foto, o qual será comparado com as cópias.
4.8.1. O candidato deverá levar a documentação original que comprove sua experiência profissional e formação educacional, a qual deverá estar acompanhada de fotocópias legíveis já autenticadas em cartório ou que deverão ser autenticadas, no ato da inscrição, por membro da Comissão Organizadora.
4.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, entregar mais de um envelope com os documentos comprobatórios de experiência profissional e de formação educacional. Caso isso ocorra, serão considerados, na análise curricular, somente os documentos entregues na primeira vez, levando-se em conta a data do protocolo de recebimento dos documentos na Secretaria Municipal de Saúde, sendo os documentos entregues posteriormente desconsiderados.
4.10. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no item 4.7, ou cuja documentação estiver ilegível, terá a inscrição indeferida.
4.11. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento das etapas do presente Processo Seletivo Simplificado.
4.12. Somente será permitida uma inscrição por candidato, sendo constatada mais de uma inscrição o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso dessa decisão.
4.13. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, alteração quanto à localidade de atuação selecionada.
4.14. O candidato que não fizer opção pela localidade de atuação terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.
4.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
4.16. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
4.17. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.
4.18. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas por comissão instituída, conforme cronograma definido no Anexo III deste Edital, sendo homologação das inscrições publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal da AMM – disponibilizado no site: www.diariomunicipal.org/mt/amm) e também afixadas em murais da Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo previsto no Anexo III para recorrer.
5.3. Os recursos interpostos por candidatos contestando o indeferimento de suas inscrições deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, como previsto no Anexo III.
5.4. Os recursos poderão ser interpostos pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído, por meio de instrumento Procuratório com firma reconhecida e poderes específicos para representá-lo.
6. DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Os candidatos no ato da inscrição deverão imprimir, preencher e assinar o formulário de entrega de documentos, Anexo II deste edital, também disponível no siteda Prefeitura Municipal de Tabaporã (www.tabapora.mt.gov.br), e entrega-lo, juntamente com a documentação comprobatória de formação educacional e de experiência profissional, em um envelope no qual conste o nome e número de inscrição do candidato.
6.3. A Análise Curricular será realizada pela Comissão Organizadora no período 02/06/2021 a 09/06/2021 através da análise dos documentos comprobatórios de experiência profissional e de formação educacional.
6.4. Na Análise Curricular serão utilizados os critérios de avaliação e pontuação definidos a seguir:
NÍVEL SUPERIOR – ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO | ||
Formação Educacional na Área | Pontuação | Comprovação |
Diploma ou Certificado de Curso(s) Presencial de Aperfeiçoamento concluído(s). Carga horária de até 80h* | 0,5 | Diploma ou Certificado emitido por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC |
Diploma ou Certificado de Curso(s) de extensão. Carga horária acima de 80h* | 1,0 | Diploma ou Certificado emitido por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC |
Diploma ou Certificado de Curso de Pós-graduação ou Mestrado. Carga horária igual ou acima de 360h | 2,5 | Diploma ou Certificado emitido por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC |
Experiência Profissional na Área (após conclusão da graduação) | Pontuação | Comprovação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1,5 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos | 3,0 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos | 4,5 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
Acima de 06 (seis) anos | 6,0 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
* Serão aceitos Diplomas e Certificados de cursos realizados há no máximo 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital.
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM | ||
Formação Educacional na Área | Pontuação | Comprovação |
Certificado de Cursos, Congressos e Seminários na área de saúde com carga horária de 40h a 80h* | 0,5 | Certificado emitido por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC |
Diploma ou Certificado de Curso(s) de extensão. Carga horária acima de 80h* | 1,0 | Diploma ou Certificado emitido por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC |
Declaração ou Certificado de cursos na área de Imunização* | 1,0 | Diploma ou Certificado emitido por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC |
Diploma ou Certificado de curso Graduação | 1,5 | Diploma ou Certificado emitido por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC |
Experiência Profissional na Área (após conclusão do curso técnico) | Pontuação | Comprovação |
De 06 (seis) meses a 01 (um) ano | 1,5 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos | 3,0 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos | 4,5 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
Acima de 06 (seis) anos | 6,0 | Mediante fotocópia da Carteira de Trabalho, ou outro documento comprobatório, fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde. |
* Serão aceitos Diplomas e Certificados de cursos realizados há no máximo 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital.
6.5. Não será cumulativa a pontuação do tempo experiência profissional (o candidato receberá unicamente os pontos do intervalo no qual se enquadrar). Já para o cálculo da pontuação referente à formação educacional serão somados os pontos atribuídos em cada critério, podendo o candidato atingir a pontuação máxima de 4,0 pontos por sua formação educacional e de 6,0 pontos por sua experiência profissional.
6.6. A formação educacional e experiência profissional do candidato serão comprovadas mediante a apresentação de documentação original acompanhada de fotocópia legível, sendo que as cópias devem ser autenticadas em cartório ou por membro da Comissão Organizadora no ato da inscrição.
6.7. A pontuação máxima a ser obtida é de 10 pontos (máximo de 4,0 pontos por formação educacional e de 6,0 pontos por experiência profissional).
6.8. Somente serão aceitos certificados de cursos que tenham sido concluídos até a data da publicação do presente edital, cursos com data de conclusão posterior à da publicação deste edital não serão pontuados.
6.9. A Comissão Organizadora divulgará, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, a classificação dos candidatos por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular.
6.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação final dos candidatos se dará pela pontuação obtida na análise curricular.
7.2. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a pontuação obtida na Análise Curricular, em ordem decrescente.
7.3. Havendo empate na contagem de pontos, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
7.3.1. Maior pontuação de formação educacional;
7.3.2. Maior pontuação de experiência profissional;
7.3.3. O candidato que comprovar ser doador de sangue na forma da lei;
7.3.4. O candidato mais idoso.
7.4. Os candidatos poderão ser convocados de acordo com as necessidades do Município de Tabaporã-MT durante o período de validade deste certame.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 16/06/2021, nos locais e horários estabelecidos no Anexo III.
9. Dos Recursos
9.1. Os candidatos poderão apresentar os seguintes recursos:
9.1.1. Do indeferimento de inscrições;
9.1.2. Do resultado preliminar da análise curricular.
9.2. Recursos contra o indeferimento de inscrições poderão ser interpostos nos dias 07 e 08 de junho de 2021, das 7:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde.
9.3. Resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrições serão divulgados em 10/06/2021 a partir das 08:00 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso - www.diariomunicipal.org/mt/amm - e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.
9.4. Recursos contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular poderão ser interpostos nos dias 10 e 11 de junho de 2021, das 7:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde.
9.5. Resultado do julgamento dos recursos contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular serão divulgados em 16/06/2021 a partir das 08:00 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso - www.diariomunicipal.org/mt/amm - e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.
9.6. No dia 16/06/2021 a partir das 08:00 horas será divulgado o Resultado Final Oficial do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – www.diariomunicipal.org/mt/amm - e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.
9.7. Para apresentar recurso contra alguma etapa do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverápreencher o requerimento constante no Anexo V deste edital e protocola-lo na Secretaria Municipal de Saúde nos horários especificados no Anexo III.
9.8. Não serão admitidos recursos em nome de outros candidatos, ou seja, cada candidato deverá apresentar seus próprios recursos.
9.9. Recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, devendo a Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 ser publicada em 18/06/2021, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – www.diariomunicipal.org/mt/amm -, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal - https://www.tabaporatransparente.com.br/ -, e nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.
11. Do Regime Empregatício e DO Regime Previdenciário
11.1. A contração por tempo determinado dos candidatos convocados obedecerá ao Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Municipal nº 1.175/2019, de 27 de Agosto de 2019, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
11.2. No tocante à Previdência Social os candidatos contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstos neste Edital terão direito subjetivo à contratação até o fim do prazo de validade do certame. Os demais candidatos classificados poderão ser convocados de acordo com a necessidade do Município de Tabaporã, enquanto o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 estiver válido.
12.2. As convocações para contratação obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
12.3. As convocações para contratação serão realizadas por meio de Portarias Convocatórias, as quais serão publicadas no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (http://www.diariomunicipal.org/mt/amm) e afixadas nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.
12.4. Quando convocado, o candidato deverá apresentar toda documentação e exames exigidos, assim como realizar o exame médico admissional, dentro das condições e prazos estipulados na Portaria Convocatória, sob pena de ser considerado desistente, perdendo, consequentemente, direito à contratação, e permitindo que o próximo candidato classificado seja convocado.
12.5. Para ser nomeado o candidato deve cumprir todos os requisitos trazido no item 2 deste Edital e aqueles previstos na Portaria Convocatória.
12.6. Para contratação, os candidatos deverão apresentar toda documentação exigida na Portaria Convocatória, a qual exigirá, no mínimo, os documentos abaixo listados:
12.6.1. Cópia da Carteira de Identidade;
12.6.2. Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
12.6.3. Cópia do CPF;
12.6.4. Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
12.6.5. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
12.6.6. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;
12.6.7. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
12.6.8. Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;
12.6.9. Cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo;
12.6.10. Comprovante de residência;
12.6.11. Declaração de antecedentes criminais;
12.6.12. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;
12.6.13. Demais documentos exigidos na Portaria Convocatória.
12.7. Para contratação, os candidatos deverão apresentar também todos os exames médicos exigidos na Portaria Convocatória e passar por Exame Médico Admissional, o qual será realizado pela Junta Médica de Tabaporã e avaliará se o candidato possui condições de exercer as atividades inerentes ao cargo.
12.8. Após entregar toda a documentação exigida na Portaria Convocatória, e sendo considerado apto pela Junta Médica Municipal, o candidato será contratado por prazo determinado.
12.9. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na Portaria Convocatória, ou não for considerado apto pela Junta Médica de Tabaporã, perderá o direito à contratação.
13. Das Disposições Finais
13.1. Fica definido que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 será 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
13.2. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem, e que não estejam expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 242/2021, cabendo recurso à Secretaria Municipal de Saúde.
13.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente edital e na legislação vigente.
13.4. A não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.5. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 serão efetuadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso(http://www.diariomunicipal.org/mt/amm), nos murais da Secretaria Municipal de Saúde, e, a critério da Administração, em outros locais.
Tabaporã, MT, 07 de Maio de 2021.
Tiago dos Santos
Presidente da Comissão Organizadora
Visto:
sirineu moletA Gilberto reis calado da silva
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
FI FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2021
INSCRIÇÃO Nº*: | ||
CARGO: | ||
LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: | ||
NOME: | ||
RG Nº.: | CPF Nº.: | |
ESTADO CIVIL: | DATA NASCIMENTO: | |
MÃE: | ||
PAI: | ||
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | E-MAIL: | |
DOADOR DE SANGUE: (_) SIM (_) NÃO | ||
FUNCIONÁRIO PÚBLICO: (_) SIM (_) NÃO | ||
ESCOLARIDADE: (_) Fundamental (_) Médio (_) Superior | ||
* Campo a ser preenchido por membro da Comissão Organizadora ______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO: | ||
|
_____________________________________ Assinatura de Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001 /2021 " " " |
|
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº: | |||
CARGO: | LOCALIDADE: | ||
NOME: | |||
RG Nº.: | CPF Nº.: | ||
* Campo a ser preenchido por membro da Comissão Organizadora ______________________________
|
_____________________________________
Assinatura de Membro da Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado nº. 001 /2021
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
PARA ANÁLISE CURRICULAR[1]
Prezados membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, apresento os seguintes comprovantes de formação educacional e experiência profissional:
Nome do candidato: | ||||
Nº INSCRIÇÃO: | n˚ do RG: | n˚ CPF: | ||
Cargo: | ||||
LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: | ||||
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA | QUANTIDADE | OBSERVAÇÕES | ||
Tabaporã/MT, _____ de _________________ de 2021
____________________________ Assinatura do Candidato
RECEBiDO em: DATA: _____/______/ 2021
________________________________________
Assinatura do membro da Comissão Organizadora
Anexo III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2021 | |||
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
10/05 | A partir das 08:00 horas | Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ - e Murais da Secretaria Municipal de Saúde |
24/05 a 01/06 | 07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h | Período de Inscrições e Entrega dos documentos para Análise Curricular | Secretaria Municipal de Saúde (Sede) – Nova Fronteira ou Americana do Norte? |
07/06 | 08:00 horas | Divulgação da relação de inscritos | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ - e Murais da Secretaria Municipal de Saúde |
07/06 a 08/06 | 07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h | Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição | Secretaria Municipal de Saúde (Sede) – Nova Fronteira ou Americana do Norte? |
10/06 | A partir das 08:00 horas | Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Curricular e do Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ - e Murais da Secretaria Municipal de Saúde |
10/06 a 11/06 | 07:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00h | Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular | Secretaria Municipal de Saúde (Sede) – Nova Fronteira ou Americana do Norte? |
16/06 | A partir das 08:00 horas | Divulgação do Resultado Final Oficial do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 e do Julgamento dos recursos contra o Resultado Preliminar da Análise Curricular | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ - e Murais da Secretaria Municipal de Saúde |
18/06 | A partir das 08:00 horas | Divulgação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT - https://diariomunicipal.org/mt/amm/ - e Murais da Secretaria Municipal de Saúde |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: Enfermeiro
Atribuições TípicasCompreende o cargo a que se destina com atribuições nas Unidades Básicas de Saúde ou nas Unidades de Saúde da Família, conforme sua área de atuação: Gerenciar serviços, desenvolver ações de programação e avaliar as atividades de enfermagem; supervisionar a equipe de enfermagem e as atividades realizadas; responsabilizar-se pela previsão e provisão de material e equipamentos necessários às ações de enfermagem; auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e, quando necessário, solicitar consertos; elaborar e atualizar procedimentos, rotinas e normas de enfermagem, revisando periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação; Analisar e avaliar a assistência prestada à comunidade; viabilizar capacitação de toda a equipe de enfermagem, visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados; promover ações educativas com os usuários durante consultas, visitas domiciliares e em trabalhos em grupo, visando à autonomia individual em relação à prevenção, promoção e reabilitação da saúde; discutir com grupos organizados da sociedade os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los; planejar e executar atividades e cuidados de enfermagem de maior complexidade; realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessário, no domicílio; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Fisioterapeuta
Atribuições TípicasCompreende o cargo a que se destina com atribuições de realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, verificação cinética e movimentação, pesquisa, reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar o tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, defeitos dos pés, afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; aplicar massagem terapêutica; Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação desses recursos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados em sua área de atuação, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Psicólogo
Atribuições TípicasCompreende o cargo a que se destina com atribuições de realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégicas diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como creches, escolas, asilos, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc.; coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e Conselhos Tutelares que incluam o tratamento psicológico em suas atividades; Atuar junto à equipe multiprofissional da Saúde, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm na saúde geral do indivíduo; atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição a que pertence; participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições; participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou ao agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimento em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fins, quanto nas atividades meios; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Técnico em Enfermagem
Atribuições TípicasCompreende o cargo a que se destina com atribuições de receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; notificar ou encaminhar para notificação os pacientes com suspeita de doenças de notificação compulsória; realizar aspiração em tubo oro traqueal e traqueostomia; realizar ou auxiliar sondagem nasogástrica, nasoenteral e vesical; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho no leito; realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de isolamento; auxiliar na realização dos procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; observar o quadro pós-operatório e intervir se necessário; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas.
ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021. Prefeitura Municipal de Tabaporã.Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2021.
( ) Inscrições;
( ) Resultado Preliminar da Análise Curricular.
Prezados Senhores,
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito sob o Registro Geral de nº ___________, SSP/___, candidato(a) ao cargo de ___________________________________________________, com Inscrição de nº ____________________, no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, desta Prefeitura, solicito:
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Atenciosamente,
Tabaporã/MT, ___ de ___________ de _____.__________________________________
(assinatura candidato)
[1] ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DE INSCRIÇÃO JUNTO COM A FICHA DE INCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL