Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2021.

PORTARIA N.º 013/2021

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho ao servidor Senhor José de Oliveira Lima”.

O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso I, e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012 e com o Art. 12, inciso I, alínea a da Lei Municipal n.º 1.417, de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal, com a redação dada pela Lei nº 1954/2020; Lei Municipal nº 1.723 de 27 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Reestruturação do plano de cargos, carreira e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jaciara e dá outras providências; da Lei n.º 1.933 de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários e/ou servidores efetivos e estáveis, ativos e inativos e dos comissionados da Câmara de Vereadores do município de Jaciara/MT.

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Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao Sr. José de Oliveira Lima, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 279 806 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 205.104.111-34, servidor efetivo no cargo de Guarda Noturno, Classe “A”, Nível “07”, lotado na Câmara Municipal de Jaciara - MT, sob matricula nº 11-1; com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, contando com 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base na remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2021.03.02357P,a partir de 01/05/2021 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Jaciara/MT, 13 de Maio de 2021.

MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVA Diretor Executivo do PREV-JACI

Homologo:

ANDRÉIA WAGNER Prefeita Municipal