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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º012/PREV-JUARA/2021
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoaservidoraSra. Maria Inez Gouveia”.
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 3º, I, II, III e § único da EC nº 47/2005, c/c Art. 83-A, inciso I, II, III e § único da Lei Municipal nº. 1.797/2006, que altera a Lei Municipal nº 1.656/2005 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT.
Resolve:
Art. 1º. - CONCEDER o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Inez Gouveia, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 0572079-6 SSP/MT e CPF sob o nº 411.364.381-49, servidora Efetiva no cargo Professor, Classe “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 120 horas mensais, matricula nº 262, contando com 31 anos, 08 meses e 02 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2020.04.00009P, a partir de 03/05/2021, até posterior deliberação.
Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à data de 03 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 10 de Maio de 2021.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de AdministraçãoHomologo:
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 013/PREV-JUARA//2021
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidorSr. Joel Pereira da Hora”.
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT.
Resolve:
Art. 1º. - CONCEDER o benefício Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Joel Pereira da Hora, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 3.039.249-3 IIPR e CPF sob o nº 434.034.179-72, servidor Efetivo no cargo Motorista de Caminhão, Ônibus e Carreta, Classe “B”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 200 horas mensais, matricula nº 177, contando com 27 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2021.02.00004P, a partir de 03/05/2021, até posterior deliberação.
Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à data de 03 de Maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 13 de Maio de 2021.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração
Homologo:
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 014/PREV-JUARA/2021.
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 009/PREV-JUARA/2021, que concedeu o benefício de Pensão por Morte em em favor da Sra. Elza Arabe dos Santos em decorrência do falecimentodo servidorSr. Valdemar Teodoro Ferreira”
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 0009/PREV-JUARA/2021, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 10 de maio de 2021, que concedeu o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do servidor Sr. Valdemar Teodoro Ferreira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2466979-2 SEJUSP/MT e CPF sob o nº 177.068.901-04, servidor Inativo aposentado por idade, por meio da Portaria nº 153/2013 devidamente registrado pelo Acordão 2726/2015 - TP o equivalente a 100% (cem por cento) em favor da cônjuge Sra. Elza Arabe dos Teodoro, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 0421886-8 SEJUSP/MT e CPF sob o nº 772.670.361-04 conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2020.07.00005P, a partir de 30/03/2021, data do falecimento do segurado.
Onde se Lê: (...)conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2020.07.00005P, a partir de 30/03/2021, data do falecimento do segurado(...).
Lêia-se:(...) conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2021.07.00005P, a partir de 30/03/2021, data do falecimento do segurado (...).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 14 de Maio de 2021.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração
Homologo
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 015/PREV-JUARA/2021.
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 010/PREV-JUARA/2021, que concedeu o benefício de Pensão por Morte em favor favor do Sr. Fábio Lucas dos Santos e dos menores Filip da Silva Santos e Mikaelly da Silva Santos em decorrência do falecimentoda servidoraSra. Mirian da Silva Santos”.
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 010/PREV-JUARA/2021, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 10 de maio de 2021, que concedeu o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento da servidora Sra. Mirian da Silva Santos, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1340881-0 SSP/MT e CPF sob o nº 003.664.811-69, servidora efetiva no cargo de Apoio Administrativo, Classe “B”, Nível “2”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o equivalente a 33,33% (tinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) em favor do cônjuge Sr. Fábio Lucas dos Santos, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1086101-7 SJ/MT e CPF sob o nº 799.010.501-20, o equivalente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) em favor do menor Filip da Silva Santos, brasileiro, portador do CPF nº 705.755.301-38, o equivalente a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três décimos por cento) em favor da menor Mikaelly da Silva Santos, brasileira, portadora do CPF nº 705.755.241-62, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2020.07.00006P, a partir de 15/04/2021, data do falecimento da segurada
Onde se Lê: (...) conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2020.07.00006P, a partir de 15/04/2021, data do falecimento da segurada(...).
Lêia-se:(...) conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2021.07.00006P, a partir de 15/04/2021, data do falecimento da segurada(...).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 14 de Maio de 2021.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração
Homologo
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal