Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2021.

PORTARIA N.º 138/2021.

“Dispõe sobre a retificação da portaria nº 023/2018- FAPET, que dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em favor da servidora Sra. Losmira Maria dos Santos.

O Diretor Executivo do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais ;

Resolve:

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 023/2018 – FAPET, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 01 de fevereiro de 2018, que concedeu o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em favor da Sra. LOSMIRA MARIA DOS SANTOS, a partir de 01/01/2018, conforme processo administrativo do FAPET n.º 2018.11.00000011.

I – Quanto ao fundamento legal:

Onde se Lê: (...) Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº (41/2003 e com art. 6º), c/c art. 16 da Lei Municipal nº 802, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social.

Lêia-se: (...) Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003; c/c o artigo 35 da Lei Municipal 802, de 02/10/2007, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Torixoréu - MT, 17 de Maio de 2021.

IRANY SOUZA CARRIJO

DIRETOR EXECUTIVO – FAPET

Homologo:

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal