Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, Senhor Levi Ribeiro, por meio da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nomeada pela Portaria nº 088/2021, de 05 de março de 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisosI,IIeVIII,da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 572, de 29 de abril de 2005, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado com contagem de títulos para Contratação por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária e excepcional das Escolas Municipais localizadas na zona rural, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, executado na sede da Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Claro, situada na av. Argentina, 726 - Centro, São José do Rio Claro, CEP: 78.435-000, Fone: (65)3386-2558. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar Candidatos para o provimento de cargo temporário, constante do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO ORGANIZADORA publicará avisos de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado através de Editais Complementares no Diário Oficial do Município - https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural e site da Prefeitura Municipalwww.saojosedorioclaro.mt.gov.br. 1.4. Fica estabelecido para este Edital e seus Editais Complementares como horário oficial aquele praticado no território do Estado de Mato Grosso.2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:
2.1. Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigidos para o exercício da função, conforme especificado no ANEXO I deste Edital; 2.2. Ter Nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei; 2.3. Ter no ato da convocação idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 2.4. Certidões Negativas: Cível e Criminais dos últimos 05 (cinco) anos de todos os Estados da Federação brasileira em que candidato já residiu; 2.5. Carteira de identidade(RG); 2.6. CPF; 2.7. CPF do cônjuge e data denascimento; 2.8. CPF do PAI e MÃE ou declaração de ausência de pai/mãe; 2.9. Certidão de nascimento oucasamento; 2.10. Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; 2.11. Certidão de nascimento e CPF dos filhos (menores de 06 anos, cópia da carteira de vacina e os em idade escolar, comprovante de matrícula); 2.12. Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS ou PASEP; 2.13. Carteira profissional no caso de profissões regulamentadas; 2.14. Documento militar (se o candidato for do sexo masculino); 2.15. 01 foto 3x4; 2.16. Comprovante de residência, expedido nos últimos 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação de posse; 2.17. Realizar exames exigidos conforme ANEXO III, que comprove ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; 2.18. Declaração de Bens e valores; 2.19. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício da função objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que poderão ser exigidos no edital de convocação.3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. Para a execução deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ficam estabelecidas as seguintes datas, que por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | |
Das Inscrições | Data Prevista |
Publicação do Edital | 18/05/2021 |
Impugnação do Edital | 19/05/2021 e 20/05/2021 |
Resultado de impugnação contra o Edital de Abertura | Até o dia 24/05/2021 |
Período geral de realização das inscrições. | De 25/05/2021 a 07/06/2021 |
Publicação da Lista de Candidatos Inscritos. | 08/06/2021 |
Análise dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição. | 09/06/2021 a 15/06/2021 |
Prazo para interposição de recursos referente ao edital de relação dos inscritos | 09/06/2021 a 10/06/2021 |
Resultado dos Recursos | 11/06/2021 |
Resultado Preliminar | 16/06/2021 |
Prazo para interposição de recursos referente ao edital do resultado preliminar | 17/06/2021 e 18/06/2021 |
Resultado dos Recursos | 21/06/2021 |
Homologação | 22/06/2021 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, durante o período compreendido das 08h (oito horas) às 11h (onze horas) e das 13h (treza horas) às 16h (dezesseis horas)dos dias estabelecidos no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso. 4.2. Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento: a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura da função; b) O candidato será isento da taxa de inscrição; 4.3. Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste processo seletivo simplificado. 4.4. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste processo seletivo simplificado, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado. 4.5. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro tem o direito de excluí-lo do processo seletivo simplificado, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.6. A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO publicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital.5. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
5.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e seus Editais Complementares, feitas no Diário Oficial do Município, conforme cronograma disposto no item 3.1 deste Edital; b) Nas listas a serem divulgadas, conferir os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, nos termos do item 4.3 deste Edital.6. DA CONTAGEM DE TÍTULOS
6.1. Das entregas de Títulos.6.2. Para fins de avaliação dos Candidatos, este Processo Seletivo Simplificado será realizado por CONTAGEM DE TÍTULOS.
7. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS
7.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo: Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios |
a) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. | 5,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. | 4,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
c) Curso de Pós-Graduação lato sensu, específico na área da educação, com carga horária mín. 360 h. | 3,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
d) Ensino Superior - Licenciatura em Pedagogia | 2,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
e) Qualificação Profissional Complementar | Até 5,0 pontos | Certificado de Cursos de Formação Continuada realizados na Área da Educação que contemplem conhedimentos didáticos-curriculares e políticas educacionais (Considerar os ultimos 3 anos, sendo 0,5 ponto para cada 40 horas) - Limite de 5,0 pontos. |
f) Tempo de Serviço | 1,0 / ano | Declaração comprovando o tempo de serviço prestado na função específica. Para cada ano 1,0 ponto. |
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos. Sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Maior idade, nos termos do Art. 27 da lei federal nº 10741/2003. b) Maior pontuação detítulos de formação acadêmica; c) Maior tempo de serviço prestado na função de docente;9. DOS RECURSOS
9.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Processo Seletivo Simplificado, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo 08h (oito horas) às 11h (onze horas), edas 13 h ( treze horas) as 16 h ( dezesseis horas) computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso. 9.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (I)Impugnação do Edital de inscrição, deferidas ou indeferidas; (II) divulgação das listas de Candidatos inscritos; (III) divulgação da pontuação de Títulos deferidos e indeferidos; e (IV) divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado. 9.3. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser apresentada pelo candidato das 08h (sete horas) às 11h (onze horas) e das 13 h ( treze horas) as 16 h ( dezesseis horas). 9.4. O impugnante deverá, obrigatoriamente, mencionar o item/subitem objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.5. Pedidos de impugnação do Edital desprovidos de argumentações pertinentes serão desconsiderados automaticamente. 9.6. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 9.7. A decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos administrativos adicionais, que somente serão cabíveis, em caso de erros materiais, com manifestação posterior ou de ofício. 9.8. O recurso cujo teor desrespeite a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será preliminarmente indeferido.10. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no: (I) Diário Oficial do Município; (II) no mural da Prefeitura Municipal e (III) nos sites:www.saojosedorioclaro.mt.gov.br. 10.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração.11. DA NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. O processo de nomeação e posse, dos candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 11.2. No ato da posse, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, todos os documentos exigidos no Edital de convocação. 11.3. Os Candidatos aprovados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para a ocupação da função pleiteada, tão logo sejam convocados, por meio de Edital, observada rigorosamente a ordem de classificação, a ser publicado no Diário Oficial do Município: https://diariomunicipal.org/mt/amm/. 11.4. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, não havendo obrigatoriedade de preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas. 11.5. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do próprio Prefeito Municipal, sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Geral de Previdência Social-RGPS. 11.6. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga na zona rural do Município ficam essencialmente vinculados a ela. 11.7. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em exames clínicos e periciais, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental, de acordo com o ANEXO VI. 11.8. Não será efetivada a posse do Candidato a provado quando, condenado em processo criminal, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público deste Município, observado o prazo de prescrição. 11.9. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação para tomar posse ou não comprovaros requisitos exigidos através da documentação necessária para a ocupação da função. 11.10. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, Os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O período de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado 01 (uma)vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 12.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantidade de vagas ofertadas para a função neste Edital, quando for o caso, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. 12.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 12.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial do Município -https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no mural da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal –www.saojosedorioclaro.mt.gov.br. 12.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 12.6. A Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, através da COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, fará divulgar, sempre que necessário, Editais Complementares, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 12.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Quadro de Função; ANEXOII-Atribuições Básicas da Função; ANEXOIII – Exames Clínicos Obrigatórios; Anexo IV – Formulário de Inscrição; Anexo IV – Contagem de Pontos. 12.8. Quaisquer informações sobre este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13 h ( treze horas) as 16 h ( dezesseis horas), pessoalmente junto a COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, na sede da Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Claro, situada na av. Argentina, 726 - Centro, São José do Rio Claro, CEP: 78.435-000, ou pelo Fone: (65) 3386-2558. 12.9. Nos sites da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro-www.saojosedorioclaro.mt.gov.br o Candidato poderá obter a íntegra deste Edital. 12.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.São José do Rio Claro-MT, 18 de maio de 2021.
Sandra Maria Nascimento Tomaz
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Levi Ribeiro
Prefeito de São José do Rio Claro
ANEXO I – QUADRO DE FUNÇÕES
Nº | Denominação da Função | Requisitos Básicos | Nº Vagas | Carga Horária Semanal | Venc. Base (R$) | Valor da Taxa (R$) | Local de trabalho |
01 | Professor - 30h | Ensino Superior - Licenciatura em Pedagogia | 03 + CR | 30h | 3.752,52 | Isenta | Escola Rural |
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
PROFESSOR
Condições de Trabalho
Geral: Carga Horária semanal de 30 horas; Atribuições:
§ Participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; § Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; § Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico(PPP); § Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola(PDDE); § Desenvolver a regência efetiva; § Controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; § Implementar atividades de reforço do processo de ensino-aprendizagem dos alunos; § Participar de reuniões de trabalho; § Desenvolver pesquisa educacional: § Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.ANEXO III
EXAMES CLÍNICOS OBRIGATÓRIOS DA FUNÇÃO
EXAMES ADMISSIONAIS PARA A FUNÇÃO PROVENIENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021 | |
Função | EXAME MÉDICO |
Professor | Hemograma Glicemia de jejum Hepatite B e C VDRL EPF Urina ECG com laudo a partir de 40 anos RX de Coluna Lombar PA e Perfil com laudo RX de Tórax PA e Perfil com laudo Carteira Vacinação Atualizada |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________ |
Data de Nascimento: ____/____/______ CPF: ____________________________ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem. |
RG: __________________________________ Órgão Expedidor: _______/_____ Data de Emissão: ___/___/_____ |
Grau de instrução: ( ) Nível Superior |
Endereço: _________________________________________________________Número: ____________________ |
Complemento: _________________________________________________________________________________ |
Bairro: _____________________________ Cidade: ___________________________ UF: ____ CEP: _____________ |
E-mail: ___________________________________________________ Telefone: (____) _______________________ |
Pessoa com Deficiência – PCD: ( ) Sim ( ) Não |
Cargo Pretendido: _______________________________________________________________________________ |
São José do Rio Claro - MT, ____/____/________.
__________________________________
Assinatura do candidato
OBS: campo de preenchimento exclusivo da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Relação dos documentos apresentados no ato da inscrição:
( ) Documento de identificação pessoal com foto;
( ) Cópia do Certificado/Diploma de conclusão de Curso, sendo___________________________;
( ) Cópia do comprovante de experiência profissional, sendo _____________________________;
( )Cópia do Certificado/Diploma/Declaração de cursos de atualização na área de atuação, sendo ____________________________________________________;
__________________________________
Assinatura Membro da Comissão
ANEXO V
CONTAGEM DE PONTOS
Nome do Candidato: ____________________________________________________________________________ |
Data de Nascimento: ____/____/______ CPF: ____________________________ Sexo: ( ) Masc. ( ) Fem. |
Títulos | Pontos | Documentos Comprobatórios | Pontuação |
a) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. | 5,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | |
b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. | 4,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | |
c) Curso de Pós-Graduação lato sensu, carga horária mín. 360 h. | 3,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | |
d) Ensino Superior - Licenciatura em Pedagogia | 2,0 | Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. | |
e) Qualificação Profissional Complementar | Até 5,0 pontos | Certificado de Cursos de Formação Continuada realizados na Área da Educação que contemplem conhedimentos didáticos-curriculares e políticas educacionais (Considerar os ultimos 3 anos, sendo 0,5 ponto para cada 40 horas) - Limite de 5,0 pontos. | |
f) Tempo de Serviço | 1,0 / ano | Declaração comprovando o tempo de serviço prestado na função específica. Para cada ano 1,0 ponto. | |
Total de Pontos |
Assinatura dos Membros da Comissão
__________________________________ __________________________________
__________________________________ __________________________________
__________________________________