Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2021.

COVID-19: DECRETO N.º 073, DE 18 DE MAIO DE 2021.

DECRETO N.º 073, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Altera dispositivos no Decreto Municipal n.º 065/2021, que reformula, consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do Novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 196, da Constituição Federal, nas disposições da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a publicação do Boletim Informativo n° 436 do Estado de Mato Grosso, datado de 18 de maio de 2021, mantendo a classificando o Município de Juína em risco alto,

DECRETA:

Art. 1º. Acrescenta o § 3º ao Art. 16 do Decreto Municipal n. º 065/2021, com a seguinte redação:

§ 3.º fica autorizado aos os estabelecimentos previstos no caput acomodar, no máximo, 04 (quatro) pessoas por mesa, não sendo considerado para o computo crianças menores de 12 (doze) anos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 18 de maio de 2021.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.