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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.253.983/0001-29, situada na Avenida Flavio Luiz, 2060, Centro na cidade de Santa Rita do Trivelato/MT,neste ato representada pelo seu presidente Vereador WANDERSON PEREIRA DIAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.792.692-0 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 016.157.191-30, doravante denominada a empresa GAJO TECH, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.351.962/0001-44, neste ato representada pelo Sr. JOÃO MARCIO ALMEIDA LOBO GAJO, Nacionalidade Brasileira, Casado 1484161-4, Empresaria, CPF/MF nº 016.993.761-58, Residente e domiciliado na Rua Nico Baract S/N, Centro, Santa Rita do Trivelato- MT CEP 78.453-000, Brasil, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO,conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Em consonância com a cláusula quarta, do Contrato de Prestação e Serviços nº 004/2019, por meio deste termo aditivo fica prorrogada sua vigência por período de doze (12) meses, findando em 28 de maio de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.001.031.001.2001.33.90.39.00.00.00- Outro Serviço de Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ATUALIZAÇÃO DO PREÇO
Fica reajustado o contrato por meio deste aditivo em r$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) equivalendo R$ 475,80 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) ao reajuste de 6,10% do IPCA relativo ao período dos 12 (doze) últimos meses, conforme permitido pela cláusula contratual SEXTA do contrato original e R$ 724,20 (setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos) por aumento de carga de serviços do objeto contratado. Totalizando nestes 12 (doze) meses o valor Global de R$ 9.000,00 (nove mil reais) dividido o pagamento em parcelas mensais de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
Fica acrescentado ao objeto contratado a responsabilidade da contratada no controle e execução de backup diário de todo sistema informático e administrativo da Câmara e também controle e manutenção do sistema de internet via fibra ótica atualmente implantado.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de acordo de vontade entre as partes conforme cláusula contratual de prorrogação e encontra amparo legal no artigo 65,§1º, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
E, por estarem assim justos e contratados firmam o presente Termo Aditivo de Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integras as cláusulas avançadas.
Santa Rita do Trivelato/MT, 17 de maio de 2021.
__________________________________________ Câmara Vereadores Mun. de Santa Rita do Trivelato Wanderson Pereira Dias Presidente Contratante | _______________________________ GAJO TECH João Marcio Almeida Lobo Gajo Proprietário Contratado |