Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2021.

​DECRETO Nº 4177/2021.

SÚMULA:

“PRORROGA O PRAZO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO VISANDO A CONTENÇÃO DO AVANÇO DA PANDEMIA (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ARIPUANÃ PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 4166/2021.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o Painel Epidemiológico n° 436 Coronavirus/COVID-19, classifica o Município de Aripuanã como NÍVEL MODERADO:

CONSIDERANDO que atualmente a taxa de ocupação dos leitos de UTI do Estado de Mato Grosso está em 77,13%, conforme Boletim nº 436 de 18 de maio de 2021.

DECRETA:

Artigo Ficam prorrogadas por 10 (dez) dias, as medidas não farmacológicas excepcionais, determinadas pelo Decreto Municipal nº. 4166 de 07 de maio de 2021.

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, excepcionalmente mediante afixação no Mural da Prefeitura, e posterior publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de maio de 2021.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se