Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 02/2018, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE DISPENSA N. 01/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINO

Aos 14 dias do mês de MAIO de 2021, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Juara – Estado de Mato Grosso, localizado à Rua Venezuela n. 75-N, Centro, inscrita com o CNPJ sob o n. 06.153.406/0001-90, neste ato representado por seu Presidente legalmente eleito o Sr. Vanderlei Antonio de Abreu, brasileiro, empresário, prefeito do município de Porto dos Gaúchos, portador da Cédula de Identidade n.º 11735317 SSP/MT, doravante designado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI, inscrita com o CNPJ sob o n. 00.871.509/0001-00, localizada à Rua Nelson Taborda Lacerda, n.º 75-S – Centro – CEP: 78.575-000, no município de Juara – Estado de Mato Grosso, doravante denominado, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, observado as disposições na Lei n. 8.666/93, em especial o artigo 62, § 3º, Processo Licitatório de Dispensa n.º 01/2018, e mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Este instrumento tem como objeto a PRORROGAÇÃO contratual por mais 12 (doze) meses, sem acréscimos de valores, tendo seu vencimento previsto para 15 de maio de 2022, conforme solicitação da Secretaria Executiva do CISVA, sem acréscimos e justificativa em anexo,por se tratar de Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação e Manutenção de Sistema de Informática para Área Pública definido de acordo com a Lei 4.320-64, e exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme necessidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos - CISVA, bem como a Prestação de Serviços de Geração e Envio da DIRF e da RAIS, SEFIP, e outros serviços como geração de folha de pagamentos e guias de recolhimento de encargos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de PRORROGAÇÃO de vigência contratual e execução.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data do dia 15 de maio de 2020 e vigorará até 15 de maio de 2022.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1Pelosserviços aditados, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos – CISVA pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em doze parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),os valores serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:

01.001.10.122.0001.1001.339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

RED: 010

EXERCICIO 2021 = R$ 35.000,00

EXERCICIO 2022 = R$ 25.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.

CLÁUSULA SETIMA – DO FORO

7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Juara /MT, em 14 de maio de 2021.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Presidente CISVA

CONTRATANTE

L. C. BACHEGA MB ASSESSORIA EIRELI

CNPJ: 00.871.509/0001-00

CONTRATADA