Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2015.

Decreto n° 100/2015

DECRETO Nº 100/2015

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CMPCD E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ilma Grisoste Barbosa, Prefeita Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ao disposto na Lei n° 237/2001 e com alterações dada pela Lei n° 1.100/2014 que lhe são conferidas;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica Nomeado os membros titulares e respectivos suplentes, que comporão o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMPCD do Município de Sapezal – MT, conforme Lei n° 1.100/2014.

Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CMPCD terá a seguinte composição:

I – DO GOVERNO MUNICIPAL.

Secretaria de Assistência Social e Cidadania:

Titular: Luana Gleyca Santana - CPF:030.356.611-62

Suplente: Eliete Rosa Carrijo – CPF: 550.433.481-00

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Juliano Félix de Mendonça – CPF: 651.660.002-34

Suplente: Marcelo Walnier- CPF: 018.265.019-75

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Claudete Cardoso de Mattos - CPF: 004.432.739-01

Suplente: Jair José Gaspar - CPF: 103.628.511-15

II - NÃO GOVERNAMENTAL:

Igreja Batista Central:

Titular: Adilton Francisco dos Santos - CPF: 387.390.891-34

Suplente: Pablo da Silva Pinho - CPF: 041.415.591-21

Associação de Voluntários e Amigos de Sapezal - AVAS

Titular: Luiz Eduardo Martins de Oliveira - CPF: 001.053.241-24

Suplente: Simone Souza Lima - CPF: 630.557.671-87

APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular: Ariane Antunes dos Santos - CPF: 007.700.991-65

Suplente: Josiane Aparecida da Silva Rodrigues - CPF: 026.408.571-00

Art. 3º - As atribuições dos membros do Conselho nomeados no artigo anterior são as constantes do art. 1° da Lei Municipal nº 237/2001 e com alterações dada pela Lei n° 1.100/2014:

I - Criar diretrizes para atuação da sociedade no desenvolvimento de propostas voltadas ao P.N.E.

II - Elaborar projetos e programas que promovam a participação do Portador de Necessidades Especiais na sociedade.

III - Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da Legislação favorável ao Portador de Necessidades Especiais.

IV - Garantir que todos os Portadores de Necessidades Especiais tenham seus direitos respeitados.

V - Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à problemática dos Portadores de Necessidades Especiais.

VI - Definir as prioridades da Política relacionada aos Portadores de Necessidades Especiais.

VII - Acompanhar a execução financeira e orçamentária relacionada ao fundo destinado aos projetos e programas.

VIII - Elaborar e aprovar seu regimento interno.

IX - Participar das reuniões que forem convocados tanto de ordem pública ou privada, desde que o assunto elencado esteja relacionado aos Portadores de Necessidades Especiais.

X - Zelar pelo respeito aos programas relacionados aos Portadores de Necessidades Especiais.

XI - Definir critérios de qualidade para o funcionamento do conselho.

Art. 4° - Conforme o art. 5° da Lei 237/2001, as atribuições do presente Conselho terão duração de 02 (dois) anos.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de outubro de 2015.

ILMA GRISOSTE BARBOSA

Prefeita Municipal