Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre o Anexo I do Decreto Executivo nº 47/2014 que regulamenta a Retenção na Fonte – Substituto Tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando que o Poder Público, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais,
Considerandoa implementação dos sistemas de notas fiscais eletrônicas e a necessidade das Administrações Tributárias Municipais atuarem de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão maior controle fiscal e de arrecadação do ISSQN, conforme o Modelo Conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF,
Considerando a necessidade administrativa e o interesse público,
D E C R E T A
Art. 1º. O Anexo I, do Decreto Executivo nº 047, de 17 de abril de 2014, que regulamenta a Retenção na Fonte – Substituto Tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, passa a validar as seguintes empresas nomeadas Substitutas Tributárias e os Responsáveis Tributários, bem como suas respectivas Filiais, estabelecidas ou não no Município de Campo Novo do Parecis – MT, conforme Relação anexa, parte integrante deste Instrumento.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 9 dias do mês de outubro de 2015.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de AdministraçãoAnexo ao Decreto Executivo nº 093, de 9 de outubro de 2015
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES NOMEADOS
SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS
CNPJ | CONTRIBUINTE |
03.855.427/0009-17 | NOVANIS ANIMAL LTDA |
05.799.312/0028-40 | VANGUARDA AGRO S.A. |
06.159.809/0003-09 | CELENA ALIMENTOS S/A |
10.629.781/0004-84 | SERRA AGRICOLA E PECUARIA LTDA |
13.563.680/0006-08 | AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA |
17.536.615/0001-30 | PARECIS S.A |
78.196.649/0002-06 | AGROPECUARIA AGUA AZUL LTDA |
78.196.649/0004-60 | AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA |
78.196.649/0011-99 | AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA |
78.196.649/0012-70 | AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA |
78.196.649/0013-50 | AGROPECUARIA AGUA AZUL LTDA |
84.591.064/0054-06 | OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA |
78.196.649/0013-50 | AGROPECUARIA AGUA AZUL LTDA |
84.591.064/0054-06 | OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA |
06.233.034/0004-55 | VIA FÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA |
10.319.371/0002-75 | EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIAA S.A. |
16.987.663/0001-81 | TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA |
02.003.402/0032-71 | ADM DO BRASIL LTDA |
64.858.525/0140-14 | MONSANTO DO BRASIL LTDA |
00.901.864/0013-18 | MONSOY LTDA |
36.948.016/0002-59 | GLOBAL ENERGIA ELÉTRICA S.A. |