Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2015.

DECRETO EXECUTIVO Nº. 093, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre o Anexo I do Decreto Executivo nº 47/2014 que regulamenta a Retenção na Fonte – Substituto Tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Considerando que o Poder Público, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais,

Considerandoa implementação dos sistemas de notas fiscais eletrônicas e a necessidade das Administrações Tributárias Municipais atuarem de forma integrada com o compartilhamento de informações que viabilizarão maior controle fiscal e de arrecadação do ISSQN, conforme o Modelo Conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF,

Considerando a necessidade administrativa e o interesse público,

D E C R E T A

Art. 1º. O Anexo I, do Decreto Executivo nº 047, de 17 de abril de 2014, que regulamenta a Retenção na Fonte – Substituto Tributário do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, passa a validar as seguintes empresas nomeadas Substitutas Tributárias e os Responsáveis Tributários, bem como suas respectivas Filiais, estabelecidas ou não no Município de Campo Novo do Parecis – MT, conforme Relação anexa, parte integrante deste Instrumento.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 9 dias do mês de outubro de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração

Anexo ao Decreto Executivo nº 093, de 9 de outubro de 2015

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES NOMEADOS

SUBSTITUTOS TRIBUTÁRIOS

CNPJ

CONTRIBUINTE

03.855.427/0009-17

NOVANIS ANIMAL LTDA

05.799.312/0028-40

VANGUARDA AGRO S.A.

06.159.809/0003-09

CELENA ALIMENTOS S/A

10.629.781/0004-84

SERRA AGRICOLA E PECUARIA LTDA

13.563.680/0006-08

AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

17.536.615/0001-30

PARECIS S.A

78.196.649/0002-06

AGROPECUARIA AGUA AZUL LTDA

78.196.649/0004-60

AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA

78.196.649/0011-99

AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA

78.196.649/0012-70

AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA

78.196.649/0013-50

AGROPECUARIA AGUA AZUL LTDA

84.591.064/0054-06

OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA

78.196.649/0013-50

AGROPECUARIA AGUA AZUL LTDA

84.591.064/0054-06

OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDA

06.233.034/0004-55

VIA FÉRTIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA

10.319.371/0002-75

EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIAA S.A.

16.987.663/0001-81

TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA

02.003.402/0032-71

ADM DO BRASIL LTDA

64.858.525/0140-14

MONSANTO DO BRASIL LTDA

00.901.864/0013-18

MONSOY LTDA

36.948.016/0002-59

GLOBAL ENERGIA ELÉTRICA S.A.