Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2015.

LEI Nº 1.793/2015 15 de outubro de 2015

Autoria: Poder Executivo Municipal

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.770/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT,Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 4 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

11. Secretaria Municipal de Assistência Social

002. Fundo Municipal de Assistência Social

08. Assistência Social

244. Assistência Comunitária

0010. Proteção Social Básica e Especial

1.063. Construção e Ampliação de CRAS

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................R$ 300.000,00

Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.

4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................R$ 6.000,00

Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres – Sem Destinação de Recursos.

TOTAL DO CRÉDITO..............................................................R$ 306.000,00”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de outubro de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transferência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração