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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.770/2015 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT,Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.170, de 4 de agosto de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0010. Proteção Social Básica e Especial
1.063. Construção e Ampliação de CRAS
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................R$ 300.000,00
Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.......................................R$ 6.000,00
Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres – Sem Destinação de Recursos.
TOTAL DO CRÉDITO..............................................................R$ 306.000,00”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de outubro de 2015.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transferência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração