Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2015.

PORTARIA Nº 410, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59, I da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto na Lei Municipal 1.130/2006, de 11.07.06 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, alterada pela Lei Municipal 1.267/2008, de 06.11.08,

R E S O L V E

1. CONCEDER licença MATERNIDADE à servidora abaixo elencada pelo período que menciona.

NOME

CARGO/ESPECIALIDADE

PERÍODO

Regiane Ellen da Conceição

Professora/Licenciatura Plena em Pedagogia

14.10.2015 a 13.04.2016

2. O período acima mencionado para gozo da licença maternidade será coberto da seguinte forma:

a) INSS: 14.10.15 a 13.02.16, ou seja, 4 (quatro) meses;

b) Prefeitura: 14.02.16 a 13.04.16, ou seja, 2 (dois) meses.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 16 dias do mês de outubro de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração