Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2021.

Comissão de Revisão de Óbito da Fundação municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve

Fundação municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve - FMSPS

A DIRETORA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO HOSPITAL SAMUEL GREVE EM MIRASSOL D’OESTE - MT, no uso de suas atribuições, designada pela portaria 138 de 24 de fevereiro de 2021, conforme a lei Complementar n. º 127 de 04 de fevereiro de 2013, e estatuto da fundação aprovado em 25 de fevereiro de 2013;

Considerando a Resolução CFM n. º 2.171, de 30 de outubro de 2017 que torna obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Óbito em todas as unidades hospitalares e UPA, adequando-se as já existentes às normas desta Resolução;

Considerando que, segundo o Art. 2º da referida Resolução, os membros componentes da Comissão de Revisão de Óbito serão indicados pela Direção Técnica da instituição;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Revisão de Óbito da Fundação municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve em Mirassol d’oeste- (CRO/ FMSPSG), sem ônus e sem prejuízo de suas atividades, a saber:

Nome do (a) servidor (a)

Matrícula

Cargo

Função na CRO/FMSPSG

Nelson de Carvalho Neto

CRM 1867

Medico Cirurgião Geral

Presidente

Leilivania Coutinho de Moura

COREN 255.147

Enfermeiro

Vice-presidente

Keyla Gabriela da S. Mendes

COREN 1490476

Tec. de Enfermagem

Secretária

Art. 2º - Compete à CRO/FMSPSG a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal.

Art. 3º - A CRO/ FMSPSG se reunirá mensalmente, caso haja óbito, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 4º - Os membros da CRO/FMSPSG estão obrigados a manter a privacidade, a confidencialidade e o sigilo das informações contidas no prontuário em análise.

Art. 5º - A CRO/FMSPSG emitirá anualmente relatório detalhado sobre o perfil epidemiológico dos óbitos ocorridos na instituição, que deverá ser entregue ao Diretor Técnico para as providências necessárias, com cópia a Direção Geral para ciência.

Parágrafo único. É responsabilidade do Diretor Técnico a implantação, na instituição, das medidas corretivas necessárias para a melhora no percentual de óbitos, devendo comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 6º - Caberá à CRO/ FMSPSG a elaboração de Regimento Interno da mesma, ficando o regimento sujeito à aprovação pela Direção Geral da unidade.

Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Daniela Santos Veloso Maraslis

Diretora Presidente