Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Maio de 2021.

​CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 017/2021

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO

DE MARCELÃNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,

Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu

Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida

Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do RG nº 3.230.271-8 SESP/PR, CPF nº 546.553.409.59

denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e JARLENE DE SOUZA PIRES, brasileira,

maior, portadora do RG nº 1503214-0 SSP/MT e CPF nº 775.349.561-53, residente e domiciliada na

Estrada Boiadeira, Chácara Conquista, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante

denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo

Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,

nos termos do Edital de Convocação de nº 001/2021 de acordo com processo seletivo simplificado de nº

001/2021, e Lei Municipal n° 1046/2021 de 24 de março de 2021 e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado

conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de

Vigia, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato visa suprir a necessidade

temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os

decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será

efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), correspondente a 40

(quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que

ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta

Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA prestará o serviço ajustado

com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos

benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de

determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte da

CONTRATADA, estas serão descontadas no seu pagamento.

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação

municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos

Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o

CONTRATANTE o direito de descontar da CONTRATADA as importâncias correspondentes aos danos

eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão

por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente

Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 11 de maio de

2021 até 20 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como prorrogado

caso houver necessidade, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno

direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de

Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLÁUSULA OITAVA - As partes elegem o Fórum da Comarca de

Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente

instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.

Marcelândia MT, 11 de maio de 2021.

Contratante: Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Contratado: Jarlene de Souza Pires

Testemunhas:

Angela Claudia Schmidt CPF: 649.047.920-68

Joselina Bueno Barbosa dos Santos CPF: 328.796.791-68