Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2021.

​CONTRADO DE AQUISICÃO Nº 016/2021

CONTRADO DE AQUISICÃO Nº 016/2021

Pelo presente Contrato o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr.º. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Brasileiro, Casado, Contador, portadora da CI nº. 1.734269-4 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 014.711.181-18, residente e domiciliada à rua do bosque s/nº. Setor Cidade Nova, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado LOUSATEC FABRICA DE QUADROS ESCOLARES EIRELE , Cnpj. 23.042.258/000156 situado na ROD PR 090 GUMERCINDO BOZA, 14863 SETOR MATO LIMPO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAGRO PR, cep. 83535-000, representado neste Ato SRA: ALESSANDRA COUTO DE CARVALHO, portador Cpf: 860.110.579-34, e rg.36.883.383/SESP neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, tem entre si justos e contratados os seguintes, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Aquisição de 18 unidades de quadro escolares branco liso 400x120 cm.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇAÕ LEGAL

2.1. Este contrato se fundamenta além da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, para instalação do órgão referido nesta cláusula.

2.2. Este contrato está sendo celebrado com o processo administrativo 018, dispensa de licitação Nº 008/2021 com amparo no Art. 24, Inciso || , da lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1. O presente contrato será por um período de 60(sessenta) dias, com vigência do dia 25 de MAIO e findando em JULHO do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovado de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termos da legislação pertinente, com a devida correção do valor.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O preço certo e total ajustado entre as partes é de R$24.660,00 (VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E SESENTA) , totais, que serão pagos após a entrega do material no local indicado pela contratante.

4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº LEI Nº 909/2020 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. na seguinte dotação orçamentária:

CODIGO

REDUZIDO

UNIDADE

ORÇAMENTARIA

FUNCIONAL

PROGRAMATICA

PROJETO ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

SALDO

DISPONIVEL

0174

06.06

12.361.0012

2034

44.90.52.00.00

300.000,00

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30

(trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

7.1. Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a CONTRATADA a logo após o vencimento do presente.

7.2. Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.

7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.

7.4. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos

previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8666/93.

7.5. O fiscal do presente contrato, que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva do município, lotada no cargo efetivo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.

7.6. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

7.7. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrário.

E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinaram o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Cocalinho – MT, 25 de MAIO de 2021.

CONTRATADA: _____________________________________

Município de Cocalinho – MT

Marcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal

CONTRATADA: _____________________________________

LOUSATEC FABRICA DE QUADROS ESCOLARES EIRELE

Cnpj. 23.042.258/0001-56

TESTEMUNHAS: 1.____________________________________

CPF:

2.____________________________________

CPF: