Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº. 4005 DE 27 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a Convocação de Candidatos Classificados Processo Seletivo Simplificado– Edital n° 001/2021 e da outras providências.”
O Srº JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração Pública Municipal;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3056 de 18 de FEVEREIRO de 2.021 e o Edital de n° 001/2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica convocado o candidato a seguir relacionado com respectivo cargo.
Nº DA INSCRIÇÃO | SERVIÇOS GERAIS | Prova Objetiva | Classificação Final |
23 | RONILDA BATISTA DOS SANTOS | 57,5 | Aprovado |
Art. 2º. O não comparecimento do candidato ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Decreto implicará na nulidade do ato que o convocou, abrindo vaga para o candidato subsequente na ordem de classificação.
Art. 3º - O candidato convocado deverá apresentar no prazo máximo estabelecido no artigo 2º, os seguintes documentos:
a) cópia da cédula de identidade;
b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;
c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
d) cópia do reservista ou documento equivalente (quando sexo masculino);
e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;
f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;
g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;
h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;
i) certificado de Comprovação para as especialidades, pós-graduação e cursos de qualificação, conforme os casos apresentados no ato da inscrição;
j) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;
k) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;
l) cópia do comprovante de residência;
m) número de conta corrente para pagamento
Art. 4º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime de Previdência Social (INSS).
Parágrafo Único - A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré - MT em 27 de MAIO
de 2.021.
JOÃO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal.