Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2021.

COVID-19: 22º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 019/2014.

VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, QUE VISA DESTINAR APORTE FINANCEIRO A FIM DE AUXILIAR OS TRABALHOS EMERGENCIAIS NECESSÁRIOS OCORRIDOS EM DECORRENCIA DA PANDEMIA COVID-19.

O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, por intermédio do Prefeito Municipal, inscrito no CNPJ nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos três Poderes, Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78840-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob o n º 631.576.751-68 e RG n º 0906391-9 SSP/MT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.364.737/0001-68, com sede na Avenida Mato Grosso, n° 355, bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, neste momento representada pela Sra. MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG n° 2010027-2 SSP/MT e CPF nº 034.452.528-74, residente e domiciliada na Avenida Manoel de Araújo, n° 849, Bairro Campo Real II, Campo Verde-MT, neste ato denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Aporte financeiro a fim de subsidiar as despesas necessárias para manutenção dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva – UTI e enfermaria voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia Covid-19,nos termos das Portarias nº `s. 431 e 897/2021/GM do Ministério da Saúde, e Portarias nº `s. 249/2020 e 153/2021 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Leis Municipais nº’s. 2691/2021 e 2692/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O referido aditivo visa a fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Enfermaria Covid, referente ao custeio das despesas necessárias para manutenção dos leitos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos das Portarias nº `s. 431 e 897/2021/GM do Ministério da Saúde, e Portarias nº `s. 249/2020 e 153/2021 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e das Leis nº’s 2691 e 2692, ambas de 25 de maio de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA

As despesas decorrente do presente termo serão custeadas mediante a transferência de valores da dotação orçamentária constante no exercício 2021, sob especificação n. 10.002.10.122.0062.20189.3.3.50.41.0000 – Reduzido 1651; 10.002.10.122.0062.20189.3.3.50.41.0000 – Reduzido 1619, no montante de R$ 1.869.066,98 (um milhão oitocentos e sessenta e nove mil sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), sendo o referido aporte custeados pelo repasse Federal, subsidiariamente com recursos do Estado – Covid, conforme Portaria nº 1.666/2020 de 1º de julho de 2020, para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), disponibilizados para a população Campoverdense e municípios vizinhos no combate a COVID-19.

CLÁUSULA TERCEIRA

O aporte financeiro de que trata a clausula segunda deste aditivo, serão repassados de forma proporcional e mensal, referente as competências dos meses de abril e maio, alusivo aos serviços realizados no Hospital Municipal Coração de Jesus, após a assinatura do presente aditivo, dentro do exercício financeiro de 2021, ou enquanto perdurar a crise socioeconômica (COVID-19).

CLÁUSULA QUARTA

Ocorrendo o descumprimento total ou parcial das obrigações entabuladas no Plano de Cuidado Integrado Atenção Hospitalar para a Atenção Primaria a Saúde, por parte da Associação Social Amigos da Solidariedade – ASAS, fica estabelecido multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor de repasse mensal do mês correspondente, devidamente revertidos em favor do município de Campo Verde.

CLÁUSULA QUINTA

A Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal com cópia à Câmara Municipal, comprovando a utilização dos recursos, contendo comprovantes, notas fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o mês de competência, e o prazo de 60 (sessenta) dias para prestar contas após o encerramento do serviços da UTI COVID e devolução dos recursos residuais se existentes.

CLÁUSULA SEXTA

Deverá o repasse de que trata o presente aditivo ser transferido para a Conta Corrente: 68.065-6; Agência: 0802; Banco Sicred (748); indicada pela Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS CNPJ: 09.364.737/0001-68, devendo haver a devida discriminação de informações acerca da prestação de contas referente ao repasse mensal.

Caso se verifique a utilização do recursos diverso daquele previsto, ou seja, não elencados no presente aditivo, os mesmo serão glosados, portanto não serão pagos.

A fiscalização dos Serviços vinculados ao 22º termo aditivo ficará a cargo da Gerente de Serviços Jurídicos, e comissão de contas do Hospital Coração de Jesus.

Campo Verde - MT, 26 de maio de 2021.

CONCEDENTE ______________________________________

Prefeitura Municipal de Campo Verde

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONVENIADA: _______________________________________

Associação Social amigos da Solidariedade- ASAS

CNPJ – 09.364.737/0001-68