Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2021.

Decisão

Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.

Autuado(s):DISVECO LTDA (ORION VEÍCULOS)

Data da Notificação: 16/07/2020

Data da Decisão: 26/10/2020

CNPJ n°: 02.971.360/0004-09

Processo nº: 689942/20

Localidade: Várzea Grande-MT

Decisão

Ante o exposto e com base nas provas inclusas nos autos, DECLARO A NULIDADEDO AUTO DE INFRAÇÃO N° 062518 e determino o arquivamento dos autos nos termos do artigo 100, §2° da Lei 3863/2012.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Várzea Grande-MT, 26 de outubro de 2020.

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Alessandro Ferreira da Silva

Superintendente de Vigilância Sanitária