Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2021.

Portaria

PORTARIA 11//2021

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoa servidora Sra.Guiomar Rita da Costa Lucas”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com art. 88-A, inciso I, II, III, IV e § único, da Lei Municipal n.º 626/2006, de 23 de Junho de 2006, que altera a Lei Municipal nº 519 de 01/07/2004 rege a previdência do Município de Vila Rica - IMPREV, e considerando o último reajuste concedido pelo Decreto Municipal nº 006/2020, 21 de janeiro de 2020 que reestrutura os valores monetários da tebela de vencimento dos professores do magistério público municipais e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Guiomar Rita da Costa Lucas, brasileira, portadora do RG n.º M3049113 SSP/MG e do CPF n.º 596.666.416-15, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professor I a IV, Classe “C”, Nível “29”; matriculada sob n. 131, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria de Educação, contando com 32 (trinta e dois) anos, 03 meses e 11 (onze) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2021.04.78195P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

VILA RICA-MT, 26 de maio de 2021.

EURICO DA CUNHA BARBOSA

Diretor Executivo do IMPREV

Homologo:

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal