Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Institui a Comissão de Seleção para processamento, análise e julgamento dos documentos para a concessão do Auxílio Municipal Emergencial – AME, destinadas aos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais definidas pelo Decreto Estadual n° 874, de 25 de março de 2021 e afetados economicamente pela crise da pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19) no Município de Tabaporã, nos moldes da Lei Municipal N° 1.306, de 25 de Maio de 2021 e regulamentada através do Decreto Municipal N° 4.409/2021.
SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica do Município, com fulcro nos artigos 40, 42 e 43 da Lei 4320/64.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção que terá como competência o processamento, análise e julgamento dos documentos dos estabelecimentos solicitantes do Auxilio Municipal Emergencial – AME nos moldes do Decreto Municipal N° 4.409/2021 e Lei Municipal Nº 1.306, de 25 de Maio de 2021.
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:
AILSON DA SILVA SANTOS, MATRICULA N° 12
VICTOR HUGO BORK BARBOSA, MATRÍCULA Nº 1828
CRISTIANE BÓBBO, MATRÍCULA Nº 860
Art. 3º O membro da comissão de seleção que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I – Seja sócio e ou proprietário de empresas, ou tenha ligação parentesco com estabelecimentos participantes.
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e credenciamento dos solicitantes.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de julgamento.
Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 5º Esta Comissão de Seleção bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente portaria até o término do prazo de impugnação chamamento público, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.
Art. 6º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em relatórios e ou documentos oficiais, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 7º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
Art.8º- Dê-se ciência ao servidor designado.
Art.9º- Revoga-se disposições em contrário.
Tabaporã, Estado de Mato Grosso, aos 28 de Maio de 2021.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL