Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Às 08:00 horas do dia 17/05/2021 estiveram reunidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA, Paço Municipal Júlio Domingos de Campos S/Nº, Bairro Centro, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.(ª)ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio para apreciarem e julgarem a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em decorrência do objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA COM VISTA A TORNAR MAIS EFICIENTE A ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA LOCALIZAÇÃO, APURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E CONSULTORIA TÉCNICO – LEGISLATIVA PARA ATENDER O MUNICIPIO DE JANGADA - MT, para suprir necessidades da Prefeitura Municipal, resolve registrar os preços da(s) Empresa(s) abaixo, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço nas condições em que segue :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo.

1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

ITEM

CÓD. ITEM

QTD

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

COD. TCE

V. UNIT

V. TOTAL

01

442380

01

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AGROPECUÁRIOS E APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO À FISCALIZAÇÃO A SEREM AUDITADOS, VISANDO À VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DE POSTURAS E AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO

00037703

R$ 0,13

R$ 0,13

02

442381

01

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E/OU AUMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS ALUSIVAS À TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DEVIDAS POR TODOS OS CONTRIBUINTES.

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

03

442382

01

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E/OU AUMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS ALUSIVAS AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DE TODOS OS CONTRIBUINTES, AINDA QUE EVENTUAIS, DEVIDO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS, LOTÉRICAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, COM A UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM AMBIENTE DE REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES.

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

04

442383

01

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E/OU AUMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS ALUSIVAS À REVISÃO, COMPENSAÇÃO E OU RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE COM RELAÇÃO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

05

442384

01

RECUPERAÇÃO DE TAXAS DE INSTALAÇÃO E/OU DE REGULARIZAÇÃO E DEMAIS TRIBUTOS (INCLUSIVE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU) PARA INSTALAÇÕES E/OU REGULARIZAÇÃO SOBRE AS EDIFICAÇÕES DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OUTROS ENGENHOS UTILIZADOS PARA SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E/OU DE TELEFONIA CELULAR MÓVEL.

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

06

442385

01

SERVIÇOS JURÍDICOS/ADMINISTRATIVOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E INVESTIGAÇÕES NO SENTIDO DE PROMOVER A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS REFERENTES A DIREITOS DO MUNICÍPIO ATINENTE AO ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

07

442386

01

CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL – CFEM

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

08

442387

01

RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO MUNICÍPIO, A CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

09

442388

01

COBRANÇA ADMINISTRATIVA POR USO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

00030538

R$ 0,22

R$ 0,22

10

442389

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO REFERENTE AO CTM - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

00027239

R$ 64.000,00

R$ 64.000,00

VALOR TOTAL

R$ 64.001,89

1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para a está PREFEITURA MUNICIPAL, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão PRESENCIAL Nº 012/2021.

1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.

2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura Municipal não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:

3.1– O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.

3.2– Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1– A Prestação dos Serviços deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do pedido.

4.1.1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias do mês subsequente à entrega dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:

a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;

b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social;

c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.

4.2– O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT.

4.3– Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.

4.4– Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação da Prestação dos Serviços.

4.5- Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

4.6- Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.

4.7- No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.

4.8- Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

4.9 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

4.10 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

4.11 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no Edital deste Pregão 012/2021.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.

5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento emitida pelo órgão requisitante do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:

6.1 – Cabe à Prefeitura:

6.1.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos Serviços licitados, de que não será permitida a execução dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.

6.1.3 - Informar e requerer de imediato ao prestador dos serviços a execução dos serviços prestados em desacordo com o Edital.

6.2 – Das Obrigações da Detentora

6.2.1 – A Prestação dos Serviços deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2.2 – Informar com antecedência de 03 horas, quando da impossibilidade na Prestação dos Serviços.

6.2.3 - Proceder à execução do serviço que for executado em desacordo com as especificações do Edital;

6.2.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

6.2.5 – Manter-se, durante a Prestação dos Serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

6.2.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA:

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o contratado descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.

7.2 Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o contratado, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:

8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência escrita;

8.1.2 – Multa;

8.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;

8.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMJ;

8.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

8.1.2.4 - Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega da Prestação dos Serviços.

8.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.

8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.

8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.

8.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Jangada/MT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.

8.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jangada/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGAO PRESENCIAL Nº 012/2021 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.

9.2. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Jangada/MT, como órgão gerenciador respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.

9.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata;

9.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

9.5. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de Jangada/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.

9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

9.8. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

9.9. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro, sendo que cada contratação terá valores próprios.

9.10.Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.

CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

10.2.A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

10.2.1.A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

10.2.2.A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3.A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

10.2.4.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

10.2.5.Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

10.2.6.Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

10.2.7.Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.

10.3.A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

10.4.A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

10.4.1.A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

10.4.2.A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.

10.5.A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata.

10.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

11.1.As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.

11.2.As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO:

12.1. Fica eleito o foro da cidade de Rosário Oeste/MT, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jangada – MT, quinta-feira, 27 de Maio de 2021.

ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal

ERENDIRAH MAXIMA DE BALBINO E TRINDADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Fornecedora