Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal n°8.069 de 13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO Lei nº 1270, de 09 de Julho de 2015; que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares e revoga as disposições das Leis Municipal nº 1046/2009 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, assim constituido:
I. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Priscila Kedma Souza Dias Oliveira SUPLENTE: Alana Luna 2. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Elizabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Denise Adriana Ferrari 3. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Juliane Ceolin Facio SUPLENTE: Naira Aparecida Castro Piccinini Fabro 4. Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:TITULAR: Mariluce Luz Borges
SUPLENTE: Daiane Coelho da Silva
II. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Associação Pestalozzi de Água Boa-MT:TITULAR: Emerson Marcelo Godoy
SUPLENTE: Margarete Abreu da Silva
2. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:TITULAR: Danielly Selke da Luz
SUPLENTE: Karulliny Neves da Silva
3. Entidades Representativas – Pastoral da Criança:TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Maria José Garcias de Queiroz Silva
4. Representante da Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa:TITULAR: Daniela Bartassan Guerra Garchet
SUPLENTE: Alcina Rocha dos Santos
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do CMDCA fica composta da seguinte forma:
Presidente: Danielly Selke da Luz
Vice-Presidente: Emerson Marcelo Godoy
Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando de forma especial o Decreto Municipal nº 3585/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 25 DE MAIO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 25 de maio de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento