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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Decreto Orçamentário nº 036/2021
Abre Crédito Adicional Suplementar na Unidade Orçamentária da PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Planalto da Serra, ESTADO DE MATO GROSSO, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 575/2021 de 10/10/2020,
DECRETA:
Artigo1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$126.000,00(Cento Vinte Seis Mil Reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADM. ECON. E FINANÇAS
03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
03.01.10.122.0002.2.001-33.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições ...................... ......R$80.000,00
05- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02.10.122.0075.2.001-33.90.14.00.00.00 – Diárias – Civil ............................................. ......R$15.000,00
06- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL GESTÃO E TRABALHO
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02.08.244.0009.2.001-33.90.36.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física .... ......R$15.000,00
12- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES VIAÇÃO ESTRADAS
12.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.01.26.782.0088.2.001-33.90.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições ...................... ......R$16.000,00
Total da Suplementação ............................................................................................................R$126.000,00
Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:
03- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADM. ECON. E FINANÇAS
03.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
03.01.10.122.0002.2.001-33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Juridica...R$80.000,00
05- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02.10.122.0075.2.001-33.90.30.00.00.00 – Material Consumo ..................................... ......R$15.000,00
06- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL GESTÃO E TRABALHO
06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
06.02.08.244.0009.2.001-33.90.30.00.00.00 – Material de Consumo ......................................R$15.000,00
12- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES VIAÇÃO ESTRADAS
12.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.01.26.782.0088.1.001-44.90.52.00.00.00 – Equip. Material Permanente ...................... ......R$16.000,00
Total da Suplementação ............................................................................................................R$126.000,00
Artigo3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Planalto da Serra-MT,15 de Abril de 2021.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito Municipal