Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Maio de 2021.

​PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL 001/2021 e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT EDITAL RESUMIDO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2021.

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL 001/2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Sr. Carlos Amadeu Sirena, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº 268/2021, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo Público será regido em conformidade com a lei federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, lei 13.595 de 05/01/2018 e Portaria GM 3.270 de 11/12/2019, bem como a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 e 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores, a Lei Municipal 2.273/2012 - Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde,e suas respectivas alterações, as quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Público, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

1.1 Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados, o detalhamento completo está disposto no QUADRO DE VAGAS.

1.2 QUADRO DE VAGAS

DESCRIÇÃO DO CARGO

REQUISITO/ESCOLARIDADE

CARGA DE

HORAS SEMANAL

VAGAS

CADASTRO

RESERVA

(CR)

Vencimento

Mensal R$

Agente Comunitário de Saúde – Rodovia do vale

Ensino médio completo

40 horas

01

C.R.

R$ 1.550,00

Agente Comunitário de Saúde - Rio dos Peixes/Itapiúna

Ensino médio completo

40 horas

01

C.R.

R$ 1.550,00

Agente Comunitário de Saúde –Pedreira/Palmital

Ensino médio completo

40 horas

01

C.R.

R$ 1.550,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Paranorte (agregando Gleba Escondido)

Ensino médio completo

40 horas

02

C.R.

R$ 1.550,00

- Os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Agente de Comunitário, deverão obrigatoriamente participar do Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso com aproveitamento 90% da carga horária, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

- Considerando os critérios de vulnerabilidade socioeconômica, perfil demográfico e classificação geográfica, o Agente Comunitário de Saúde - ACS pode ser remanejado e/ou ampliar em seu território de abrangência, conforme Portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019.

1.3 Os candidatos deverão morar, no momento da inscrição, na área de abrangência descrita nos cargos deste edital e o meio de transporte para a realização das visitas é de responsabilidade do Agente Comunitário de Saúde.

1.4 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição Previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito na Lei Municipal Nº. 2.273/2012 e Lei Federal nº 11.350/2006, ou outra legislação pertinente ao exercício da atividade objeto deste Processo Seletivo Público, os candidatos estarão sujeitos às alterações legislativas pertinentes a atividade exercida, de acordo com a necessidade.

1.5 Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.2 Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.3 Insuficiência de desempenho, sendo:

Apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias.

1.5.3.1 Para os ACS, entende-se por desempenho, as atribuições e atividades contidas na Lei 13.595 de 05/01/2018.

1.5.4 Desativação/redução de equipe(s);

1.5.5 Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.5.6 Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 Cópia, nítida, dos seguintes Documentos:

2.1.1 Fotocópia legível do RG;

2.1.2 Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física do CPF;

2.1.3 Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração que esta em dia com a justiça eleitoral;

2.1.4 Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

2.1.5 Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado cópia do CPF do cônjuge);

2.1.6 Fotocópia legível da Carteira de Habilitação (motorista)

2.1.7 Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

2.1.8 Fotocopia da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos de idade;

2.1.9 Comprovante de Escolaridade;

2.1.10 Comprovante de residência (recente)

2.1.11 Cópia legível da Carteira de Trabalho (folha da foto frente e verso);

2.1.12 PIS/PASEP

2.1.13 Atestado Médico de sanidade físico e mental;

2.1.14 Laudo Psicológico de Aptidão;

2.1.15 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

2.1.16 Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

2.1.17 Cópia do Cartão ou 2ª via do Contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) Banco Bradesco, Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente;

2.1.18 01 Foto 3x4 recente

Parágrafo único – Para a posse do cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão GRATUITAS, feitas exclusivamente via presencial, no período de 14 de junho 2021 a 22 de junho de 2021, no horário das 08h às 10h30m e das 13h às 16h (horário Cuiabá)

3.1.1 O cargo deve ser optado no ato da inscrição.

3.1.2 A Prefeitura Municipal de Juara,bem como a comissão organizadora do Seletivo,não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de Inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do Candidato.

3.1.3 O candidato que tiver dúvida e precisar de auxílio poderá se direcionar junto à equipe de apoio ou procurar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público na sede da SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W - CEP: 78.575-000 Juara - MT, das 08h às 10h30m / 13h às 16h sendo que a responsabilidade da inscrição é unicamente e exclusivamente do Candidato.

3.1.4 A Comissão organizadora irá divulgar a lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas e a respectiva homologação das Inscrições, conforme as datas previstas no ANEXO IV - Cronograma do Processo Seletivo Público.

4 DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições realizar-se-ão com o preenchimento da ficha de inscrição, apresentar cópia (Xerox) do RG e CPF, titulo de eleitor e comprovante de residência, na SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W, no período de 14/06 a 22/06 de 2021 exceto aos sábados, domingos, nos horários de 08h às 11h horas e 13h às 16h.

4.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, mantendo o distanciamento social e aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

4.3 No dia 22/06/2021, último dia de inscrição, às 16h os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

5 DA PROVA

Consistirá de Prova Escrita Objetiva 25 (vinte e cinco) pontos, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta.

5.1 DA PROVA OBJETIVA

5.1.1 A prova objetiva será realizada no dia 04 de julho de 2021.

5.1.2 Devido a pandemia Covid-19, é obrigatório a realização da prova com o uso de máscara cobrindo boca e nariz, respeitar o distanciamento social e não aglomerar na dependência do local de prova.

5.1.3 O local da prova (Escola) será definido no edital de homologação de inscrição. No período MATUTINO (manhã) casoseja necessário mais de um local este serão definidos e publicado junto ao edital complementar de homologação das inscrições. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07h30m (horário Cuiabá), do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h (horas), após esse horário e o efetivo início das provas não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.4 A prova terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos e será considerado classificado candidatos que não tenha zerado na prova.

5.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.6 Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital.

5.1.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.7.1 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma marcação de resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.7.2 Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.7.4 Solicita-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal, a Comissão do Processo Seletivo Público não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7.5 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.7.6 Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado à bateria) e colocados sob a mesa ou cadeiras de sala, a fim de evitar que o candidato tenha acesso ou contato com equipamentos eletrônicos durante a realização das provas. Caso qualquer tipo de aparelho eletrônico emita algum som durante a prova (chamada, alarme entre outros) o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.1.7.7 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o Candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Público.

5.1.8 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

5.1.10 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.12 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Cartão de Resposta, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

5.1.13 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala com a presença do fiscal de sala, até o término das provas ou até todos terminarem as provas e entregar as respectivas folhas de resposta. Ao encerrar, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar a ata da sala. Após isso, a coordenação irá verificar os documentos contendo as folhas de respostas, a lista de presença e a Ata de Sala, a qual será verificada e assinada, pela comissão fiscalizadora do Seletivo Público.

5.1.14 O gabarito preliminar será publicado na imprensa oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado eno siteda prefeitura http://www.juara.mt.gov.br a partir do primeiro dia útil após aplicação da prova.

5.1.15 O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, após publicação do gabarito preliminar, o qual será aberto prazo para os interessados protocolar o recurso.

5.1.16 Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma questão, poderá protocolar recurso na SMS - Secretaria Municipal de Saúde. Rua Sorocaba nº 63 W - CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da Comissão do Processo Seletivo Público 001/2021. Após publicação do gabarito preliminar o qual será aberto prazo para os interessados protocolar recurso.

5.1.17 Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas.

5.1.18 A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

6 DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 As provas serão compostas de 25 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Composição da Prova

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

5

1

5

Raciocínio lógico (matemática)

5

1

5

Conhecimentos Gerais

5

1

5

Conhecimentos Específicos

10

1

10

TOTAL

25

-

25

6.2 DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

6.2.1 Os conteúdos programáticos para a prova objetiva estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos junto com o edital o qual pode ser obtido através da internet no site da Prefeitura Municipal de Juara – MT.

7 DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota superior a 0 (zero) em qualquer das provas das matérias da prova objetiva.

7.2 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0 (zero)

7.3 Prefeitura do Município de Juara – MT através do processo seletivo público inicialmente contratará apenas o aprovado ficando os demais classificados bem como, os Cadastros de Reservas a serem chamados, de acordo com seu critério que julgar necessário.

7.4 Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento e desempate:

a) Aquele que tiver obtido maior nota em conhecimentos específicos;

b) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas em Língua Portuguesa ;

c) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas emRaciocínio lógico (matemática);

d) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas emConhecimentos Gerais;

e) Candidato mais idoso;

7.4.1 Caso ocorra empate em todos os critérios, o desempate será através de sorteio público.

8 DOS RECURSOS

8.1 A divulgação de todas as etapas deste Processo Seletivo Público, serão divulgados e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado e no site da prefeitura http://www.juara.mt.gov.br.

8.2 O candidato que se sentir prejudicado poderá apresentar RECURSO nos prazos estabelecidos no

Anexo IV para as seguintes situações:

a) Do Indeferimento de Inscrições;

b) Impugnação referente ao gabarito preliminar;

c) Sobre a Publicação dos Classificados

8.3 O formulário de interposição de Recursos deverá ser preenchido pelo candidato, conforme modelo do Anexo VII.

8.4 O recurso deverá ser interposto na Secretaria Municipal de Saúde, mediante protocolo, por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Organização do Processo Seletivo Público, acompanhada das justificativas embasadas em argumentações lógicas e consistentes. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.5 Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova e classificação, observando os subitens acima.

8.6 Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo previsto no presente Edital.

8.7 Os Resultados do julgamento dos recursos serão divulgados nos prazos e locais estabelecidos no Anexo IV.

8.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8.9 Findados os trabalhos, o resultado final será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 O Processo Seletivo Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

9.2 A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

10 DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 A Supervisão do Processo Seletivo estará a cargo da comissão organizadora do processo seletivo público nomeada pela Portaria nº 268/2021, publicada em 09 de abril 2021, e a responsabilidade técnica da Prefeitura Municipal de Juara - MT através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições e resultado, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo Processo Seletivo Público.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

11.2 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico/entrevista e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.3 Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Juara, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, zona rural de acordo com área de abrangência sempre atendendo a legislação em vigor e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.4 A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural e no site da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

11.5 É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

11.6 O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

11.7 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Juara - MT no site http://www.juara.mt.gov.br/

11.8 O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao seletivo.

12.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

12.5 A validade do presente Seletivo Público será de 1 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração Municipal;

12.6 Não obstante as penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Juara juntamente com a Comissão do Processo Seletivo Público poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do Candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

12.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Comissão Organizadora do Seletivo Público, pela Prefeitura Municipal de Juara.

12.8 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público;

12.9 As Datas prováveis de cada Etapa da Realização do Certame estão previstas no Anexo IV;

12.10 A Homologação do Processo Seletivo Público caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Juara.

13 Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos e Lotação.

b) Anexo II – Atribuições dos Cargos.

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo Público.

e) Anexo V - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas

f) Anexo VI - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público

g) Anexo VII – Requerimento para Recursos

I) Anexo VIII – Área de Abrangência das Unidades de Saúde.

Este Edital entra em vigor na data de 31 de Maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Município de Juara, MT, em 31 de maio de 2021.

Claudemir Volpato

Presidente da Comissão do Processo

Seletivo Público 001/2021.

Portaria nº 268/2021

Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Total de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento mensal R$

Local de Trabalho

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo

05+C.R.

40h/s

R$ 1.550,00

PERÍMETRO RURAL

TOTAL VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

05

40h/s

R$ 1.550,00

ANEXO I – CARGOS E LOTAÇÃO.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde:

As atribuições completas e detalhadas dos cargos/função deste Grupo Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se lhes, subsidiariamente, no disposto da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, lei 13.595 de 05 de janeiro 2018, bem como a Lei Complementar 031/2007, Lei 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores a Lei Municipal 2.273/2012 Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde, além de regras próprias da legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente.

I - trabalhar com adscrição de famílias/pessoas em base geográfica de abrangência da equipe de atenção básica pertencente;

II - cadastrar e manter os cadastros atualizados, aplicando o critério de vulnerabilidade socioeconômica: Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e/ou Beneficio Previdenciário no valor de até dois salários mínimos; observando também, o perfil demográfico da população adscrita: faixa etária de pessoas com até cinco anos e com sessenta e cinco anos ou mais;

III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas com maior freqüência;

VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, Zika, Chikungunya, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

E demais atribuições que constarem nas legislações vigentes ao cargo.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Divisão silábica. Acento Tônico. Regras de acentuação. Monossílabos. Ditongos. Aplicação correta da ortografia. Emprego do g e j; x e ch; s e z; s, ç, sc, ss, xc e xs. Emprego dos porquês: por que, por quê, porque e porquê. Sinais e Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, hífen. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, radicais, substantivos comum, substantivo abstrato, substantivo e seus coletivos, flexão do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome pessoal, pronome oblíquo, pronome de tratamento, pronome possessivos, pronomes indefinidos, pronomes relativos, pronomes interrogativos, verbo e suas classificações, emprego do verbo de maneira correta no tempo e modos, advérbios e suas classificações, preposições e suas classificações, sinônimos e antônimos, concordância nominal e verbal.

Matemática Raciocínio Lógico

MATEMÁTICA Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação, Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples, Equações de Primeiro e Segundo Grau. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos atuais, históricos e geográficos do município de Juara. Organização social, política e econômica do Município. Ética no serviço público. Generalidades, ciências, geografia e ecologia, legislação básica: Estatuto do Servidor Público de Juara, Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público de Juara.

Conhecimentos Específicos Agente de Comunitário de Saúde

Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde). Lei 8080/90. Lei 8142/90. Portaria nº 2.436, 21 de setembro de 2017. Portaria nº 2979 de 12 de novembro de 2019. Planejamento e Meio Ambiente, água, solo e poluição, endemias, epidemias, Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina, Noção de hipertensão, diabetes. Conhecimento dos principais Programas de erradicação formas de transmissão, contágio e controle de doenças em execução no País: Febre Amarela, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, e Leishmaniose, Peste Bubônica, Febre Maculosa. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico. Vetores das principais das arboviroses de importância para Saúde. Educação em Saúde e participação comunitária.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

31/05/2021

Período de Inscrição – Geral

14/06/2021 a 22/06/2021

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Gerais Deferidas e Indeferidas e Local da PROVA

A Partir do dia 23/06/2021

Recurso referente às Inscrições Geral

25/06/2021

Decisão contra recurso Interposto

29/06/2021

Aplicação da Prova Objetiva das 08h às 11h

O local da prova (Escola) será definido no edital de homologação de inscrição.

04/07/2021

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

06/07/2021

Prazo para interposição dos Recursos referentes Prova aos Gabaritos Preliminares

07/07/2021

Decisão contra recurso Interposto

09/07/2021

Divulgação parcial dos classificados

12/07/2021

Recurso contra publicação dos classificados

13/07/2021

Divulgação de Recursos do Seletivo Público.

14/07/2021

Publicação do Resultado Final

15/07/2021

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

A partir do 1º dia útil após publicação do resultado final

16/07/2021

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.

ANEXO V REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

Nome: _________________________________________________________________________________

N.º RG:_______________________________ Nº CPF:___________________________________________

N° da inscrição: ______________ Cargo: _____________________________________________________

SOLICITO a realização de prova em condições especiais:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

__________________________ , ______ de ________________ de 2021.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

_______________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ _____________________ ______________________ Membro Comissão Presidente da Comissão Membro Comissão

ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2021.

Inscrição Número Data

/ /

FUNÇÃO

Área de Abrangência

Agente Comunitário de Saúde

( ) Área Rio dos Peixes

( ) Área Pedreira/Palmital

( ) Rodovia do Vale

( ) ESF Paranorte

DADOS PESSOAIS

NOME_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº __________________________UF___________ DATA DE EMISSÃO ____/____/________

CPF _______________________________ TITULO DE ELEITOR ________________________________

Data de nascimento _____/_____ /________ SEXO: (___) feminino (___) masculino

ESTADO CIVIL: (__) solteiro (__) casado (__) viúvo (__) outros

FILHOS: (__) sim (__) não

ENDEREÇO

RUA / AVENIDA ______________________________________________________________________

Nº__________________ BAIRRO_____________________________________

CIDADE _________________________________ TELEFONE _______________________________

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO ___________________________________________

NOME______________________________________________________________________________

RG Nº ___________________________________ CPF ___________________________________

Agente de Comunitário de Saúde Área

O candidato deverá comparecer ao local da prova munido deste comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

no dia 04/07/2021.

O local da prova (Escola) será definido no edital de homologação de inscrição.

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA RECURSOS.

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2021.

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO SELETIVO.

Nome: ______________________________________________________________________________________

N.º RG: __________________________ Nº CPF: _______________________________________________

N° da inscrição:_______________ Cargo: _____________________________________________________

SOLICITO Deferimento, conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - recurso contra inscrição

[ ] - recurso contra gabarito/Prova

[ ] – recurso de classificação parcial

Embasamento para recurso. _______________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________­­­­­­­­­­­­­­­_________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2021.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

_______________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ ___________________

Membro Comissão Presidente da Comissão

ANEXO XVIII

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2021.

ARÉA

ABRANGÊNCIA

OBSERVAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde - Rio dos Peixes/ Itapaiúna

Tatu ao Rio dos Peixes, Machado, Jacamim, Itapaiúna

Agente Comunitário de Saúde – Rodovia do Vale

Rodovia do Vale iniciando na travessa que liga a estrada da balsa adentrando a mesma (estrada da cascalheira), Linha Reolon, Região Barro Vermelho, Linha Sirena, Região da Fazenda Maripá, Região da Fazenda Água Boa, Região da Fazenda Marília, Região da Fazenda Monte Azul, Região da Fazenda Bacuri/ Fazenda Ello

Agente Comunitário de Saúde-Pedreira/Palmital

Estrada da Pedreira a Palmital

Agente Comunitário de Saúde - ESF Paranorte

Distrito de Paranorte, Gleba Escondido

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT EDITAL RESUMIDO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Sr. Carlos Amadeu Sirena, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº 268/2021, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo Público será regido em conformidade com a lei federal 11.350 de 05 de outubro de 2006, lei 13.595 de 05/01/2018 e Portaria GM 3.270 de 11/12/2019, bem como a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 e 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores, a Lei Municipal 2.273/2012 - Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,e suas respectivas alterações, as quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Público, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1- DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

1.1 Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, os cargos abaixo relacionados, o detalhamento completo está disposto no QUADRO DE VAGAS.

1.2 QUADRO DE VAGAS

DESCRIÇÃO DO CARGO

REQUISITO/ESCOLARIDADE

CARGA DE

HORAS SEMANAL

VAGAS

CADASTRO

RESERVA

(CR)

Vencimento

Mensal R$

Agente Comunitário de Saúde – Rodovia do vale

Ensino médio completo

40 horas

01

C.R.

R$ 1.550,00

Agente Comunitário de Saúde - Rio dos Peixes/Itapiúna

Ensino médio completo

40 horas

01

C.R.

R$ 1.550,00

Agente Comunitário de Saúde –Pedreira/Palmital

Ensino médio completo

40 horas

01

C.R.

R$ 1.550,00

Agente Comunitário de Saúde - ESF Paranorte (agregando Gleba Escondido)

Ensino médio completo

40 horas

02

C.R.

R$ 1.550,00

*Os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Agente de Comunitário, deverão obrigatoriamente participar do Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso com aproveitamento 90% da carga horária, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

**Considerando os critérios de vulnerabilidade socioeconômica, perfil demográfico e classificação geográfica, o Agente Comunitário de Saúde - ACS pode ser remanejado e/ou ampliar em seu território de abrangência, conforme Portaria nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019.

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

31/05/2021

Período de Inscrição – Geral

14/06/2021 a 22/06/2021

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Gerais Deferidas e Indeferidas e Local da PROVA

A Partir do dia 23/06/2021

Recurso referente às Inscrições Geral

25/06/2021

Decisão contra recurso Interposto

29/06/2021

Aplicação da Prova Objetiva das 08h às 11h

O local da prova (Escola) será definido no edital de homologação de inscrição.

04/07/2021

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

06/07/2021

Prazo para interposição dos Recursos referentes Prova aos Gabaritos Preliminares

07/07/2021

Decisão contra recurso Interposto

09/07/2021

Divulgação parcial dos classificados

12/07/2021

Recurso contra publicação dos classificados

13/07/2021

Divulgação de Recursos do Seletivo Público.

14/07/2021

Publicação do Resultado Final

15/07/2021

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

A partir do 1º dia útil após publicação do resultado final

16/07/2021

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.

Este Edital entra em vigor na data de 31 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Município de Juara, MT, em 31 de maio de 2021.

Claudemir Volpato

Presidente da Comissão do Processo

Seletivo Público 001/2021.

Portaria nº 268/2021