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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 28 de maio de 2021.
Dispõe sobre a reorganização do cumprimento do Regime Jornada de Trabalho dos profissionais atribuídos a Secretaria Municipal de Educação durante o Período de Pandemia da COVID-19 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Iranice Santana Cardoso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 856/2015;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.367, do dia 10 de maio de 2021 que reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o Regime Jornada de Trabalho dos Profissionais atribuídos a Secretaria Municipal de Educação enquanto perdurar o Período de Pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os dispositivos da Instrução Normativa Nº 01/2021/SME/PEDRA PRETA/MT que dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou hora aula do professor, Técnico em Desenvolvimento Infantil-TDI e do regime jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nos Centros de Educação Infantil e das Escolas da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2021 e demais providências em seu Art. 25;
CONSIDERANDO atender as necessidades básicas internas da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art.1º. Determinar o retorno ao regime jornada de trabalho presencial com 100% (cem por cento) do efetivo dos profissionais da educação, revogando-se escalas de regime jornada de trabalho de revezamento com trabalho em Home Office.
Art. 2º. Determinar que enquanto não tomar a segunda dose ou dose única da vacina imunizante contra a COVID-19, o docente e/ou monitor que se enquadrar no grupo de risco, mediante documentos comprobatórios, o mesmo deverá dar continuidade no desenvolvimento de suas atividades em Home Office, com acompanhamento da gestão escolar;
Art.3º. O profissional do apoio técnico educacional (contínua Merendeira ou secretário escolar) que se enquadrar no grupo de risco, mediante documentos comprobatórios deverá exercer suas funções em horários definidos pela gestão escolar em períodos/intervalos sem aglomeração de pessoas;
Art.4º. O horário de cumprimento de jornada de trabalho no âmbito educacional deve seguir os horários de funcionamento regular legalmente estabelecido pela unidade de ensino, sendo respeitado o intervalo intrajornada mínimo de 01 hora e máximo de 02 horas, observando-se que:
§1º. O registro de frequência deverá ser realizado diariamente no livro ponto organizado pela unidade de ensino.
§2º. O profissional em regime jornada de trabalho em Home Office, não deve registrar a frequência no livro ponto sendo que a unidade de ensino deve seguir as orientações anteriormente estabelecidas pela SME, devendo a gestão escolar, ainda, acompanhar, registrar e arquivar os relatórios de atividades pedagógicas realizadas pelo profissional, bem como monitorar o desenvolvimento e registro de frequências do mesmo nas formações continuadas planejadas.
Art.5º. Os servidores que se encontram enquadrados no grupo de risco, conforme artigo 2º deverão retornar ao trabalho presencial após 15 dias do recebimento da segunda dose ou dose única de qualquer vacina imunizante contra COVID-19.
Art.6º. Fica liberado, o plantão pedagógico com participação de no máximo 5 (cinco) alunos por turma, respeitando as orientações sanitárias e protocolos de biossegurança do município mediante autorização expressa através de termo de responsabilidade (anexo no plano estratégico da SME) preenchido e assinado pelo responsável legal do educando desde que o mesmo não apresente nenhum tipo de sintomas da COVID-19 e nenhuma comorbidade.
Art.7º. Determinar que a reorganização, ora estabelecida nesta Portaria, poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante normatização do retorno às aulas híbridas e/ou presenciais através de Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária, do Conselho Municipal de Educação/CME/PP/Mato Grosso, Parecer Técnico do Departamento de Engenharia e Decreto Municipal que disporá sobre a garantia do retorno seguro;
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 (dois) de junho de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2021.
IRANICE SANTANA CARDOSO
Secretária Municipal de Educação