Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2021.

DECRETO Nº 043/GP/2021

DECRETO Nº 043/GP/2021

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME/LEVERGER-MT – e dá outras Providências”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a Lei Federal nº 10.172 de 09 de Janeiro de 2001, Lei Complementar nº 34/2019.

RESOLVE:

Artigo 1° - Ficam nomeadosos Conselheiros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Educação- CME/LEVERGER-MT, que terão mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

I- Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

TITULAR;– Jacinir Pinto de Amorim-RG: 089 643 8 - 6 SSP/MT - CPF: 537.463.921-87 SUPLENTE –Dionny Rodrigues da Silva -RG: 266 819 8 -6 SSP/MT -CPF: 056.806.651 -07

II- Representante de Técnico Administrativo; TITULAR – Meyre Aparecida Fonseca de Souza- RG: 0381224-3 SSP/MT -CPF: 442.076.031-15SUPLENTE –

III- Representante dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal; TITULAR – Ana Celina dos Santos Costa -RG: 1040879-7 SSP/MT -CPF: 832.280.981-68SUPLENTE – Luciana Conceição Ribeiro da Silva -RG: 0801878-2 SJ/MT -CPF: 655.433.001-15

TITULAR – Antonio João da Silva -RG: 0648848-0 SSP/MT -CPF: 654.274.081-34SUPLENTE – Fabio Junior Moreira de Castilho -RG: 1301397-1 SSP/MT -CPF: 904.022.191-04

IV- Representantes do Conselho Tutelar;

TITULAR – Genilson Emanuel de Amorim-RG: 1902808-3 SSP/MT -CPF: 025.377.341-57SUPLENTE –Juliete Maria do Carmo Reis - RG: 1816038-7 SSP/MT -CPF: 025.039.361-13

V- Representantes do SINTEP; - TITULAR – Rafael da Silva Melo -RG: 1176673-5 SEJUSP/MT -CPF: 849.855.931-68 SUPLENTE –Adilza Benedita dos Santos Arruda - RG: 912929 SSP/MT -CPF: 569.834.331-49

VI - Representantes de Pais e Alunos da Educação Básica Pública Municipal:

TITULAR – SUPLENTE –

Artigo 2° - Fica nomeado o Conselheiro abaixo relacionado para exercer o mandato (dois anos) dePresidente do Conselho Municipal Educação– CME/LEVERGER-MT;

I - Presidente do Conselho Municipal Educação- CME/LEVERGER –MT

RAFAEL DA SILVA MELO -RG: 1176673-5 SEJUSP/MT, CPF: 849.855.931-68

Artigo 3° - Fica nomeado o Conselheiro abaixo relacionado para exercer o mandato (dois anos) dePresidente da Câmara de Educação Básica – CEB/CME/LEVERGER/MT

I -Presidente da Câmara da Educação Básica – CEB/CME ANTONIO JOÃO DA SILVA - RG: 0648848-0 SSP/MT - CPF: 654.274.081-34

Artigo 4° - Fica nomeado o Conselheiro abaixo relacionado para exercer o mandato (dois anos)dePresidente daCâmara do Fundo Municipal de Educação – CFME/CME/LEVERGER/MT

I - Presidente da Câmara do Fundo Municipal de Educação – CFME/CME/LEVERGER/MT

Ana Celina dos Santos Costa– CFME/CME -RG: 1040879-7 SSP/MT- CPF: 832.280.981-68

Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos retroativos, a partir de 11 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Santo Antônio de Leverger-MT, 27 de maio de 2021.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA

Prefeito Municipal