Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2021.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 183/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 183/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA CLINICA DA FAMILIA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa CLÍNICA DA FAMÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23171078000174, estabelecida na Rua Miraguaí,161 – Sala-B, Centro – Canarana-MT, neste ato representada por ANGELA UCKER MARQUES GUIMARÃES, brasileira, casada, RG nº 1070328-4 SSP/MT. e CPF nº 851.254.901-72, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na realização de exames de tomografia computadorizada de tórax (sem contraste) para atender as necessidades da Secretaria municipal de Saúde, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

Item

Quant

Licit.

Quant

Adit

Unid

Especificação detalhada do objeto

R$ Unit

R$ Total

01

400

100

Unid

Tomografia computadorizada de torax (sem contraste)

550,00

55.000,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global do item 01, perfazendo o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde a quantidade de tomografia licitada e constante no contrato não foram suficientes para o atendimento dos pacientes do SUS nos atendimentos diários em consequência de muitos casos positivos em decorrência da pandemia do covid-19, justificando assim o acréscimo.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda inciso 6.1 alínea D do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 183/2020, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana – MT, 10 de maio de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CLÍNICA DA FAMÍLIA LTDA

ANGELA UCKER MARQUES GUIMARÃES

CONTRATADA

IVONE ALVES

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

01:__________________________________ 02: _________________________________

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CPF CPF