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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 183/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA CLINICA DA FAMILIA LTDA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa CLÍNICA DA FAMÍLIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23171078000174, estabelecida na Rua Miraguaí,161 – Sala-B, Centro – Canarana-MT, neste ato representada por ANGELA UCKER MARQUES GUIMARÃES, brasileira, casada, RG nº 1070328-4 SSP/MT. e CPF nº 851.254.901-72, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na realização de exames de tomografia computadorizada de tórax (sem contraste) para atender as necessidades da Secretaria municipal de Saúde, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
Item | Quant Licit. | Quant Adit | Unid | Especificação detalhada do objeto | R$ Unit | R$ Total |
01 | 400 | 100 | Unid | Tomografia computadorizada de torax (sem contraste) | 550,00 | 55.000,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor global do item 01, perfazendo o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde a quantidade de tomografia licitada e constante no contrato não foram suficientes para o atendimento dos pacientes do SUS nos atendimentos diários em consequência de muitos casos positivos em decorrência da pandemia do covid-19, justificando assim o acréscimo.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e ainda inciso 6.1 alínea D do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 183/2020, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana – MT, 10 de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CLÍNICA DA FAMÍLIA LTDA
ANGELA UCKER MARQUES GUIMARÃES
CONTRATADA
IVONE ALVES
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
01:__________________________________ 02: _________________________________
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CPF CPF