Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2021.

OITAVO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 150/2020

OITAVO TERMO ADITIVOao Contrato Nº 150/2020, firmado com a empresa CONSTRURAPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI para a execução de obras de REVITALIZAÇÃO DE CANTEIRO CENTRAL AVENIDA – DISTRITO DO CULUENE.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 31.873.661/0001-55, com sede à Rua Maringá nº 57 - Lote 01 e 02 - Quadra K, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Canarana-MT, neste ato representada por IVO DALLPIZZOL, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 939886 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 310.219.050-20, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 65, inciso II e Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade tomada de preços nº 005/2020, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ALTERAÇÕES

2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução da Obra para a REVITALIZAÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL – DISTRITO DE CULUENE conforme item 03 do contrato clausula quarta, inciso 4.1.

2.2 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário o total de 90 (noventa) dias, ficando o prazo de execução estendido até o dia 19/08/2021.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

3.1 – A justificativa para a prorrogação da execução se faz necessária onde diante do período de pandemia do covid-19 houve a redução de pessoal e do ritmo de trabalho, bem como o período de chuvas que causou transtornos na execução da obra, justificando assim a prorrogação do prazo de execução da obra.

CLÁSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, § único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM.

CLAÚSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS

5.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 150/2020 e seus termos aditivos.

CLAÚSULA SEXTA – FORO

6.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Canarana – MT, 17 de maio de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CONSTRURÁPIDO CONSTRUÇÕES EIRELI

IVO DALPIZOOL

Sócio Diretor (proprietário)

CONTRATADA

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria nº 194/2021

FISCAL DO CONTRATO

DIEGO FERREIRA DA SILVA

Portaria nº 194/2021

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

Testemunhas:

Assinatura:__________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91