Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2021.

EDITAL Nº 001/2021 COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.327 de 28 de maio de 2012, que dá nova redação à Lei nº 2.162/2008 que define a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação de Cáceres; com base no que dispõe o Regimento Interno do CMEC; e por decisão dos Conselheiros do Conselho Pleno na Sessão Plenária de 10/08/2020, torna público aos segmentos interessados, o presente Edital de regulamentação do processo de eleição de conselheiros para composição da Câmara Educação Básica para mandato de 3 anos, de acordo com os procedimentos previstos neste edital.

I – DOS RESPONSÁVEIS

1.1 A presente consolidação do processo de eleição de Conselheiros Titulares e Suplentes nos segmentos da Câmara de Educação Básica, para mandato, nos termos da Lei nº 2.162/2008, alterada pela Lei nº 2.327/2012, será realizada sob a responsabilidade da Comissão Especial, conforme decisão da plenária do dia 20/05/21, designada pela Portaria nº007/2021/CMEC/MT e instalada na sede do Conselho Municipal de Educação Cáceres, localizada Av. Brasil, nº119, Vila Mariana, nesta cidade.

II- DA FINALIDADE

2.1 O processo de eleição/indicação tem por finalidade a composição da Câmara de Educação Básica para formar o Conselho Pleno conforme disposto na Lei nº 2.327 de 28 de maio de 2012, que dá nova redação à Lei nº 2.162/2008 que define a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação de Cáceres-MT.

III- DA COMPETÊNCIA

3.1 Compete a Câmara de Educação Básica – CEB/CMEC:

I- propor, analisar, acompanhar e registrar as questões específicas da CEB/CMEC;

II- apreciar os processos e emitir pareceres sobre assuntos de sua competência;

III- realizar visita in loco as Instituições de Ensino do Sistema Municipal de Ensino de Cáceres-MT, visando subsidiar estudos e pareceres de sua competência;

IV- apresentar em reunião ordinária e/ou extraordinária relatório de visita in loco para ser apreciado em plenária;

V- promover estudos e levantamentos sobre assuntos referentes às finalidades desta CEB/CMEC e deles, dar conhecimento a Plenária;

VI- propor indicações à Plenária;

VII- as matérias pertinentes serão estudadas e aprovadas em primeira instância por esta câmara e posteriormente ratificadas na plenária;

VIII- as matérias não ratificadas pela Plenária serão objeto de reexame;

IX- coordenar, aprovar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o Plano Municipal de Educação e propor, quando for o caso, novas estratégias para o alcance dos objetivos formulados;

X- zelar pelo cumprimento das diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação em âmbito municipal;

XI- acompanhar, analisar, divulgar e avaliar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas – PAR – da rede municipal de ensino;

XII- mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do Sistema Municipal de Ensino;

XIII- exercer outras competências que lhe sejam conferidas pela Plenária ou pela legislação.

IV – DAS VAGAS

4.1 Câmara de Educação Básica.

4.1.1 – As vagas existentes são para os segmentos indicados no inciso I do Artigo 3º da Lei nº 2.162/2008, alterada pela Lei nº 2.327/2012, sendo as seguintes alíneas:

a) Secretário(a) Municipal de Educação como membro nato (titular) – e respectivo Suplente;

b) Representantes de professores da rede pública municipal, que atuam no ensino fundamental, sendo um da zona urbana e um da zona rural – 02 (dois) Titulares e respectivos Suplentes;

c) Representantes de professores da rede pública municipal, que atua na educação infantil – 01 (um) Titular e respectivo Suplente;

d) Representantes dos profissionais da educação do Sistema Estadual de Ensino – 01 (um) Titular e respectivo Suplente;

e) Representantes das instituições de ensino privadas, que atendam educação infantil – 01 (um) Titular e respectivo Suplente;

f) Representantes da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT – na área de Educação – 01 (um) Titular e respectivo Suplente;

g) Representantes de pais de alunos das instituições de ensino da rede pública municipal de ensino – 01 (um) Titular e respectivo Suplente;

h) Representantes de entidades civis – 02 (dois) Titulares e respectivos Suplentes;

i) Representantes do Poder Legislativo Municipal – 01 (um) Titular e respectivo Suplente.

V – CRONOGRAMA DE AÇÕES

5.1- DAS INCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas via e-mail: cmec.caceresmt@hotmail.com

5.1.2 – Período de 31/05/21 a 04/06/2021, inscrição dos interessados que postulem participação na eleição, para os segmentos:

a) Professores da rede pública municipal, que atuam no ensino fundamental, zona urbana e rural.

b) Professores da rede pública municipal, que atua na educação infantil

c) Instituições de ensino privadas, que atendam educação infantil

d) Pais de alunos das instituições de ensino da rede pública municipal de ensino

5.1.3 Período de 31/05/21 a 04/06/2021- apresentação de documento dos representantes indicados abaixo relacionados.

a) Secretário(a) Municipal de Educação como membro nato

b) Profissionais da educação do Sistema Estadual de Ensino

c) Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT

d) Entidades civis

e) Poder Legislativo Municipal

5.1.4 Divulgação dos inscritos

Data de divulgação dos inscritos/indicados será dia 07 de junho de 2021.

5.1.5 DA ELEIÇÃO

5.1.6. Período de 08 a 09 de JUNHO de 2021 – Reunião online para eleição dos representantes, com votação e registro em ata de acordo com os segmentos e respectivos horários estabelecidos, neste edital.

5.1.7 Dia 08 de junho de 2021, data para escolha dos representantes nos segmentos Professores da Rede Pública Municipal que atuam no ensino fundamental, zona urbana, às 08:00h.

5.1.8 Dia 08 de junho de 2021, data para escolha dos representantes nos segmentos Professores da Rede Pública Municipal que atuam no ensino fundamental, zona rural, às 09:30h.

5.1.9. Dia 09 de junho de 2021, data para escolha dos representantes de Professores da rede pública municipal, que atua na educação infantil, ás 08:00h.

5.1.10. Dia 09 de junho de 2020, data para escolha dos representantes de Instituições de ensino privadas, que atendam educação infantil, às 09:30h

5.1.11 Dia 09 de junho de 2021, data para escolha dos representantes de Pais de alunos das instituições de ensino da rede pública municipal de ensino, às 10:30h.

5.1.12 Dia 10 de junho de 2021, organização pela Comissão Especial dos nomes, documentação dos eleitos e apresentação do Resultado Final à Presidência do CMEC, para encaminhamento da Relação dos Conselheiros Titulares e Suplentes da Câmara de Educação Básica, consequentemente do Conselho Pleno do CMEC, ao Executivo Municipal para fins de decreto de nomeação.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os interessados em participar das eleições, para os segmentos relacionados no item IV deste edital, deverão encaminhar a ficha de inscrição preenchida e devidamente homologada pela instituição.

6.2. A eleição se dará por processo de sorteio, sendo o primeiro nome sorteado eleito para a vaga de titular e o segundo sorteado para a vaga de suplente.

6.3. A reunião para escolha dos conselheiros – Titular e Suplente – será gravada em ambiente virtual, assim como lavrada em ata, devidamente assinada pela Comissão Especial de Eleição;

6.6. O mandato para os conselheiros eleitos/indicados para a Câmara de Educação Básica, será de 3 anos.

6.7. Caso algum segmento mencionado não houver representantes informados no prazo legal e/ou candidatos elegíveis não participarem da reunião para votação nos locais indicados, a(s) respectiva(s) vaga(s) permanecerão em vacância, podendo a Comissão Especial efetivar a prorrogação do prazo com vista a atender os respectivos segmentos para obter sua representatividade no Conselho Municipal de Educação.

6.8. Não será aceita sob nenhuma hipótese apresentação de representante não constante do quadro de segmento representativo;

6.9. Após o procedimento regulamentar da indicação, votação e nomeação, em caso de vacância em qualquer momento, será feito novo processo de recomposição.

6.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial.

COMISSÃO ESPECIAL:

Edmir Laurentino Silva

Presidente da Comissão Especial

Elaine Magalhães de Oliveira Luciene Neves Santos Secretária da Comissão Especial Membro da Comissão Especial

Cáceres-MT, 21 de Maio de 2021.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2021

ANEXO I

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO/INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO: ______________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _________________________________________________

REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO: ____________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________________

BAIRRO:_________________________________________________________________ TELEFONE RESIDENCIAL:_______________________________________________

TELEFONE CELULAR: ___________________________________________________

ENDEREÇO DE TRABALHO:_____________________________________________

TELEFONE DO TRABALHO: _____________________________________________

NÚMERO DO RG: ________________________________________________________

CPF: _____________________________________________________________________

REPRESENTANTE DO SEGMENTO: ______________________________________

CÂMARA A QUAL PERTENCE: Câmara de Educação Básica

EMAIL: __________________________________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas.

___________________________ ______________________________

Assinatura do participante Assinatura e carimbo da instituição

Cáceres-MT, _____/______/2021.