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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SETIMO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 102/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT E A EMPRESA J.P. BARBOSA - ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 888.448.461-87, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa J.P. BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº. 905.323.921-91, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 7º termo aditivo do contrato nº 102/2019, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no art. 57, § 1º incisos II e III da Lei nº 8.666/93 e conforme disposto no inciso 4.1 do contrato originário.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2019, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato e o prazo de execução da obra de reforma do Posto de Saúde da Família Mutirão, conforme Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Ministério da Saúde.
2.2 – Ficam acrescidos 120 (cento e vinte) dias ao prazo de execução estendendo-se até o dia16/09/2021 e 240 (duzentos e quarenta) dias à vigência do contrato prorrogando até o dia 14/01/2022.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA
3.1 – Conforme justificativa do fiscal do contrato, diante da falta de repasse financeiro pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, a ordem de inicio para a reforma atrasou, e ainda em consequência da pandemia do covid-19, existindo assim a necessidade de prorrogar o prazo de execução e consequentemente a vigência do contrato para os futuros pagamentos, não causando nenhum prejuízo aos cofres públicos.
CLÁSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT e Diário Oficial dos Municípios - AMM.
CLAÚSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
5.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 102/2019 e seus termos aditivos.
CLAÚSULA SETIMA – FORO
7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 14 de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
J.P. BARBOSA - ME.
JEFFERSON PEREIRA BARBOSA
CONTRATADO
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
FISCAL DO CONTRATO
PORTARIA Nº 190/2021
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91