Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2021.

​DECRETO Nº 089/2021

DECRETO Nº 089/2021

SÚMULA: “Concede Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Artigo 1º. § 1º da Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores.

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida gratificação salarial de 60%, a servidora GESSICA CARLA DEMICIANO CANTONI, matricula 1617, servidora comissionada no cargo de Gerente de Setor.

Parágrafo Único A Gratificação prevista no caput se faz necessária em decorrência das atribuições e encargos inerentes a Divisão de Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Município de Itanhangá-MT, pelo período de 17 de maio de 2021 até 15 de junho de 2021, face a período de férias da titular da pasta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 17 de maio de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 25 de maio de 2021

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2021

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças Planejamento